| Requerente |
Gelvaniza Pinheiro Nunes
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Requerido |
Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70097700-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2023 07:40 |
| 14/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2029/2023 Data da Disponibilização: 09/11/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 7.418 Página: 59 |
| 08/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2029/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Rio Branco, 08 de novembro de 2023. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 08/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Rio Branco, 08 de novembro de 2023. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário |
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70097700-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2023 07:40 |
| 14/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2029/2023 Data da Disponibilização: 09/11/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 7.418 Página: 59 |
| 08/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2029/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Rio Branco, 08 de novembro de 2023. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 08/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Rio Branco, 08 de novembro de 2023. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário |
| 10/10/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 10:16:42 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 02/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0223/2022 Data da Disponibilização: 02/12/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 7.195 Página: 42/48 |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 223/235, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 223/235, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 29/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 21/11/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70083916-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 21/11/2022 11:32 |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0164/2022 Data da Disponibilização: 27/09/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 7.153 Página: 36/44 |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados por Gelvaniza Pinheiro Nunes em desfavor de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios, declarando a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º CPC), tendo em vista a rápida tramitação do processo, a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Suspendo a exigibilidade da obrigação em razão da gratuidade judiciária deferida à autora (art . 98, § 3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo supracitado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 22/09/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados por Gelvaniza Pinheiro Nunes em desfavor de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios, declarando a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º CPC), tendo em vista a rápida tramitação do processo, a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Suspendo a exigibilidade da obrigação em razão da gratuidade judiciária deferida à autora (art . 98, § 3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo supracitado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70067628-9 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 20/09/2022 09:20 |
| 31/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 16/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70058212-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/08/2022 12:15 |
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70058207-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/08/2022 12:11 |
| 10/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 09/08/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414743335BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Inversão do Ônus da Prova - Procedimento Comum - Art. 318 Destinatário : Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios |
| 04/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 02/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70054878-7 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2022 11:31 |
| 27/06/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Inversão do Ônus da Prova - Procedimento Comum - Art. 318 NCPC |
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043340-8 Tipo da Petição: Petição Data: 23/06/2022 15:34 |
| 21/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0092/2022 Data da Disponibilização: 21/06/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 7.087 Página: 26/31 |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Audiência - Portal - Defensoria Pública |
| 20/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2022 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 02 de agosto de 2022, às 13h00min, a realizar-se em meio híbrido (as partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh). O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de três dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação, apresentando as informações acima em igual prazo. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 06/06/2022 |
deferimento
1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 02 de agosto de 2022, às 13h00min, a realizar-se em meio híbrido (as partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh). O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de três dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação, apresentando as informações acima em igual prazo. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. |
| 06/06/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 02/08/2022 Hora 13:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Petição |
| 02/08/2022 |
Petição |
| 15/08/2022 |
Contestação |
| 15/08/2022 |
Contestação |
| 20/09/2022 |
Impugnação da Contestação |
| 21/11/2022 |
Apelação |
| 30/11/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/08/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |