0706373-33.2022.8.01.0001 Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Alienação Fiduciária
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Credor  BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:  Hiran Leao Duarte  
Devedora  Alexsandra Souza Rodrigues

Movimentações

Data Movimento
24/02/2026 Juntada de Outros documentos
23/12/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0787/2025 Data da Disponibilização: 23/12/2025 Data da Publicação: 26/12/2025 Número do Diário: ENC. DE PE Página: ENC.DEPEND
19/12/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0787/2025 Teor do ato: parte requerente, por meio da petição de fls. 147/148, pleiteia que sejam realizadas pesquisas de endereço do requerido junto aos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Defiro a realização de procura de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, tendo em vista que ainda não houve a utilização de tais sistemas. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. . Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC)
17/12/2025 deferimento
parte requerente, por meio da petição de fls. 147/148, pleiteia que sejam realizadas pesquisas de endereço do requerido junto aos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Defiro a realização de procura de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, tendo em vista que ainda não houve a utilização de tais sistemas. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. . Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
27/11/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0521/2025 Data da Disponibilização: 01/09/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 Número do Diário: PUBLICAÇÃO Página: PUBLICAÇÃO
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/08/2022 Apelação
09/08/2022 Pedido de Juntada de Documentos
17/05/2023 Petição
27/03/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
27/03/2024 Pedido de Habilitação
26/08/2025 Petição
11/09/2025 Petição
13/11/2025 Pedido de Diligências

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
28/03/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
03/06/2022 Inicial Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Cível -