| Autor |
Priscila Costa de Castro
Advogada: Natalia Olegario Leite |
| Requerido |
Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança
Advogado: Elói Contini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 03/07/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 07/02/2024 15:44:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DE FLS. 259/274 E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DE FLS. 243/258. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA. Relator: Roberto Barros |
| 01/12/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/12/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 03/07/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 07/02/2024 15:44:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DE FLS. 259/274 E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DE FLS. 243/258. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA. Relator: Roberto Barros |
| 01/12/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 01/12/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/09/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70076101-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/09/2023 14:37 |
| 14/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0280/2023 Data da Disponibilização: 14/09/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 7.381 Página: 49/54 |
| 13/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Autos n.º 0709322-30.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada Ativos S.A. Securitização de Créditos Gestão de Cobrança, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 12 de setembro de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário Advogados(s): Elói Contini (OAB 4793/AC), Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P) |
| 12/09/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0709322-30.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada Ativos S.A. Securitização de Créditos Gestão de Cobrança, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 12 de setembro de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0709322-30.2022.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a apelação de pp. 243/258 foi protocolada tempestivamente. É verdade. Rio Branco (AC), 12 de setembro de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário |
| 06/09/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70072814-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/09/2023 15:38 |
| 05/09/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70072285-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/09/2023 14:42 |
| 15/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0253/2023 Data da Disponibilização: 15/08/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 7361 Página: 60/63 |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 220/226 em todos os seus termos, como lançada. Publique-se, intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos. Advogados(s): Elói Contini (OAB 4793AC /), Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P) |
| 09/08/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 220/226 em todos os seus termos, como lançada. Publique-se, intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70043075-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2023 09:18 |
| 30/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0176/2023 Data da Disponibilização: 30/05/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 7.310 Página: 96/100 |
| 29/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2023 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora apenas para DECLARAR, em razão da prescrição, a inexigibilidade do débito relacionado ao contrato 01001220030310000 (p. 23), no valor de R$627,18 (seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), com vencimento em 06/03/2016. Considerando o princípio da causalidade e que a necessidade de declaração da prescrição decorreu da inércia do autor em adimplir a obrigação cuja existência não questiona, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro para arcar com mencionadas verbas (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se e intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Elói Contini (OAB 4793AC /), Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 25/05/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora apenas para DECLARAR, em razão da prescrição, a inexigibilidade do débito relacionado ao contrato 01001220030310000 (p. 23), no valor de R$627,18 (seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), com vencimento em 06/03/2016. Considerando o princípio da causalidade e que a necessidade de declaração da prescrição decorreu da inércia do autor em adimplir a obrigação cuja existência não questiona, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro para arcar com mencionadas verbas (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se e intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. |
| 02/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0085/2023 Data da Disponibilização: 16/03/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 7.261 Página: 45 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70022779-5 Tipo da Petição: Petição Data: 31/03/2023 12:39 |
| 23/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70020373-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/03/2023 08:12 |
| 15/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. Advogados(s): Elói Contini (OAB 4793/AC), Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 07/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. |
| 18/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70002677-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 18/01/2023 12:42 |
| 09/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2088/2022 Data da Disponibilização: 26/12/2022 Data da Publicação: 27/12/2022 Número do Diário: 7.211 Página: 13,14,15 |
| 23/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2088/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Elói Contini (OAB 4793/AC), Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 19/12/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 19/12/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YI002216954BR Situação : Cumprido Modelo : CEPRE - Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - Videoconferência - CPC-2 Destinatário : Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 21/11/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70083984-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2022 14:09 |
| 17/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70083050-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/11/2022 08:27 |
| 08/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 2033/2022 Data da Disponibilização: 08/11/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 7.180 Página: 34/35 |
| 07/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2033/2022 Teor do ato: Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar nos autos a ausência ao ato de audiência designado para o dia 01.11.2022 às 13h00min, e dizer do seu interesse no prosseguimento do feito. Em manifestando pelo prosseguimento do feito, requerer o que entender de direito. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 04/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar nos autos a ausência ao ato de audiência designado para o dia 01.11.2022 às 13h00min, e dizer do seu interesse no prosseguimento do feito. Em manifestando pelo prosseguimento do feito, requerer o que entender de direito. |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/10/2022 |
Expedição de Carta
CEPRE - Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - Videoconferência - CPC-2015 - NCPC |
| 05/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0252/2022 Data da Disponibilização: 05/10/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 7.159 Página: 27/28 |
| 03/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Dá a parte DEMANDANTE, por intimada, na pessoa de sua Advogada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/11/2022, às 13h00min, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, através do link: https://meet.google.com/myi-ubfk-xiq, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema GOOGLE MEET. Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5443. Rio Branco (AC), 03 de outubro de 2022. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 03/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte DEMANDANTE, por intimada, na pessoa de sua Advogada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/11/2022, às 13h00min, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, através do link: https://meet.google.com/myi-ubfk-xiq, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema GOOGLE MEET. Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5443. Rio Branco (AC), 03 de outubro de 2022. |
| 03/10/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 01/11/2022 Hora 13:00 Local: 5ª Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 26/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70061688-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/08/2022 09:56 |
| 18/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0210/2022 Data da Disponibilização: 18/08/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 7.128 Página: 62/67 |
| 17/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0210/2022 Teor do ato: DECISÃO Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, §3º, do CPC. Quanto ao pedido de supressão da audiência, faço consignar que o art. 334 do CPC, por tratar de norma de procedimento (uma das fases do processo de conhecimento), é norma cogente e, portanto, a supressão da audiência preliminar somente não se realizará quando houver expresso desinteresse manifestado pelas duas partes da relação processual ou, então, nos casos em que não se admitir a autocomposição (art. 334, § 4º, I e II, CPC), o que não é o caso dos autos. Além disso, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º e 139, V, do CPC é dever do Juiz promover a autocomposição entre as partes. Considerando que o Poder Judiciário continua realizando audiências por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 33/2022, o que também é facultado pelo §7º do art. 334 do CPC, sendo permitida a prática de atos presenciais a critério do Juiz, a teor do art. 2º da referida portaria, DETERMINO à Secretaria que destaque, com brevidade, audiência de conciliação por videoconferência, tomando as seguintes providencias: 1. intimar as partes, pelo correio eletrônico declinado nos autos ou por qualquer outro meio (telefone ou aplicativo WhatsApp), devendo a intimação da parte demandante ocorrer por sua patrona, e das parte demandada, pessoalmente ou por seus representantes legais, advertindo-a de que o prazo para a defesa será contado na forma do que dispõe o art. 335 do CPC; 2. quando da prática do ato anterior deve a Secretaria, também, proceder com a citação da parte demandada para os termos da ação, enviando à mesma a senha do processo para que possam ter acesso às peças que instruem a ação, cientificando-a de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); 3. a impossibilidade de participar da audiência por videoconferência, de qualquer das partes e/ou seus procuradores, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 05 (cinco) dias antes da data agendada, devendo a Secretaria fazer conclusão imediata dos autos para apreciação; 4. a não comunicação ao Juízo da impossibilidade de se fazer presente à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, além de aplicada a sanção de que trata o art. 334, §8º, do CPC. 5. advertir às partes de que a audiência só não ocorrerá se ambas não aceitarem a realização da mesma ou apresentado ao Juízo motivo justificado. 6. havendo relação de consumo e demonstrada a hipossuficiência processual da parte autora, inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), devendo as partes rés, quando da contestação, trazerem aos autos toda documentação atinente ao objeto da demanda, bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 11 de agosto de 2022. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 11/08/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, §3º, do CPC. Quanto ao pedido de supressão da audiência, faço consignar que o art. 334 do CPC, por tratar de norma de procedimento (uma das fases do processo de conhecimento), é norma cogente e, portanto, a supressão da audiência preliminar somente não se realizará quando houver expresso desinteresse manifestado pelas duas partes da relação processual ou, então, nos casos em que não se admitir a autocomposição (art. 334, § 4º, I e II, CPC), o que não é o caso dos autos. Além disso, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º e 139, V, do CPC é dever do Juiz promover a autocomposição entre as partes. Considerando que o Poder Judiciário continua realizando audiências por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 33/2022, o que também é facultado pelo §7º do art. 334 do CPC, sendo permitida a prática de atos presenciais a critério do Juiz, a teor do art. 2º da referida portaria, DETERMINO à Secretaria que destaque, com brevidade, audiência de conciliação por videoconferência, tomando as seguintes providencias: 1. intimar as partes, pelo correio eletrônico declinado nos autos ou por qualquer outro meio (telefone ou aplicativo WhatsApp), devendo a intimação da parte demandante ocorrer por sua patrona, e das parte demandada, pessoalmente ou por seus representantes legais, advertindo-a de que o prazo para a defesa será contado na forma do que dispõe o art. 335 do CPC; 2. quando da prática do ato anterior deve a Secretaria, também, proceder com a citação da parte demandada para os termos da ação, enviando à mesma a senha do processo para que possam ter acesso às peças que instruem a ação, cientificando-a de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); 3. a impossibilidade de participar da audiência por videoconferência, de qualquer das partes e/ou seus procuradores, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 05 (cinco) dias antes da data agendada, devendo a Secretaria fazer conclusão imediata dos autos para apreciação; 4. a não comunicação ao Juízo da impossibilidade de se fazer presente à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, além de aplicada a sanção de que trata o art. 334, §8º, do CPC. 5. advertir às partes de que a audiência só não ocorrerá se ambas não aceitarem a realização da mesma ou apresentado ao Juízo motivo justificado. 6. havendo relação de consumo e demonstrada a hipossuficiência processual da parte autora, inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), devendo as partes rés, quando da contestação, trazerem aos autos toda documentação atinente ao objeto da demanda, bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 11 de agosto de 2022. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2022 |
Petição |
| 17/11/2022 |
Petição |
| 21/11/2022 |
Contestação |
| 18/01/2023 |
Impugnação |
| 23/03/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/03/2023 |
Petição |
| 07/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/09/2023 |
Apelação |
| 06/09/2023 |
Apelação |
| 19/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/11/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |