0800845-26.2022.8.01.0001 Arquivado
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
Pr J Mun:  Jefferson Marinho  
Devedora  Vergiliana Stadir Marques

Movimentações

Data Movimento
13/06/2025 Arquivado Definitivamente
24/04/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
24/04/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
21/04/2025 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
O Município de Rio Branco ajuizou ação de execução fiscal contra Vergiliana Stadir Marques, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Sobreveio aos autos a comunicação do pagamento da dívida, ocorrido antes da citação, com o respectivo pedido de extinção do feito, formulado pela parte credora. DECIDO A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta esta execução. Ante o exposto, DECLARO extinta a execução. Sem custas ou honorários advocaticios Publique-se. Intimem-se.
01/04/2025 Conclusos para julgamento
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/06/2024 Apelação
01/04/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.