| Requerente |
Eveli Silva dos Santos
Advogada: Natalia Olegario Leite |
| Requerido |
Hoepers Recuperadora de Crédito S.a
Advogado: Dandara Layna Maciel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0025/2023 Data da Disponibilização: 03/02/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 7.236 Página: 22 |
| 02/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 202/262, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Dandara Layna Maciel (OAB 111890/RS) |
| 19/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0025/2023 Data da Disponibilização: 03/02/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 7.236 Página: 22 |
| 02/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 202/262, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Dandara Layna Maciel (OAB 111890/RS) |
| 01/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 202/262, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 22/12/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70092470-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 22/12/2022 13:49 |
| 02/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0223/2022 Data da Disponibilização: 02/12/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 7.195 Página: 42/48 |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Eveli Silva dos Santos contra HOEPERS RECUPERADA DE CRÉDITO S/A e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa ante a baixa complexidade do feito, conforme art. 85 do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade do pagamento das referidas verbas, entretanto, pelo prazo previsto no art. 98, § 3º, do CPC, dada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Dandara Layna Maciel (OAB 111890/RS) |
| 30/11/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Eveli Silva dos Santos contra HOEPERS RECUPERADA DE CRÉDITO S/A e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa ante a baixa complexidade do feito, conforme art. 85 do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade do pagamento das referidas verbas, entretanto, pelo prazo previsto no art. 98, § 3º, do CPC, dada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 20/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0186/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 7.169 Página: 39/46 |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Observe a Cepre os itens 7 e 8 das pp. 32/33. Para agilizar o andamento processual, intimo de pronto o réu para os fins do item 7 das pp. 32/33, considerando os documentos das pp. 107/185. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Dandara Layna Maciel (OAB 111890/RS) |
| 18/10/2022 |
Mero expediente
Observe a Cepre os itens 7 e 8 das pp. 32/33. Para agilizar o andamento processual, intimo de pronto o réu para os fins do item 7 das pp. 32/33, considerando os documentos das pp. 107/185. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70073520-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/10/2022 15:54 |
| 30/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 30/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70070912-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/09/2022 06:44 |
| 29/09/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70070603-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2022 08:18 |
| 28/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70070267-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/09/2022 09:52 |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que retifico a certidão retro para fazer constar o número do DJ para 7.133. |
| 25/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0136/2022 Data da Disponibilização: 25/08/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 7.136 Página: 20-29 |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte autora, por intimada, na pessoa de sua advogada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/09/2022, às 07:30hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, através do link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema GOOGLE MEET. Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidada, através do contato whatsapp 68) 3211-5469. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 24/08/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 23/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte autora, por intimada, na pessoa de sua advogada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/09/2022, às 07:30hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, através do link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema GOOGLE MEET. Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidada, através do contato whatsapp 68) 3211-5469. |
| 10/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0121/2022 Data da Disponibilização: 10/08/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 7.123 Página: 66/70 |
| 09/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0121/2022 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2022, às 07h30min, a realizar-se em meio híbrido (as partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh). O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de três dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação, apresentando as informações acima em igual prazo. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 08/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70056519-3 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2022 16:13 |
| 01/08/2022 |
deferimento
1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2022, às 07h30min, a realizar-se em meio híbrido (as partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh). O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de três dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação, apresentando as informações acima em igual prazo. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. |
| 01/08/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 30/09/2022 Hora 07:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2022 |
Petição |
| 28/09/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/09/2022 |
Contestação |
| 30/09/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/10/2022 |
Réplica |
| 22/12/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/09/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |