| Embargante |
Elianne da Silva Carneiro
D. Público: Rodrigo Almeida Chaves D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Embargado |
União Educacional do Norte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 27/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias. |
| 30/10/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 10:15:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL(ART. 93 DO RITJAC) . REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. Relator: Roberto Barros |
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 27/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias. |
| 30/10/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 10:15:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL(ART. 93 DO RITJAC) . REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. Relator: Roberto Barros |
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 02/01/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70000018-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/01/2023 09:09 |
| 05/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0224/2022 Data da Disponibilização: 05/12/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 7.196 Página: 14/17 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Conclusão equivocada. Conclua-se o ato da p. 50. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 45/49, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 01/12/2022 |
Mero expediente
Conclusão equivocada. Conclua-se o ato da p. 50. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 01/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 45/49, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 25/11/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70085423-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/11/2022 17:37 |
| 09/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0165/2022 Data da Disponibilização: 28/09/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 7.154 Página: 11/30 |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedentes os embarbos à execução opostos por Elianne da Silva Carneiro em face de União Educacional do Norte e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a rápida tramitação da ação e o zelo dos profissionais que nela atuaram. Suspendo a exigibilidade das referidas verbas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, art. 98, § 3º, CPC. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia aos autos executórios. Publique-se. Intimem-se. Ao final, não havendo outras solicitações, arquive-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 22/09/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo improcedentes os embarbos à execução opostos por Elianne da Silva Carneiro em face de União Educacional do Norte e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a rápida tramitação da ação e o zelo dos profissionais que nela atuaram. Suspendo a exigibilidade das referidas verbas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, art. 98, § 3º, CPC. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia aos autos executórios. Publique-se. Intimem-se. Ao final, não havendo outras solicitações, arquive-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70065815-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2022 14:33 |
| 28/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 17/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 14/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70049539-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 14/07/2022 09:11 |
| 22/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70042767-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2022 10:56 |
| 21/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0091/2022 Data da Disponibilização: 21/06/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 7.087 Página: 18/26 |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 20/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Apensem-se os autos à ação de execução a que se referem. Recebo os embargos à execução e defiro gratuidade judiciária ao embargante (art. 98, CPC). Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, pois o juízo executório não está garantido por penhora, depósito ou caução e não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória (art. 919, § 1º, CPC). Cite-se o embargado por intermédio do advogado constituído na ação executória, para manifestação em quinze dias (art. 920, I, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 20/06/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0714219-43.2018.8.01.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Estabelecimentos de Ensino |
| 06/06/2022 |
Outras Decisões
Apensem-se os autos à ação de execução a que se referem. Recebo os embargos à execução e defiro gratuidade judiciária ao embargante (art. 98, CPC). Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, pois o juízo executório não está garantido por penhora, depósito ou caução e não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória (art. 919, § 1º, CPC). Cite-se o embargado por intermédio do advogado constituído na ação executória, para manifestação em quinze dias (art. 920, I, CPC). Intimem-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/05/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Petição |
| 14/07/2022 |
Impugnação |
| 13/09/2022 |
Petição |
| 25/11/2022 |
Apelação |
| 02/01/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |