| Requerente |
Laura Araujo Carlos
D. Público: Celso Araujo Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/03/2024 |
Expedição de Certidão
Autos 0709080-71.2022.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme despacho de fls. 106, promovo o arquivamento dos autos. Rio Branco/AC, 29 de março de 2024. Claudia Maria Diogenes da Costa Diretor de Secretaria |
| 29/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0211/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 7.489 Página: 86 |
| 01/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Autos 0709080-71.2022.8.01.0001 - Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p. 107. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) |
| 29/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/03/2024 |
Expedição de Certidão
Autos 0709080-71.2022.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme despacho de fls. 106, promovo o arquivamento dos autos. Rio Branco/AC, 29 de março de 2024. Claudia Maria Diogenes da Costa Diretor de Secretaria |
| 29/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0211/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 7.489 Página: 86 |
| 01/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Autos 0709080-71.2022.8.01.0001 - Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p. 107. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) |
| 01/03/2024 |
Ato ordinatório
Autos 0709080-71.2022.8.01.0001 - Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p. 107. |
| 29/02/2024 |
Expedição de Alvará
ORF - Alvará Judicial SICOOB |
| 08/02/2024 |
Mero expediente
Expeça-se novo alvará em favor das requerentes com o valor devidamente retificado. Intimem-se. Após, volvam os autos ao arquivo. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70087714-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/10/2023 13:26 |
| 20/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório
Autos 0709080-71.2022.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência do despacho retro. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2023. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 07/10/2023 |
Mero expediente
1. Esclareço a requerente que a ação de alvará é de jurisdição voluntária. A pretensão processual foi atingida, com a expedição de alvará de liberação de valores nos autos. Eventual discussão acerca de desconto indevido de valores, deverá ser discutido por meio de ação cabível, junto ao juízo competente, uma vez que trata-se de processo contencioso. 2. Assim, concedo o prazo de 05 dias para que a requerente, caso queira, extraia cópia dos documentos pertinentes. 3. Determino a remessa dos autos ao arquivo, com baixa. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70079548-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 29/09/2023 12:20 |
| 23/08/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 23/08/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 16/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/08/2023 |
Expedição de Ofício
ORF - OFÍCIO BRASILCAP |
| 15/08/2023 |
Mero expediente
Processo 0709080-71.2022.8.01.0001 Classe: Alvará Judicial Interessada: Laura Araujo Carlos Despacho Ante o alegado e postulado, oficie-se a Cooperativa de Crédito do Brasil (SICOOB Credisul) para prestar informações acerca do não cumprimento integral do alvará judicial de folha 69, no prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. Rio Branco/AC, 14 de agosto de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70064412-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 10/08/2023 11:35 |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Ato ordinatório
Autos 0709080-71.2022.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação acerca do expediente de p. 69 (alvará judicial). Rio Branco-AC, 03 de agosto de 2023. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 01/08/2023 |
Expedição de Alvará
ORF - Alvará Judicial SICOOB |
| 27/07/2023 |
Mero expediente
1. Ante o contido no acórdão de folhas 54/57, expeça-se alvará judicial, nos termos da sentença. 2. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 09/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 03/05/2023 12:06:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 10/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/11/2022 |
Mero expediente
Autos 0709080-71.2022.8.01.0001 Ação de Alvará Judicial Interessados: Laura Araújo Carlos e Outros Despacho 1. Tendo em vista a apelação de folhas 37/44, remetam-se estes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 2. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 10 de novembro de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 18/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70075609-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/10/2022 22:10 |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70064450-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 08/09/2022 11:45 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0709080-71.2022.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em atenção a sentença de p. 30, realizo o seguinte ato ordinatório: Abro vista dos autos à Fazenda Pública Estadual. Rio Branco-AC, 22 de agosto de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 22/08/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0709080-71.2022.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação sobre a sentença de p. 30 . Rio Branco-AC, 22 de agosto de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 18/08/2022 |
Julgado procedente o pedido
Autos0709080-71.2022.8.01.0001 ClasseAlvará Judicial - Lei 6858/80 RequerentesLaura Araujo Carlos e Outras Sentença Laura Araujo Carlos e Outras, devidamente qualificadas, ajuizaram ação de alvará, objetivando autorização para levantar saldo junto ao SICOOB-Acre, em decorrência do falecimento de José Carlos Afonso de Souza, conforme certidão de óbito de folha 8. Restou comprovada a existência do saldo à folha 10. Ante a inexistência de incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público. O pedido é procedente e deve ser julgado de plano. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, não exigindo excessivo formalismo legal. Preenchidos os requisitos, a medida deve ser deferida. A Lei 6.858/1980, em seu art. 2º, assevera que os valores de saldo em conta corrente ou poupança não recebidos em vida por seus respectivos titulares serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados, caso o falecido não tenha deixado bens a partilhar. Face o contido nas observações de praxe da certidão de óbito, que aponta a existência de bens, os valores serão rateados entre os sucessores do de cujus, nos termos da lei civil. Consta ainda que o falecido era casado e deixou 03 (três) filhas, sendo 01 (uma) falecida, sem ter deixado herdeiro. Portanto, julgo procedente o pedido e autorizo o saque, sendo 50% em favor da meeira, Laura Araujo Carlos e o restante, de forma igualitária entre as herdeiras, de saldo existente junto ao SICOOB, conforme comprovação de folha 10. Tendo em vista o proveito não oneroso da causa e a liquidez do espólio, incide custas processuais de 3% sobre o valor a ser sacado. Caso haja pedido de alvará para pagamento das custas processuais, fica desde já deferido. Dê-se vista/ciência à Fazenda Pública Estadual para cobrança e processamento, em sede administrativa, do ITCMD devido no caso. Depois de comprovado o recolhimento das custas processuais, expeça-se alvará para saque de todo saldo existente em nome do falecido (encerrando a conta). Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/AC, 15 de agosto de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Apelação |
| 18/10/2022 |
Petição |
| 10/08/2023 |
Pedido de Diligências |
| 29/09/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 26/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |