| Autora |
Helena Lage Maia Dantas, por seu representante legal, Thor Oliveira Dantas
Advogado: Andre Ferreira Marques Advogado: Mariana Castro de Souza Promotor: Romeu Cordeiro Barbosa Filho |
| Réu |
Latam Airlines Brasil
Advogado: Fabio Rivelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0177/2024 Data da Disponibilização: 23/05/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 7.543 Página: 53/55 |
| 22/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de expedição de alvarás relativo aos valores de parte do pagamento da condenação, conforme comprovante juntado às fls. 277/278. Após a expedição do alvará e intimação da parte autora, determino a remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas. Intimem-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 22/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, ciência da expedição do alvará judicial a seu favor. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 24/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0177/2024 Data da Disponibilização: 23/05/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 7.543 Página: 53/55 |
| 22/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de expedição de alvarás relativo aos valores de parte do pagamento da condenação, conforme comprovante juntado às fls. 277/278. Após a expedição do alvará e intimação da parte autora, determino a remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas. Intimem-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 22/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, ciência da expedição do alvará judicial a seu favor. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 22/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, ciência da expedição do alvará judicial a seu favor. |
| 22/05/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 22/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/05/2024 |
Expedição de alvará de levantamento
Defiro o pedido de expedição de alvarás relativo aos valores de parte do pagamento da condenação, conforme comprovante juntado às fls. 277/278. Após a expedição do alvará e intimação da parte autora, determino a remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas. Intimem-se. |
| 15/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70039665-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2024 11:49 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70037689-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/05/2024 10:58 |
| 09/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0159/2024 Data da Disponibilização: 09/05/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 7.533 Página: 28/34 |
| 08/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, ciência da expedição do alvará judicial a seu favor. Advogados(s): Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 07/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, ciência da expedição do alvará judicial a seu favor. |
| 06/05/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 06/05/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 26/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0127/2024 Data da Disponibilização: 25/04/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 7.524 Página: 19/20 |
| 24/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 23/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 15/04/2024 |
Recebidos os autos
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| 15/04/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 15/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/04/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0177956-72 - Custas Finais: Latam Airlines Brasil |
| 15/04/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
REMESSA A CONTADORIA _ CALCULO CONFORME DECISÃO |
| 15/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0113/2024 Data da Disponibilização: 15/04/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 7.516 Página: 22/30 |
| 12/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Pelo o exposto, declaro extinta a execução. Expeça-se alvará da quantia depositada nestes autos, em favor dos exequentes, independentemente de trânsito em julgado. Por fim, determino à Secretaria que remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo de conhecimento. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 11/04/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Pelo o exposto, declaro extinta a execução. Expeça-se alvará da quantia depositada nestes autos, em favor dos exequentes, independentemente de trânsito em julgado. Por fim, determino à Secretaria que remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo de conhecimento. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70023653-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/03/2024 11:24 |
| 26/03/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 06/02/2024 09:40:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 13/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0347/2023 Data da Disponibilização: 13/09/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 7.380 Página: 50 |
| 13/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0349/2023 Data da Disponibilização: 13/09/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 7.380 Página: 50/53 |
| 12/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de indenização por danos morais, sentenciado às fls. 202/208. Outrossim, verifica-se que às fls 250/263 a parte Autora entrou com recurso de apelação, sendo a parte requerida devidamente intimada para apresentar contrarrazões à fl. 272. Em petição de fls. 275/276 a parte ré informou o pagamento integral da condenação. Em petição de fl. 283 a parte Autora pugna pelo prosseguimento do feito. Nesse sentido, considerando que decorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões, e que a parte autora não se manifestou quanto a satisfação da dívida, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB ), Andre Ferreira Marques (OAB ), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054AC /) |
| 12/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de indenização por danos morais, sentenciado às fls. 202/208. Outrossim, verifica-se que às fls 250/263 a parte Autora entrou com recurso de apelação, sendo a parte requerida devidamente intimada para apresentar contrarrazões à fl. 272. Em petição de fls. 275/276 a parte ré informou o pagamento integral da condenação. Em petição de fl. 283 a parte Autora pugna pelo prosseguimento do feito. Nesse sentido, considerando que decorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões, e que a parte autora não se manifestou quanto a satisfação da dívida, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB ), Andre Ferreira Marques (OAB ), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054AC /) |
| 12/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/09/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70073621-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/09/2023 07:20 |
| 12/09/2023 |
Mero expediente
Trata-se de ação de indenização por danos morais, sentenciado às fls. 202/208. Outrossim, verifica-se que às fls 250/263 a parte Autora entrou com recurso de apelação, sendo a parte requerida devidamente intimada para apresentar contrarrazões à fl. 272. Em petição de fls. 275/276 a parte ré informou o pagamento integral da condenação. Em petição de fl. 283 a parte Autora pugna pelo prosseguimento do feito. Nesse sentido, considerando que decorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões, e que a parte autora não se manifestou quanto a satisfação da dívida, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70072737-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 06/09/2023 14:08 |
| 01/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0333/2023 Data da Disponibilização: 01/09/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 7.374 Página: 20/22 |
| 30/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias,manifestar-se acerca dos documentos de pp. 275/279, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB ), Andre Ferreira Marques (OAB ), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054AC /) |
| 30/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias,manifestar-se acerca dos documentos de pp. 275/279, requerendo o que entender de direito. |
| 17/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70066357-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/08/2023 12:46 |
| 17/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0318/2023 Data da Disponibilização: 17/08/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 7363 Página: 3940 |
| 16/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB ), Andre Ferreira Marques (OAB ), Fabio Rivelli (OAB 4158AC /), Mariana Castro de Souza (OAB 6054AC /) |
| 14/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 12/08/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70064723-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/08/2023 11:18 |
| 08/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0314/2023 Data da Disponibilização: 08/08/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 7.357 Página: 17/28 |
| 07/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Assim, conheço os embargos apresentados pela parte autora e dou provimento para alterar o dispositivo da sentença de fls. 202/208 para fazer constar da seguinte forma: "Da causa de pedir e do pedido Passo ao julgamento antecipado da lide, considerando que a questão posta a desate encerra matéria eminentemente de direito, mostrando-se, de outro lado, desnecessária a produção de outras provas, tendo em conta o teor da documentação carreada aos autos, bem assim os limites da controvérsia instaurada (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). Com efeito, em relação à responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo internacional, conforme entendimento jurisprudencial consolidado pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 636.331, tem-se que: Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Em decorrência desse posicionamento, entende-se que: "(I) as Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam apenas o transporte internacional; assim, em caso de transporte nacional, aplica-se apenas o Código de Defesa do Consumidor;(II) a limitação indenizatória prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal abrange apenas a reparação por danos materiais, não se aplicando para indenizações por danos morais, à falta de disciplina sobre danos morais nas convenções (grifo nosso);(III) as Convenções de Varsóvia e de Montreal devem será plicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas também em outras questões envolvendo o transporte aéreo internacional, como atraso e cancelamento de voo". Nesse contexto, a relação travada entre as partes é de consumo, razão pela qual a ré pode ser responsabilizada por prejuízos ocasionados ao consumidor, nos termos do artigo 25 § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que independe da existência de culpa (artigo 14, também do CDC). Outrossim, considerando a natureza objetiva da responsabilidade civil dos fornecedores, estes somente se isentam do dever de indenizar quando ficar comprovada hipótese de força maior, caso fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro, porque tais causas rompem o nexo etiológico entre a conduta e o resultado danoso. Feitas tais considerações, no caso em análise, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, alegando os autores, em síntese, falha na prestação de serviços pela empresa aérea. Aduzem tiveram suas bagagens extraviadas e sofreram abalo moral por conta da situação. A parte ré não ofereceu justificativa para o extravio em questão e alegou caso fortuito. Todavia, considerando que o transporte de bagagens faz parte dos serviços oferecidos pela parte ré, percebe-se que ainda que houvesse a adequação do caso para caso fortuito, este seria interno uma vez que relacionado inteiramente com o serviço prestado e sem a intervenção de uma fator externo, de forma que faz parte do risco do negócio feito pela parte autora. Desta forma, ainda que o entendimento seguisse na direção do caso fortuito, este seria incapaz de excluir a responsabilidade da parte ré. No que concerne ao dano moral, a Constituição Federal de 1988, acolheu, de forma expressa, a reparabilidade em seu art. 5º, inciso X. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (negritos acrescentados). Por seu turno, o artigo 927, do Código Civil impõe a quem comete ato ilícito a obrigação de indenizar os danos daí decorrentes: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do ato ilícito, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o alegado dano sofrido. Neste contexto, restou evidenciado nos autos a existência de ato ilícito por parte da ré tendo em vista que as malas dos autores não chegaram ao eu destino ficando desamparada quanto a seus pertences. Desta forma, presente o primeiro requisito para a responsabilização civil da parte ré. No que tange aos abalos morais dos autores, nota-se que a permanência em um local sem seus pertences já causa um transtorno capaz de exceder o mero aborrecimento, ainda mais no caso dos autores que são menores e ficaram mais de 24 horas sem seus pertences, ou seja, sem poder sair de casa. Desta forma, tenho por inquestionável a existência do abalo moral narrado pela parte autora. Por fim, no que concerne ao nexo de causa, ficou claro da narrativa dos autos que o abalo moral é decorrente do ato ilícito praticado pela parte ré. Assim, existente o nexo de causa. A indenização mede-se pela extensão do dano, consoante preconiza o artigo 944 do Código Civil. Para esse mister, indispensável aquilatar o dano extrapatrimonial com base em parâmetros razoáveis, não podendo o valor constituir enriquecimento indevido nem irrisório a ponto de se tornar simbólico. É assente na Jurisprudência que a valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. O valor deve ter força de justiça corretiva, proporcionando a um só tempo satisfação ao lesado e punição ao causador do dano. Desse modo, deve a reparação ser proporcional à intensidade do abalo moral sofrido, não se perdendo de vista o sentido punitivo da indenização, com especial relevo na fixação de seu valor a situação econômica do responsável pelo dano. Assim, analisando o ato ilícito e estimando a sua condição financeira, fixo a indenização em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor capaz de alertar a ré para uma conduta mais diligente no tocante a prestação de seus serviços, ainda amenizar os danos suportados pela autora. Dispositivo Forte no exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada um dos autores, com correção monetária, a partir desta sentença, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e juros de mora, a partir do ato ilícito (data do saque ilícito); Ante a procedência do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do advogado do requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. " Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB ), Andre Ferreira Marques (OAB ), Fabio Rivelli (OAB 4158AC /), Mariana Castro de Souza (OAB 6054AC /) |
| 16/06/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 14/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70045324-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2023 11:33 |
| 05/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0208/2023 Data da Disponibilização: 05/06/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 7.314 Página: 12-16 |
| 02/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Em razão da natureza infringente dos presentes embargos de declaração, intime-se a parte embargada para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1023 do CPC. Por conseguinte, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319AC /), Fabio Rivelli (OAB 4158AC /), Mariana Castro de Souza (OAB 6054AC /) |
| 01/06/2023 |
Mero expediente
Em razão da natureza infringente dos presentes embargos de declaração, intime-se a parte embargada para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1023 do CPC. Por conseguinte, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70036766-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/05/2023 12:23 |
| 11/05/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 10/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70034073-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2023 15:41 |
| 02/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0151/2023 Data da Disponibilização: 02/05/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 7.290 Página: 23-31 |
| 28/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Forte no exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção monetária, a partir desta sentença, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e juros de mora, a partir do ato ilícito (data do saque ilícito); Ante a procedência do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do advogado do requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319AC /), Fabio Rivelli (OAB 4158AC /), Mariana Castro de Souza (OAB 6054AC /) |
| 27/04/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Forte no exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção monetária, a partir desta sentença, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e juros de mora, a partir do ato ilícito (data do saque ilícito); Ante a procedência do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do advogado do requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08011306-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2023 09:33 |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0068/2023 Data da Disponibilização: 23/02/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 7.247 Página: 10/15 |
| 16/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se a presente demanda trata de interesse de incapaz, visando evitar eventuais nulidades, considerando a juntada de defesa e réplica nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 15/02/2023 |
Outras Decisões
Compulsando os autos, verifica-se a presente demanda trata de interesse de incapaz, visando evitar eventuais nulidades, considerando a juntada de defesa e réplica nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70083679-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2022 16:34 |
| 17/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70083141-1 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 17/11/2022 10:45 |
| 11/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0315/2022 Data da Disponibilização: 11/11/2022 Data da Publicação: 14/11/2022 Número do Diário: 7.183 Página: 13/15 |
| 10/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0315/2022 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 08/11/2022 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 31/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70078796-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2022 15:59 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 05/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0293/2022 Data da Disponibilização: 05/10/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 7.159 Página: 9/14 |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70071253-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2022 08:27 |
| 14/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70066198-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/09/2022 15:17 |
| 12/09/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 08/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70064621-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2022 16:35 |
| 01/09/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 16/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0226/2022 Data da Disponibilização: 15/08/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 7.125 Página: 18/19 |
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70058355-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/08/2022 16:45 |
| 11/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 108. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 11/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 108. |
| 11/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 11/08/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414748307BR Situação : Outros Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Latam Airlines Brasil |
| 25/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 18/07/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08031760-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2022 16:43 |
| 15/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0190/2022 Data da Disponibilização: 15/07/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 7.105 Página: 101/102 |
| 14/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70049836-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2022 16:56 |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 12/09/2022, às 09:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 14/07/2022 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 14/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 12/09/2022, às 09:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 14/07/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 12/09/2022 Hora 09:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 13/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0187/2022 Data da Disponibilização: 13/07/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 7.103 Página: 09/16 |
| 12/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0187/2022 Teor do ato: A parte autora não requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, tampouco efetuou o pagamento das custas processuais, entretanto, considerando que se tratam de menores de idade, entende-se pela presunção de insuficiência econômica e a impossibilidade do exame da gratuidade a partir da situação econômica do representante legal do menor (STJ - REsp: 1807216 SP 2019/0013958-9, T3 - TERCEIRA TURMA, DJe 06/02/2020). Pelo exposto acima, defiro, de ofício, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio. Considerando a possibilidade de realização de audiência on-line, facilitando o acesso das partes de qualquer lugar, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andre Ferreira Marques (OAB 3319/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) |
| 11/07/2022 |
Outras Decisões
A parte autora não requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, tampouco efetuou o pagamento das custas processuais, entretanto, considerando que se tratam de menores de idade, entende-se pela presunção de insuficiência econômica e a impossibilidade do exame da gratuidade a partir da situação econômica do representante legal do menor (STJ - REsp: 1807216 SP 2019/0013958-9, T3 - TERCEIRA TURMA, DJe 06/02/2020). Pelo exposto acima, defiro, de ofício, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio. Considerando a possibilidade de realização de audiência on-line, facilitando o acesso das partes de qualquer lugar, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Petição |
| 18/07/2022 |
Petição |
| 15/08/2022 |
Pedido de Diligências |
| 08/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/09/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2022 |
Contestação |
| 31/10/2022 |
Petição |
| 17/11/2022 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 18/11/2022 |
Petição |
| 28/03/2023 |
Petição |
| 10/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/05/2023 |
Petição |
| 14/06/2023 |
Petição |
| 11/08/2023 |
Apelação |
| 17/08/2023 |
Petição |
| 06/09/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 12/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/05/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/09/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |