| Embargante |
Francisco Alricélio Félix de Souza
D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Embargado |
Recol Motors Ltda
Advogado: Raphael da Silva Beyruth Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2024 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0295/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7561 Página: 53-64 |
| 19/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0295/2024 Teor do ato: 1. Em razão do acórdão de p. 115/120, a sentença de pp. 76/79, foi anulada para declarar a validade da citação editalícia no processo de execução que corre em apenso (nº. 0717299-78.2019). 2. O acórdão transitou em julgado em 27/03/2024. 3. Processo devolvido à este Juízo. 4. Assim, ante a ausência de outros requerimentos, arquivem-se estes autos com os procedimentos de praxe e efetue-se a juntada desta decisão nos autos 0717299-78.2019.8.01.0001, tendo por finalidade o prosseguimento da ação executiva. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 26/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2024 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0295/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7561 Página: 53-64 |
| 19/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0295/2024 Teor do ato: 1. Em razão do acórdão de p. 115/120, a sentença de pp. 76/79, foi anulada para declarar a validade da citação editalícia no processo de execução que corre em apenso (nº. 0717299-78.2019). 2. O acórdão transitou em julgado em 27/03/2024. 3. Processo devolvido à este Juízo. 4. Assim, ante a ausência de outros requerimentos, arquivem-se estes autos com os procedimentos de praxe e efetue-se a juntada desta decisão nos autos 0717299-78.2019.8.01.0001, tendo por finalidade o prosseguimento da ação executiva. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 14/06/2024 |
Mero expediente
1. Em razão do acórdão de p. 115/120, a sentença de pp. 76/79, foi anulada para declarar a validade da citação editalícia no processo de execução que corre em apenso (nº. 0717299-78.2019). 2. O acórdão transitou em julgado em 27/03/2024. 3. Processo devolvido à este Juízo. 4. Assim, ante a ausência de outros requerimentos, arquivem-se estes autos com os procedimentos de praxe e efetue-se a juntada desta decisão nos autos 0717299-78.2019.8.01.0001, tendo por finalidade o prosseguimento da ação executiva. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/11/2023 09:41:35 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 17/10/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/10/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 12/09/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70073932-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/09/2023 16:45 |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 28/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70060638-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/07/2023 17:54 |
| 25/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0165404-76 - Recursos |
| 25/07/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70058980-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 25/07/2023 10:20 |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0453/2023 Data da Disponibilização: 06/07/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 7334 Página: 26-27 |
| 05/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Diante de tais fundamentos, julgo procedente o pedido formulado nos embargos à execução opostos por FRANCISCO ALRICÉLIO FÉLIX DE SOUZA em face de RECOL MOTORS LTDA declarando a nulidade da citação editalícia efetivada no bojo dos autos executórios nº 0717299-78.2019.8.01.0001. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Condeno o embargado e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia aos autos executórios. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466AC /), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 04/07/2023 |
Julgado procedente o pedido
Diante de tais fundamentos, julgo procedente o pedido formulado nos embargos à execução opostos por FRANCISCO ALRICÉLIO FÉLIX DE SOUZA em face de RECOL MOTORS LTDA declarando a nulidade da citação editalícia efetivada no bojo dos autos executórios nº 0717299-78.2019.8.01.0001. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Condeno o embargado e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia aos autos executórios. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70015792-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2023 11:42 |
| 08/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70005725-3 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2023 16:45 |
| 19/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0013/2023 Data da Disponibilização: 17/01/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 7226 Página: 20/21 |
| 17/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Com fundamento no princípio da economia e celeridade processual, intime-se, ambas as partes, para considerando-se o art. 357, II do CPC, especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 13/01/2023 |
Mero expediente
Com fundamento no princípio da economia e celeridade processual, intime-se, ambas as partes, para considerando-se o art. 357, II do CPC, especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70070083-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 27/09/2022 16:16 |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 15/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Dá a parte Embargante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação aos Embargos à Execução. |
| 12/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70057770-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/08/2022 09:35 |
| 11/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70057687-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 11/08/2022 18:33 |
| 21/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0156/2022 Data da Disponibilização: 20/07/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 7.108 Página: 25 |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Intimação da parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os embargos. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 15/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0151/2022 Data da Disponibilização: 14/07/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 7.104 Página: 43/49 |
| 14/07/2022 |
Ato ordinatório
Intimação da parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os embargos. |
| 13/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2022 Teor do ato: 1. A parte embargante citada por edital requereu a concessão da gratuidade judiciária. Para a obtenção do benefício da gratuidade judiciária, basta a afirmação da parte que pleiteia, de que não possui situação econômica que lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento, ou de sua família (arts. 2ºe 4º, da Lei nº 1.060/50). Portanto, a única exigência que a lei faz para a concessão do benefício é a declaração unilateral de impossibilidade, deixando a cargo da outra parte a eventual demonstração da falsidade da declaração (art. 4º, § 1º) ou da modificação da condição de fortuna do beneficiado (art. 7º), facultando ainda ao juiz, à vista de elementos existentes nos autos, indeferir o pedido se tiver fundadas razões para tanto (art. 5º,caput). Conforme se colhe de tais dispositivos,considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família(art. 2º, parágrafo único). No caso dos autos, o embargante não declarou sua necessidade ao deferimento do benefício. E, nem poderia, visto que, foi representado por curadora especial, em razão da citação por edital sem resposta. Ocorre que, o fato de estar sendo representado por membro da Defensoria Pública, não faz presumir hipossuficiência da parte. Ademais, inexiste nos autos qualquer elemento a respeito da situação econômica do embargante. Nesse sentido, observe o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RÉU REVEL. CURADORA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I.A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuitanão se presume quando a Defensoria Pública atuacomo mera curadora especial, face à revelia dodevedor. (AgRg no REsp 846.478/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 26/02/2007). II.Agravo Regimental impróvido .(STJ - AgRg no REsp: 1186284 MS 2010/0038505-2, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 23/11/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2010). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO NÃO DEMONSTRADO.CURADOR ESPECIAL DE LITIGANTEREVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART.557,§ 2º, DOCPC. RECURSO IMPRÓVIDO. (AgRg no AG 1.148.322/RJ, Rel. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 15/10/2009). 2. Nesse contexto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária à parte embargante citada por edital. 3. Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, art. 919). 4. Certifique-se a oposição dos embargos nos autos de execução nº 0717299-78.2019.8.01.0001, 5. A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Publique-se. Intimem-se Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC) |
| 12/07/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
1. A parte embargante citada por edital requereu a concessão da gratuidade judiciária. Para a obtenção do benefício da gratuidade judiciária, basta a afirmação da parte que pleiteia, de que não possui situação econômica que lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento, ou de sua família (arts. 2ºe 4º, da Lei nº 1.060/50). Portanto, a única exigência que a lei faz para a concessão do benefício é a declaração unilateral de impossibilidade, deixando a cargo da outra parte a eventual demonstração da falsidade da declaração (art. 4º, § 1º) ou da modificação da condição de fortuna do beneficiado (art. 7º), facultando ainda ao juiz, à vista de elementos existentes nos autos, indeferir o pedido se tiver fundadas razões para tanto (art. 5º,caput). Conforme se colhe de tais dispositivos,considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família(art. 2º, parágrafo único). No caso dos autos, o embargante não declarou sua necessidade ao deferimento do benefício. E, nem poderia, visto que, foi representado por curadora especial, em razão da citação por edital sem resposta. Ocorre que, o fato de estar sendo representado por membro da Defensoria Pública, não faz presumir hipossuficiência da parte. Ademais, inexiste nos autos qualquer elemento a respeito da situação econômica do embargante. Nesse sentido, observe o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RÉU REVEL. CURADORA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I.A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuitanão se presume quando a Defensoria Pública atuacomo mera curadora especial, face à revelia dodevedor. (AgRg no REsp 846.478/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 26/02/2007). II.Agravo Regimental impróvido .(STJ - AgRg no REsp: 1186284 MS 2010/0038505-2, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 23/11/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2010). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO NÃO DEMONSTRADO.CURADOR ESPECIAL DE LITIGANTEREVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART.557,§ 2º, DOCPC. RECURSO IMPRÓVIDO. (AgRg no AG 1.148.322/RJ, Rel. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 15/10/2009). 2. Nesse contexto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária à parte embargante citada por edital. 3. Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, art. 919). 4. Certifique-se a oposição dos embargos nos autos de execução nº 0717299-78.2019.8.01.0001, 5. A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Publique-se. Intimem-se |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0717299-78.2019.8.01.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Alienação Fiduciária |
| 05/07/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2022 |
Impugnação |
| 12/08/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/09/2022 |
Impugnação |
| 30/01/2023 |
Petição |
| 09/03/2023 |
Petição |
| 25/07/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 28/07/2023 |
Apelação |
| 12/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0717299-78.2019.8.01.0001 | Execução de Título Extrajudicial | 05/07/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |