| Embargante |
Maria das Dores Fernandes de Souza
D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Embargado |
Recol Motors Ltda
Advogado: Raphael da Silva Beyruth Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 05/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70009635-8 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 05/02/2025 11:42 |
| 06/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0733/2024 Data da Disponibilização: 10/12/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: Djen |
| 06/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 05/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70009635-8 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 05/02/2025 11:42 |
| 06/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0733/2024 Data da Disponibilização: 10/12/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: Djen |
| 06/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 06/12/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 05/12/2024 |
Recebidos os autos
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| 05/12/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 05/12/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 05/12/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0192299-84 - Custas Finais: Recol Motors Ltda |
| 04/12/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/12/2024 |
Processo Reativado
|
| 04/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0620/2024 Data da Disponibilização: 30/10/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 7.652 Página: 128/133 |
| 29/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 22/10/2024 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 09/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 29/08/2024 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 28/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 26/08/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/06/2024 09:32:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. SUFICIÊNCIA DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. ESGOTAMENTO DE MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. PRESCINDÍVEL. TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. Dispensado o esgotamento das tentativas extrajudiciais de busca do devedor, observando os princípios da razoabilidade e da razoável duração do processo, a assegurar a regular defesa do devedor, contudo, obstando perpetuar o ato de comunicação com retardo injustificado da execução em prejuízo do credor, sob pena de premiar o devedor. No caso concreto, realizadas várias diligências por Oficial de Justiça a fim de citar a devedora, não apenas no endereço apontado no contrato entre as partes, mas também naqueles pesquisados nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. É dever do contratante a atualização de eventual mudança de endereço, em observância ao dever de Informaçãoeboafé. Quanto ao mérito, pacificado o entendimento de que válida a taxa de registro de contrato, quando demonstradas: (i) efetiva prestação do serviço; e (ii) inexistência de onerosidade excessiva; coexistentes no caso concreto. 5. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0707965-15.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 03 de abril de 2024. Desª. Eva Evangelista Relatora Relatora: Eva Evangelista |
| 28/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 25/08/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu in albis o prazo do ato ordinatório de pág. 92. |
| 12/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0468/2023 Data da Disponibilização: 12/07/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 7338 Página: 65-68 |
| 11/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte EMBARGANTE/APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466AC /), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 07/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte EMBARGANTE/APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 25/05/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70039224-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/05/2023 17:08 |
| 25/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0162217-02 - Recursos |
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0210/2023 Data da Disponibilização: 03/05/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 7291 Página: 35-39 |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Expedida/certificada
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Portal de citações e intimações e-SAJ) DESTINATÁRIOCELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA, brasileira, funcionária pública, RG 137927, CPF 286.581.402-53, pai Salvador de Moura Barros, mãe Louzenil da Cruz Barros, Nascido/Nascida 04/03/1968, natural de Pimenta Bueno - RO, Rua das Samambaias,, 135, Conjunto Tropical, Fone: 9992-7395, São Francisco, Rio Branco - AC FINALIDADEIntimar o destinatário acima para ciência da Sentença de fls. 74/76. OBSERVAÇÃO1. Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). 2. Não efetivada a consulta eletrônica desta intimação no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do envio, terá início o prazo para cumprimento da finalidade deste mandado no dia seguinte, nos termos do art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Federal n. 11.419/2006 (Lei da Informatização do Processo Judicial). SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 3211-5473, Rio Branco-AC - E-mail: vaciv3rb@tjac.jus.br. Mandado expedido e subscrito por ordem do(a) Juiz de Direito Leandro Leri Gross, em conformidade com o disposto no artigo 250, inciso VI, do CPC/2015. Rio Branco-AC, 02 de maio de 2023. CLAUDIA SIMONE MOURA BOSSEI Técnico Judiciário |
| 02/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Diante de tais fundamentos, julgo procedente o pedido formulado nos embargos à execução opostos por Maria das Dores Fernandes de Souza contra Recol Motors Ltda, declarando a nulidade da citação editalícia efetivada no bojo dos autos executórios nº 0706881-18.2018.8.01.0001. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia aos autos executórios. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466AC /), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 28/04/2023 |
Julgado procedente o pedido
Diante de tais fundamentos, julgo procedente o pedido formulado nos embargos à execução opostos por Maria das Dores Fernandes de Souza contra Recol Motors Ltda, declarando a nulidade da citação editalícia efetivada no bojo dos autos executórios nº 0706881-18.2018.8.01.0001. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia aos autos executórios. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70015791-6 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2023 11:39 |
| 08/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70005729-6 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2023 16:48 |
| 19/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0013/2023 Data da Disponibilização: 17/01/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 7226 Página: 20/21 |
| 17/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Com fundamento no princípio da economia e celeridade processual, intime-se, ambas as partes, para considerando-se o art. 357, II do CPC, especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 13/01/2023 |
Mero expediente
Com fundamento no princípio da economia e celeridade processual, intime-se, ambas as partes, para considerando-se o art. 357, II do CPC, especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70070089-9 Tipo da Petição: Petição Data: 27/09/2022 16:23 |
| 10/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Dá a parte Embargante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação aos Embargos à Execução. |
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70058331-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 15/08/2022 15:54 |
| 25/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0158/2022 Data da Disponibilização: 22/07/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 7.110 Página: 25 |
| 21/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Dá a parte Embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os Embargos. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 18/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os Embargos. |
| 15/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0151/2022 Data da Disponibilização: 14/07/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 7.104 Página: 43/49 |
| 13/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2022 Teor do ato: 1. A parte embargante citada por edital requereu a concessão da gratuidade judiciária. Para a obtenção do benefício da gratuidade judiciária, basta a afirmação da parte que pleiteia, de que não possui situação econômica que lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento, ou de sua família (arts. 2ºe 4º, da Lei nº 1.060/50). Portanto, a única exigência que a lei faz para a concessão do benefício é a declaração unilateral de impossibilidade, deixando a cargo da outra parte a eventual demonstração da falsidade da declaração (art. 4º, § 1º) ou da modificação da condição de fortuna do beneficiado (art. 7º), facultando ainda ao juiz, à vista de elementos existentes nos autos, indeferir o pedido se tiver fundadas razões para tanto (art. 5º,caput). Conforme se colhe de tais dispositivos,considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família(art. 2º, parágrafo único). No caso dos autos, o embargante não declarou sua necessidade ao deferimento do benefício. E, nem poderia, visto que, foi representado por curadora especial, em razão da citação por edital sem resposta. Ocorre que, o fato de estar sendo representado por membro da Defensoria Pública, não faz presumir hipossuficiência da parte. Ademais, inexiste nos autos qualquer elemento a respeito da situação econômica do embargante. Nesse sentido, observe o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RÉU REVEL. CURADORA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I.A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuitanão se presume quando a Defensoria Pública atuacomo mera curadora especial, face à revelia dodevedor. (AgRg no REsp 846.478/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 26/02/2007). II.Agravo Regimental impróvido .(STJ - AgRg no REsp: 1186284 MS 2010/0038505-2, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 23/11/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2010). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO NÃO DEMONSTRADO.CURADOR ESPECIAL DE LITIGANTEREVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART.557,§ 2º, DOCPC. RECURSO IMPRÓVIDO. (AgRg no AG 1.148.322/RJ, Rel. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 15/10/2009). 2. Nesse contexto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária à parte embargante citada por edital. 3. Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, art. 919). 4. Certifique-se a oposição dos embargos nos autos de execução nº 0706881-18.2018.8.01.0001. 5. A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Publique-se. Intimem-se Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC) |
| 12/07/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
1. A parte embargante citada por edital requereu a concessão da gratuidade judiciária. Para a obtenção do benefício da gratuidade judiciária, basta a afirmação da parte que pleiteia, de que não possui situação econômica que lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento, ou de sua família (arts. 2ºe 4º, da Lei nº 1.060/50). Portanto, a única exigência que a lei faz para a concessão do benefício é a declaração unilateral de impossibilidade, deixando a cargo da outra parte a eventual demonstração da falsidade da declaração (art. 4º, § 1º) ou da modificação da condição de fortuna do beneficiado (art. 7º), facultando ainda ao juiz, à vista de elementos existentes nos autos, indeferir o pedido se tiver fundadas razões para tanto (art. 5º,caput). Conforme se colhe de tais dispositivos,considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família(art. 2º, parágrafo único). No caso dos autos, o embargante não declarou sua necessidade ao deferimento do benefício. E, nem poderia, visto que, foi representado por curadora especial, em razão da citação por edital sem resposta. Ocorre que, o fato de estar sendo representado por membro da Defensoria Pública, não faz presumir hipossuficiência da parte. Ademais, inexiste nos autos qualquer elemento a respeito da situação econômica do embargante. Nesse sentido, observe o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RÉU REVEL. CURADORA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I.A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuitanão se presume quando a Defensoria Pública atuacomo mera curadora especial, face à revelia dodevedor. (AgRg no REsp 846.478/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 26/02/2007). II.Agravo Regimental impróvido .(STJ - AgRg no REsp: 1186284 MS 2010/0038505-2, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 23/11/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2010). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO NÃO DEMONSTRADO.CURADOR ESPECIAL DE LITIGANTEREVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART.557,§ 2º, DOCPC. RECURSO IMPRÓVIDO. (AgRg no AG 1.148.322/RJ, Rel. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 15/10/2009). 2. Nesse contexto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária à parte embargante citada por edital. 3. Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, art. 919). 4. Certifique-se a oposição dos embargos nos autos de execução nº 0706881-18.2018.8.01.0001. 5. A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Publique-se. Intimem-se |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, em 7 de julho de 2022, foi interposto o incidente de embargos à Execução, que foi registrado sob o número 0707965-15.2022 e apensado aos presentes autos. A referida é verdade. |
| 07/07/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2022 |
Impugnação |
| 27/09/2022 |
Petição |
| 30/01/2023 |
Petição |
| 09/03/2023 |
Petição |
| 25/05/2023 |
Apelação |
| 05/02/2025 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |