| Autor |
Leonir Antônio Salvi
Advogado: Denys Fleury Barbosa dos Santos Advogado: Eden Barros Mota Advogado: Denys Fleury Barbosa dos Santos |
| Réu | José Clécio Ferreira de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/05/2023 12:26:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cìvel, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0176/2022 Data da Disponibilização: 08/11/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 7.180 Página: 28/34 |
| 07/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/05/2023 12:26:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cìvel, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0176/2022 Data da Disponibilização: 08/11/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 7.180 Página: 28/34 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 485, VI do CPC. Deixo de intimar a parte apelada, uma vez não angularizada a relação processual. Deixo de determinar a citação da parte apelada por não caso do art. 331, § 1º, CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. Advogados(s): Denys Fleury Barbosa dos Santos (OAB 2583/AC), Denys Fleury Barbosa dos Santos (OAB 2583/AC), Eden Barros Mota (OAB 3603/AC) |
| 04/11/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 485, VI do CPC. Deixo de intimar a parte apelada, uma vez não angularizada a relação processual. Deixo de determinar a citação da parte apelada por não caso do art. 331, § 1º, CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 11/10/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70073959-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/10/2022 16:15 |
| 19/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0142/2022 Data da Disponibilização: 19/09/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 7.147 Página: 49-62 |
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Ante o exposto, entendendo que a parte autora é carecedora de ação, eis que não tem interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas pela autora, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da AJG que ora defiro, nos termos do art. 98 do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Denys Fleury Barbosa dos Santos (OAB 2583/AC), Denys Fleury Barbosa dos Santos (OAB 2583/AC), Eden Barros Mota (OAB 3603/AC) |
| 14/09/2022 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Ante o exposto, entendendo que a parte autora é carecedora de ação, eis que não tem interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas pela autora, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da AJG que ora defiro, nos termos do art. 98 do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 03/08/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0712049-98.2018.8.01.0001 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 05/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70046564-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/07/2022 11:22 |
| 05/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70046561-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/07/2022 11:16 |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2022 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/07/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/10/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |