0801107-73.2022.8.01.0001 Julgado
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
Pr J Mun:  Waldir Gonçalves Legal Azambuja  
Devedor  Adelino Medina Falcao de Macedo Filho

Movimentações

Data Movimento
12/03/2026 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
O Município de Rio Branco ajuizou ação de execução fiscal contra Adelino Medina Falcao de Macedo Filho, objetivando a satisfação da CDA que instrui a inicial. Após, peticionou informando a quitação integral do débito. Ante o exposto, considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, declaro EXTINTA a execução fiscal com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II e art. 487, III, alínea "a", ambos do CPC. Proceda-se o levantamento da penhora, caso existente nos autos. Custas pela parte executada. Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01, com a redação conferida pela Lei nº 3.517/19, após o trânsito em julgado, certifique-se, e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de eventuais taxas pendentes de recolhimento. Se infrutífera a intimação para pagamento das custas por via postal, em não havendo advogado ou defensor público constituído nos autos, determino a intimação da parte devedora por edital. Escoado o prazo, sem pagamento, expeça-se certidão de crédito judicial (código 153/SAJ), nos termos da instrução normativa 4/2016 do TJAC. Intimem-se. Certificadas as providências, arquivem-se estes autos com baixa.
19/02/2026 Conclusos para Despacho
16/01/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70002007-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/01/2026 09:58
17/03/2025 Arquivado Definitivamente
17/03/2025 Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/06/2024 Petição
16/01/2026 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.