| Autor |
BANCO J. SAFRA S/A
Advogado: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR |
| Ré | Helena da Silva Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70015355-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/02/2024 22:07 |
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2023 16:59:11 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70015355-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/02/2024 22:07 |
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2023 16:59:11 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 29/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/04/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YI002284469BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Contrarrazões Destinatário : Helena da Silva Teixeira |
| 18/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/03/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Contrarrazões |
| 07/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70088431-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2022 09:43 |
| 05/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0224/2022 Data da Disponibilização: 05/12/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 7.196 Página: 14/17 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC) |
| 01/12/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 01/12/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 01/12/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YI002217084BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Contrarrazões Destinatário : Helena da Silva Teixeira |
| 13/10/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Contrarrazões |
| 26/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0163/2022 Data da Disponibilização: 26/09/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 7.152 Página: 11/23 |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0163/2022 Teor do ato: O autor interpôs recurso de apelação em face da sentença de pp. 58 alegando ofensa ao princípio da primazia da decisão de mérito, que é dever do réu informar eventual mudança de endereço, que tem interesse no prosseguimento do feito e recolheu a taxa judiciária, apontando excesso de formalismo e rigor exacerbado. Porém, o argumento não se sustenta, pois foi deferido ao autor o prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, cujo termo final se deu em 11 de agosto de 2022. O recolhimento da taxa judiciária foi comunicado nos autos apenas em 26 de agosto de 2022, portanto intempestivamente e quando o processo já estava extinto por sentença que se fundou no art. 290 do CPC. Por esse motivo, deixo de exercer juízo de retratação (art. 331, CPC). Cite-se o réu para respondeu ao recurso (art. 331, § 1º, CPC). Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 22/09/2022 |
Outras Decisões
O autor interpôs recurso de apelação em face da sentença de pp. 58 alegando ofensa ao princípio da primazia da decisão de mérito, que é dever do réu informar eventual mudança de endereço, que tem interesse no prosseguimento do feito e recolheu a taxa judiciária, apontando excesso de formalismo e rigor exacerbado. Porém, o argumento não se sustenta, pois foi deferido ao autor o prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, cujo termo final se deu em 11 de agosto de 2022. O recolhimento da taxa judiciária foi comunicado nos autos apenas em 26 de agosto de 2022, portanto intempestivamente e quando o processo já estava extinto por sentença que se fundou no art. 290 do CPC. Por esse motivo, deixo de exercer juízo de retratação (art. 331, CPC). Cite-se o réu para respondeu ao recurso (art. 331, § 1º, CPC). Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 19/09/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70067255-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/09/2022 10:21 |
| 08/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0149915-78 - Recursos |
| 26/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70061864-5 Tipo da Petição: Petição Data: 26/08/2022 15:05 |
| 26/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0143/2022 Data da Disponibilização: 26/08/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 7.134 Página: 35-49 |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Não houve nenhuma restrição judicial sobre o bem alienado fiduciariamente. Sem custas. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 22/08/2022 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Não houve nenhuma restrição judicial sobre o bem alienado fiduciariamente. Sem custas. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 24/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0111/2022 Data da Disponibilização: 20/07/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 7.108 Página: 19/25 |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais de pp. 52/53. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais de pp. 52/53. |
| 14/07/2022 |
Recebidos os autos
|
| 14/07/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0147138-45 - Custas Complementares |
| 13/07/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 13/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 11/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0105/2022 Data da Disponibilização: 11/07/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 7.101 Página: 33/43 |
| 08/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Em atenção ao princípio da cooperação, determino ao cartório que encaminhe os autos à contadoria para emissão das custas iniciais no valor descrito na petição de pp. 1/4 (R$55.622,46), devendo-se abater do total o valor já pago pelo autor. Em razão do procedimento de busca e apreensão não prever audiência de conciliação, o recolhimento das custas deverá ser integral (art. 9º, § 2º-B, da Lei Estadual nº 1.422/01). Após disponibilização da guia nos autos, intime-se o autor para recolhimento (prazo 15 dias). Em seguida, conclusos (fila 03 - TU). Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 07/07/2022 |
Outras Decisões
Em atenção ao princípio da cooperação, determino ao cartório que encaminhe os autos à contadoria para emissão das custas iniciais no valor descrito na petição de pp. 1/4 (R$55.622,46), devendo-se abater do total o valor já pago pelo autor. Em razão do procedimento de busca e apreensão não prever audiência de conciliação, o recolhimento das custas deverá ser integral (art. 9º, § 2º-B, da Lei Estadual nº 1.422/01). Após disponibilização da guia nos autos, intime-se o autor para recolhimento (prazo 15 dias). Em seguida, conclusos (fila 03 - TU). |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70046448-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2022 08:26 |
| 28/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0097/2022 Data da Disponibilização: 28/06/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 7.092 Página: 35/43 |
| 27/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2022 Teor do ato: A guia de pp. 37/39 é a mesma da p. 31 e não atende ao comando da p. 33. Considerando que ainda está em curso o prazo da intimação de p. 35, aguarde-se o efetivo cumprimento da Decisão da p. 33. Após, conclusos (fila 03 TU). Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 20/06/2022 |
Mero expediente
A guia de pp. 37/39 é a mesma da p. 31 e não atende ao comando da p. 33. Considerando que ainda está em curso o prazo da intimação de p. 35, aguarde-se o efetivo cumprimento da Decisão da p. 33. Após, conclusos (fila 03 TU). |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70041223-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2022 15:56 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70041159-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/06/2022 14:43 |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0087/2022 Data da Disponibilização: 08/06/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 7.081 Página: 12/17 |
| 07/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Aplica-se ao caso em exame a regra expressa no art. 9º, § 2º-B, da Lei Estadual nº 1.422/01, pois o rito em questão não prevê a realização da audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC. Por isso, já no início da lide o autor deverá recolher a integralidade da taxa judiciária inicial, ou seja, aquela prevista no art. 9º, I, "a" e "b", da Lei em questão, além da taxa de diligência externa (avaliar se haverá necessidade de mandado ou se a citação se dará por carta postal). Sendo assim, concedo ao autor o prazo de quinze dias para complementar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos (fila 03 TU). Intimem-se. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC) |
| 02/06/2022 |
Outras Decisões
Aplica-se ao caso em exame a regra expressa no art. 9º, § 2º-B, da Lei Estadual nº 1.422/01, pois o rito em questão não prevê a realização da audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC. Por isso, já no início da lide o autor deverá recolher a integralidade da taxa judiciária inicial, ou seja, aquela prevista no art. 9º, I, "a" e "b", da Lei em questão, além da taxa de diligência externa (avaliar se haverá necessidade de mandado ou se a citação se dará por carta postal). Sendo assim, concedo ao autor o prazo de quinze dias para complementar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos (fila 03 TU). Intimem-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) emitida em 26/05/2022 através da Guia nº 001.0144753-08 |
| 01/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/06/2022 |
Petição |
| 05/07/2022 |
Petição |
| 26/08/2022 |
Petição |
| 19/09/2022 |
Apelação |
| 07/12/2022 |
Petição |
| 28/02/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |