0706232-14.2022.8.01.0001 Suspenso Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Credor  Augusto Cesar Macedo Marques
Advogado:  Augusto Cesar Macedo Marques  
Devedor  F.a.giacometti - Me
Advogado:  Rodrigo Costa de Oliveira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
10/02/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
09/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0023/2026 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de suspensão do processo até 06 de outubro de 2026 meses/anos, com amparo os arts. 922 do NCPC. 2. Anote-se no SAJ. 3. Findo o prazo de suspensão, intime-se o credor para que manifeste se tem interesse em dar seguimento ao feito ou informar a quitação da dívida, no prazo de dez dias, dentro do qual deverá postular a providência que reputa a tanto necessária. 4. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte exequente pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), Augusto Cesar Macedo Marques (OAB 3733/AC)
09/01/2026 Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
1. Defiro o pedido de suspensão do processo até 06 de outubro de 2026 meses/anos, com amparo os arts. 922 do NCPC. 2. Anote-se no SAJ. 3. Findo o prazo de suspensão, intime-se o credor para que manifeste se tem interesse em dar seguimento ao feito ou informar a quitação da dívida, no prazo de dez dias, dentro do qual deverá postular a providência que reputa a tanto necessária. 4. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte exequente pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.
09/12/2025 Conclusos para Despacho
02/12/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70122265-9 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2025 08:24
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/06/2022 Emenda da Inicial
24/08/2022 Comprovante de Recolhimento de Despesas
17/02/2023 Exceção de Pré-executividade
31/03/2023 Impugnação
11/04/2023 Manifestação sobre a Impugnação
24/05/2023 Apelação
14/06/2023 Razões/Contrarrazões
27/05/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
10/09/2024 Pedido de Diligências
06/11/2024 Impugnação
10/06/2025 Embargos de Declaração
12/09/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
29/09/2025 Petição
13/11/2025 Petição
17/11/2025 Pedido de Homologação de Acordo
01/12/2025 Petição
02/12/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
12/09/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão Judicial de pp. 273/275
01/06/2022 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -