| Autora |
Geles Barbosa de Moura
Advogada: LILIAN VIDAL PINHEIRO |
| Requerido |
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/06/2023 21:34:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/11/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70084482-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/11/2022 15:56 |
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/06/2023 21:34:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/11/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70084482-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/11/2022 15:56 |
| 31/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0168/2022 Data da Disponibilização: 27/10/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 7.174 Página: 31/32 |
| 26/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 21/10/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70076319-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 21/10/2022 08:32 |
| 29/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0149/2022 Data da Disponibilização: 29/09/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 7.155 Página: 41/51 |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Dispositivo: Isso posto, julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser pagos pela autora sucumbente, observando-se a inexigibilidade de tal obrigação, por conta da gratuidade de justiça que lhe foi conferida. Intimar. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 27/09/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Dispositivo: Isso posto, julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser pagos pela autora sucumbente, observando-se a inexigibilidade de tal obrigação, por conta da gratuidade de justiça que lhe foi conferida. Intimar. |
| 26/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70069660-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2022 15:59 |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70063607-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/09/2022 11:20 |
| 11/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0124/2022 Data da Disponibilização: 11/08/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 7.124 Página: 47-54 |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 08/08/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70056481-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/08/2022 15:01 |
| 22/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0114/2022 Data da Disponibilização: 22/07/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 7.110 Página: 27-32 |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0114/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de gratuidade judiciária nos termos do art. 98 do CPC. Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimar. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 19/07/2022 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de gratuidade judiciária nos termos do art. 98 do CPC. Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimar. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2022 |
Contestação |
| 02/09/2022 |
Réplica |
| 26/09/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/10/2022 |
Apelação |
| 22/11/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |