| Requerente |
Maria Zélia de Carvalho Nascimento dos Santos
Pr J Mun: Rodrigo Almeida Chaves D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Requerido |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada: Liliane Cesar Approbato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 22/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 19/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 22/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 04/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0059/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 7.489 Página: 69/74 |
| 01/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 26/02/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 01/02/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/07/2023 08:39:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 17/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 17/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/05/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70035262-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/05/2023 11:16 |
| 24/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0086/2023 Data da Disponibilização: 24/04/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 7.285 Página: 107/112 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Dá a parte Ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878GO/) |
| 20/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. |
| 14/04/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70026343-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 14/04/2023 16:08 |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0051/2023 Data da Disponibilização: 07/03/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 7.255 Página: 57/58 |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, ficam a cargo da autora, comando esse que fica com a exigibilidade suspensa, por conta da gratuidade de justiça que foi conferida à obrigada (p. 61). Publique-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 28/02/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, ficam a cargo da autora, comando esse que fica com a exigibilidade suspensa, por conta da gratuidade de justiça que foi conferida à obrigada (p. 61). Publique-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.23.70005933-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/01/2023 10:22 |
| 04/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 23/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 26/10/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414751283BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 Destinatário : EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
| 25/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0166/2022 Data da Disponibilização: 25/10/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 7.172 Página: 28/32 |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 21/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 19/10/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70075671-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/10/2022 08:53 |
| 03/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, até a presente data, não há registro da devolução do(s) AR(s) referente a Carta de Citação e Intimação (fls. 66), expedida nestes autos. |
| 27/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0108/2022 Data da Disponibilização: 13/07/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 7.103 Página: 24-30 |
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de gratuidade judiciária nos termos do art. 98 do CPC. Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deverá informar, além do seu (parte e advogado) o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com aplicativo whatsapp, o da parte contrária, com fins de realização da diligência de citação através do meio eletrônico, sob pena de ser considerada prejudicada a modalidade de tramitação escolhida (100% digital). Intimar. Advogados(s): Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 12/07/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 11/07/2022 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de gratuidade judiciária nos termos do art. 98 do CPC. Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deverá informar, além do seu (parte e advogado) o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com aplicativo whatsapp, o da parte contrária, com fins de realização da diligência de citação através do meio eletrônico, sob pena de ser considerada prejudicada a modalidade de tramitação escolhida (100% digital). Intimar. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2022 |
Contestação |
| 31/01/2023 |
Réplica |
| 14/04/2023 |
Apelação |
| 15/05/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |