| Requerente |
Andressa Cristina Roos
Advogado: Samir Coelho Marques Advogado: GLADSTON ANTUNES PORTO |
| Requerido |
Latam Airlines Group S.a
Advogado: Fabio Rivelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/05/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 24/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/05/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 26/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0115/2024 Data da Disponibilização: 26/04/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 7.525 Página: 48/52 |
| 24/04/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expedir alvarás de transferência dos valores a disposição do Juízo, conforme cálculo de p. 230 e dados bancários de p. 241. Advertir a parte credora que aplica-se ao depósito não levantado o disposto na Lei n. 1.422, de 18.12.2011, alterada pela Lei n. 2.533, de 29.12.2011, incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre, na forma do art. 17, inciso 9º. Transitando em julgado, expedir os alvarás e, em seguida, arquivar os autos. Intimar. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Samir Coelho Marques (OAB 142643MG), GLADSTON ANTUNES PORTO (OAB 130567/MG) |
| 18/04/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expedir alvarás de transferência dos valores a disposição do Juízo, conforme cálculo de p. 230 e dados bancários de p. 241. Advertir a parte credora que aplica-se ao depósito não levantado o disposto na Lei n. 1.422, de 18.12.2011, alterada pela Lei n. 2.533, de 29.12.2011, incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre, na forma do art. 17, inciso 9º. Transitando em julgado, expedir os alvarás e, em seguida, arquivar os autos. Intimar. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 28/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70014843-8 Tipo da Petição: Petição Data: 28/02/2024 08:25 |
| 21/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0053/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 7.481 Página: 62/69 |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A2/B2/J2) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o instrumento do mandato (substabelecimento) conferindo ao advogado Samir Coelho Marques, OAB/MG 142.643, poderes para representação processual, nos termos do art. 76, do CPC/2015, já que não consta nas procurações de pp. 14/25. Advogados(s): Samir Coelho Marques (OAB 142643MG), GLADSTON ANTUNES PORTO (OAB 130567/MG) |
| 19/02/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A2/B2/J2) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o instrumento do mandato (substabelecimento) conferindo ao advogado Samir Coelho Marques, OAB/MG 142.643, poderes para representação processual, nos termos do art. 76, do CPC/2015, já que não consta nas procurações de pp. 14/25. |
| 01/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70007341-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/02/2024 16:35 |
| 25/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0020/2024 Data da Disponibilização: 25/01/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 7.466 Página: 24/27 |
| 24/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Samir Coelho Marques (OAB 142643MG), GLADSTON ANTUNES PORTO (OAB 130567/MG) |
| 20/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70003416-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/01/2024 01:04 |
| 12/01/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 04/12/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/07/2023 17:19:16 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente do apelo e, na parte conhecida, dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/06/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70045055-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/06/2023 17:20 |
| 24/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70038473-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2023 07:17 |
| 23/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0110/2023 Data da Disponibilização: 23/05/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 7.05 Página: 49/56 |
| 22/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158AC /), Samir Coelho Marques (OAB 142643MG), GLADSTON ANTUNES PORTO (OAB 130567/MG) |
| 22/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. |
| 22/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0108/2023 Data da Disponibilização: 19/05/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 7.303 Página: 63/65 |
| 19/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70037124-1 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2023 10:38 |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação pp. 120/127. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158AC /) |
| 18/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação pp. 120/127. |
| 17/05/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70036516-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/05/2023 22:42 |
| 15/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0161651-01 - Recursos |
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0093/2023 Data da Disponibilização: 03/05/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 7.291 Página: 39/44 |
| 02/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos. Condeno o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, à título de danos morais, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento, e acrescidos de juros moratórios, a partir da citação, uma vez que se trata de ilícito contratual. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo os honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Ratificar o cadastro da parte Leila Helena Hardrich Roos, conforme petição de p. 46. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158AC /), Samir Coelho Marques (OAB 142643MG), GLADSTON ANTUNES PORTO (OAB 130567/MG) |
| 28/04/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos. Condeno o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, à título de danos morais, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento, e acrescidos de juros moratórios, a partir da citação, uma vez que se trata de ilícito contratual. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo os honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Ratificar o cadastro da parte Leila Helena Hardrich Roos, conforme petição de p. 46. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70012989-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 27/02/2023 21:04 |
| 06/02/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 06/02/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YI002255604BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 Destinatário : Latam Airlines Group S.a |
| 31/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0023/2023 Data da Disponibilização: 31/01/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 7.233 Página: 59/67 |
| 30/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls.60/99. Advogados(s): Samir Coelho Marques (OAB 142643MG), GLADSTON ANTUNES PORTO (OAB 130567/MG) |
| 27/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls.60/99. |
| 23/01/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70003367-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/01/2023 08:06 |
| 12/12/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 07/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0172/2022 Data da Disponibilização: 04/11/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 7.178 Página: 142/152 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0172/2022 Teor do ato: DECISÃO Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SERASAJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intimar. Advogados(s): Samir Coelho Marques (OAB 142643MG), GLADSTON ANTUNES PORTO (OAB 130567/MG) |
| 26/10/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SERASAJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intimar. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70073448-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2022 14:14 |
| 02/10/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0151368-09 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 23/09/2022 |
Processo Reativado
|
| 22/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0146/2022 Data da Disponibilização: 22/09/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 7.150 Página: 52/57 |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0146/2022 Teor do ato: DECISÃO Postulam os autores a assistência judiciária gratuita, afirmando não estarem em condições de arcar com as custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios, trazendo somente aos autos a declaração de insuficiência de renda. Inicialmente, faço menção de que o Juiz não está adstrito à simples declaração de pobreza carreada aos autos pela parte, podendo valer-se de outros elementos de convicção. Esse é o mais moderno entendimento do STJ sobre o assunto, o qual, a meu sentir, guarda maior sintonia com o texto da Constituição da República art. 5º, LXXIV. Ademais, o benefício da gratuidade não é amplo nem absoluto e pode ser indeferido se a prova dos autos revelar, ou mesmo se a qualificação do interessado permitir conclusão contrária (nesse sentido: TJ/SP, AG 7277215100 SP, Relator: Jurandir de Sousa Oliveira, data de julgamento: 22/09/2008, 18ª Câmara de Direito Privado, data de publicação: 17/10/2008). Oportunizo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, apresentando da Receita Federal, cópia das ultimas 5 (cinco) declarações de renda; dos cartórios de registro de imóveis, informações acerca da existência de bens de raiz em seu nome; dos bancos desta praça, o saldo no dia 30 dos ultimos 03( três) meses, ou comprove o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intimar. Advogados(s): Samir Coelho Marques (OAB 142643MG), GLADSTON ANTUNES PORTO (OAB 130567/MG) |
| 15/09/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Postulam os autores a assistência judiciária gratuita, afirmando não estarem em condições de arcar com as custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios, trazendo somente aos autos a declaração de insuficiência de renda. Inicialmente, faço menção de que o Juiz não está adstrito à simples declaração de pobreza carreada aos autos pela parte, podendo valer-se de outros elementos de convicção. Esse é o mais moderno entendimento do STJ sobre o assunto, o qual, a meu sentir, guarda maior sintonia com o texto da Constituição da República art. 5º, LXXIV. Ademais, o benefício da gratuidade não é amplo nem absoluto e pode ser indeferido se a prova dos autos revelar, ou mesmo se a qualificação do interessado permitir conclusão contrária (nesse sentido: TJ/SP, AG 7277215100 SP, Relator: Jurandir de Sousa Oliveira, data de julgamento: 22/09/2008, 18ª Câmara de Direito Privado, data de publicação: 17/10/2008). Oportunizo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, apresentando da Receita Federal, cópia das ultimas 5 (cinco) declarações de renda; dos cartórios de registro de imóveis, informações acerca da existência de bens de raiz em seu nome; dos bancos desta praça, o saldo no dia 30 dos ultimos 03( três) meses, ou comprove o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intimar. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2022 |
Petição |
| 10/10/2022 |
Petição |
| 23/01/2023 |
Contestação |
| 27/02/2023 |
Impugnação da Contestação |
| 17/05/2023 |
Apelação |
| 19/05/2023 |
Petição |
| 24/05/2023 |
Petição |
| 13/06/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/02/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/02/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |