| Autor |
Marina de Souza Felicio
Advogado: Hernan Eduardo Aguilera Carro |
| Requerido |
Latam Airlines Group Sa
Advogado: Fabio Rivelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/04/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Parte e Advogado |
| 04/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0092/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 7.509 Página: 43/45 |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Despacho Defiro o pedido de levantamento do depósito judicial, ao tempo em que determino a expedição de alvará conforme pretendido, observando os dados bancários indicados na p. 206. Após, arquivar. Intimar. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Hernan Eduardo Aguilera Carro (OAB 65689AGO) |
| 22/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/04/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Parte e Advogado |
| 04/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0092/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 7.509 Página: 43/45 |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Despacho Defiro o pedido de levantamento do depósito judicial, ao tempo em que determino a expedição de alvará conforme pretendido, observando os dados bancários indicados na p. 206. Após, arquivar. Intimar. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Hernan Eduardo Aguilera Carro (OAB 65689AGO) |
| 02/04/2024 |
Mero expediente
Despacho Defiro o pedido de levantamento do depósito judicial, ao tempo em que determino a expedição de alvará conforme pretendido, observando os dados bancários indicados na p. 206. Após, arquivar. Intimar. |
| 14/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70019906-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/03/2024 12:51 |
| 01/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70007052-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/02/2024 08:03 |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70001215-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/01/2024 20:48 |
| 19/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0293/2023 Data da Disponibilização: 19/12/2023 Data da Publicação: 20/12/2023 Número do Diário: 7.443 Página: 88/92 |
| 15/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Considerando que os depósitos judiciais de pp. 147, 181 e 193 são incontroversos, determino a expedição de alvará em favor da parte autora e, atento ao pedido de p. 189, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte demandada para complementar o depósito com o valor reclamado (R$ 2.808,10), por analogia ao art. 545 do CPC. Não cumprida a determinação acima, deverá a parte Credora promover o competente cumprimento de sentença, observando os requisitos do art. 524 do CPC. Intimar. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Hernan Eduardo Aguilera Carro (OAB 65689AGO) |
| 15/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item N3) Dá a parte CREDORA por intimada acerca da expedição do Alvará Judicial, devendo adotar as providências para levantamento direto na Instituição Bancária. Fica advertido que aplica-se ao depósito não levantado o disposto na Lei n. 1.422, de 18.12.2011, alterada pela Lei n. 2.533, de 29.12.2011, incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre, na forma do art. 17, inciso 9º. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Hernan Eduardo Aguilera Carro (OAB 65689AGO) |
| 15/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item N3) Dá a parte CREDORA por intimada acerca da expedição do Alvará Judicial, devendo adotar as providências para levantamento direto na Instituição Bancária. Fica advertido que aplica-se ao depósito não levantado o disposto na Lei n. 1.422, de 18.12.2011, alterada pela Lei n. 2.533, de 29.12.2011, incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre, na forma do art. 17, inciso 9º. |
| 14/12/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Parte e Advogado |
| 13/12/2023 |
Mero expediente
Considerando que os depósitos judiciais de pp. 147, 181 e 193 são incontroversos, determino a expedição de alvará em favor da parte autora e, atento ao pedido de p. 189, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte demandada para complementar o depósito com o valor reclamado (R$ 2.808,10), por analogia ao art. 545 do CPC. Não cumprida a determinação acima, deverá a parte Credora promover o competente cumprimento de sentença, observando os requisitos do art. 524 do CPC. Intimar. |
| 12/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/11/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70089828-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/11/2023 19:36 |
| 23/10/2023 |
Recebidos os autos
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| 23/10/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 19/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0230/2023 Data da Disponibilização: 19/10/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 7.405 Página: 49/50 |
| 18/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Hernan Eduardo Aguilera Carro (OAB 65689AGO) |
| 17/10/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 17/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 17/10/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 05/10/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2023 10:52:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROVER PARCIALMENTE O APELO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 17/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70016013-5 Tipo da Petição: Petição Data: 10/03/2023 07:25 |
| 03/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70014173-4 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2023 08:01 |
| 24/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0042/2023 Data da Disponibilização: 24/02/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 7.248 Página: 25/28 |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Ré/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) |
| 23/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Ré/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 17/02/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70011314-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/02/2023 14:55 |
| 17/02/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0157578-38 - Recursos |
| 13/02/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 31/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0023/2023 Data da Disponibilização: 31/01/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 7.233 Página: 59/67 |
| 30/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS para condenar a ré LATAM AIRLINES GROUP SA ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada uma das reclamantes, ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA, MARINA DE SOUZA FELICIO E SEBASTIANA MARIA FERREIRA DE SOUZA. O referido montante deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. Ante o resultado do julgamento, as custas e honorários advocatícios, estes fixados na base de 20% do valor da condenação, ficam a cargo da parte ré, ora sucumbente. Declaro resolvido o mérito da ação, nos moldes do art. 487,I, do CPC. Intimar. Advogados(s): Hernan Eduardo Aguilera Carro (OAB 65689AGO) |
| 30/01/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS para condenar a ré LATAM AIRLINES GROUP SA ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada uma das reclamantes, ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA, MARINA DE SOUZA FELICIO E SEBASTIANA MARIA FERREIRA DE SOUZA. O referido montante deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. Ante o resultado do julgamento, as custas e honorários advocatícios, estes fixados na base de 20% do valor da condenação, ficam a cargo da parte ré, ora sucumbente. Declaro resolvido o mérito da ação, nos moldes do art. 487,I, do CPC. Intimar. |
| 23/12/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YI002217393BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 Destinatário : Latam Airlines Group Sa |
| 08/12/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 08/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70089142-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2022 15:50 |
| 18/11/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70083451-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2022 09:46 |
| 20/10/2022 |
Expedição de Carta Precatória
Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 10/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70073522-6 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2022 15:57 |
| 13/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0138/2022 Data da Disponibilização: 13/09/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 7.143 Página: 28-38 |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deverá informar, além do seu (parte e advogado) o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com aplicativo whatsapp, o da parte contrária, com fins de realização da diligência de citação através do meio eletrônico, sob pena de ser considerada prejudicada a modalidade de tramitação escolhida (100% digital). Intimar. Advogados(s): Hernan Eduardo Aguilera Carro (OAB 65689AGO) |
| 08/09/2022 |
Outras Decisões
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deverá informar, além do seu (parte e advogado) o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com aplicativo whatsapp, o da parte contrária, com fins de realização da diligência de citação através do meio eletrônico, sob pena de ser considerada prejudicada a modalidade de tramitação escolhida (100% digital). Intimar. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 30/07/2022 através da Guia nº 001.0147961-04 |
| 01/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Petição |
| 18/11/2022 |
Contestação |
| 08/12/2022 |
Petição |
| 17/02/2023 |
Apelação |
| 03/03/2023 |
Petição |
| 10/03/2023 |
Petição |
| 02/11/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 10/01/2024 |
Petição |
| 01/02/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |