0706130-89.2022.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Estabelecimentos de Ensino
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Autor  Marcelo Carvalhosa da Silva
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
D. Público:  BRUNO JOSE VIGATO  
Reconvindo  União Educacional do Norte
Advogada:  Geane Portela E Silva  

Movimentações

Data Movimento
24/11/2023 Arquivado Definitivamente
13/10/2023 Processo Reativado
Data do julgamento: 14/08/2023 19:46:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. VÍNCULO ACADÊMICO. ALTERAÇÃO. DESISTÊNCIA X TRANCAMENTO. CONDUTA ILEGAL NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não comprovado pelo Autor o arrazoado de alegada erronia de orientação por funcionário da instituição a afastar sua inércia quanto ao pedido de trancamento, adequada a classificação nos registros como aluno desistente. 2. O pedido de trancamento, em regra, tem duração de apenas dois semestres a partir daí, não mais mantido o vínculo acadêmico-instituição a possibilitar pedido de transferência. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0706130-89.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento da Apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 14 de agosto de 2023. Relatora: Eva Evangelista
17/02/2023 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
17/02/2023 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
17/02/2023 Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/08/2022 Contestação
10/09/2022 Réplica
21/11/2022 Apelação
30/01/2023 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
26/07/2022 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2