| Autor |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva |
| Réu | Gercimeiri Medeiros de Medina |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2026 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 300, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 300, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 16/03/2026 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 03/03/2026 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 17/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2026 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 300, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 300, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 16/03/2026 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 03/03/2026 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 03/03/2026 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2026/005232-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2026 Local: Oficial de justiça - Fernando César de Almeida |
| 27/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70013671-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 27/02/2026 14:08 |
| 20/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2026 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereços de fls. 283/293, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 19/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0052/2026 Data da Disponibilização: 12/02/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 Número do Diário: PARC. PUBL Página: PARC. PUBL |
| 11/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2026 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereços de fls. 283/293, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 11/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereços de fls. 283/293, sob pena de extinção do processo. |
| 11/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 14/10/2025 |
Outras Decisões
Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70105354-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/10/2025 08:51 |
| 09/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0607/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0607/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 274, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 08/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 274, sob pena de extinção do processo. |
| 30/09/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 15/08/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 15/08/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2025/028202-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2025 Local: Oficial de justiça - Pollyana Cade Faria |
| 04/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70077846-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/08/2025 14:20 |
| 30/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0435/2025 Data da Disponibilização: 23/07/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 Número do Diário: djen Página: nacional |
| 30/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70075530-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2025 12:10 |
| 28/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0204768-33 - Custas Intermediárias |
| 22/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisas de endereço. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 22/07/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisas de endereço. |
| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0336/2025 Data da Disponibilização: 12/06/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 12/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 09/06/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70054732-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/06/2025 13:58 |
| 30/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0314/2025 Data da Disponibilização: 30/05/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 Número do Diário: 7.788 Página: 51/53 |
| 30/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência, fl. 245, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 29/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência, fl. 245, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 29/05/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0295/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7.783 Página: 75/81 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Ante a petição de fls. 236, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço fornecido pela parte autora na manifestação acima indicada, observando-se que a taxa de diligência externa fora paga (fls. 237/239). No mais, defiro o pedido de requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, conforme já determinado às fls. 226. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 19/05/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 16/05/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2025/016510-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando César de Almeida |
| 09/05/2025 |
deferimento
Ante a petição de fls. 236, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço fornecido pela parte autora na manifestação acima indicada, observando-se que a taxa de diligência externa fora paga (fls. 237/239). No mais, defiro o pedido de requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, conforme já determinado às fls. 226. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70041530-5 Tipo da Petição: Petição Data: 02/05/2025 15:11 |
| 05/05/2025 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento ao item N8, do Provimento COGER nº 16/2016, certifico a ocorrência de SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS nas seguintes datas: 01/05/2025 (Dia do Trabalho) e 02/05/2025 (Ponto Facultativo Estadual - Portaria Nº 1750 / 2025). |
| 28/04/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0199465-46 - Custas Intermediárias |
| 23/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0263/2025 Data da Disponibilização: 23/04/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 22/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0263/2025 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 230, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 22/04/2025 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 230, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 22/04/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, nos dias 27, 31 de março e 02 de abril de 2025, às 10h30min, 08h10min e 17h15min, respectivamente, dirigi-me à Travessa Fialho, 167, Recanto dos Buritis, nesta cidade, localizando o imóvel fechado em todas as diligências. Do exposto, DEIXEI DE REALIZAR A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito no rosto do mandado e DEIXEI DE CITAR Gercimeiri Medeiros de Medina. CERTIFICO que devido a prioridade dada aos mandados que demandam diligências céleres, tais como, os com audiências, devolvo este em desacordo com o prazo previsto no Provimento 16/2016 COGER. O referido é verdade e dou fé. |
| 11/02/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 10/02/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2025/004645-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2025 Local: Oficial de justiça - Thadeu da Silva Ramos |
| 21/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0005/2025 Data da Disponibilização: 21/01/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 17/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Considerando-se o pedido de fl. 225, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço fornecido pela parte autora às fls 225, observando-se que a taxa de diligência externa fora paga (fl. 215). No mais, defiro o pedido de requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, conforme já determinado às fls. 73. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 08/01/2025 |
Outras Decisões
Considerando-se o pedido de fl. 225, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço fornecido pela parte autora às fls 225, observando-se que a taxa de diligência externa fora paga (fl. 215). No mais, defiro o pedido de requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, conforme já determinado às fls. 73. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70121240-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2024 12:29 |
| 12/12/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 7294/2024 Data da Disponibilização: 10/12/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 09/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7294/2024 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls 221, em que a parte autora informa que esta em fase de tratativa de acordo com o réu e pugna pela suspensão do processo. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, para que a parte autora apresente o acordo para homologação. Findo o prazo, sem que a parte autora tenha juntado o acordo aos autos, deverá manifestar-se, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 09/12/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Ante o teor da petição de fls 221, em que a parte autora informa que esta em fase de tratativa de acordo com o réu e pugna pela suspensão do processo. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, para que a parte autora apresente o acordo para homologação. Findo o prazo, sem que a parte autora tenha juntado o acordo aos autos, deverá manifestar-se, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Intimem-se. |
| 08/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 7251/2024 Data da Disponibilização: 25/11/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70113925-4 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2024 11:11 |
| 26/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional |
| 18/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7251/2024 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 217, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 17/11/2024 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 217, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 17/11/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 24/10/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 14/10/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 11/10/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/039352-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2024 Local: Oficial de justiça - Cleido Rodrigues da Silva e Silva |
| 11/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70095827-8 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2024 15:19 |
| 04/10/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0188849-89 - Custas Intermediárias |
| 02/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0401/2024 Data da Disponibilização: 02/10/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 7.633 Página: 79/82 |
| 01/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Expeça-se mandada de busca e apreensão no endereço fornecido pela parte autora às fls 207. Para tanto, intimem-se a autora para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 30/09/2024 |
Outras Decisões
Expeça-se mandada de busca e apreensão no endereço fornecido pela parte autora às fls 207. Para tanto, intimem-se a autora para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. |
| 25/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70089780-5 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Mandado/Cartas Data: 25/09/2024 10:09 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70087670-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2024 11:45 |
| 12/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 7193/2024 Data da Disponibilização: 12/09/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 7.619 Página: 37/38 |
| 06/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7193/2024 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 06/09/2024 |
Expedição de Certidão
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 06/09/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 30/07/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 30/07/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/028677-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2024 Local: Oficial de justiça - Pollyana Cade Faria |
| 23/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70065688-3 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2024 06:46 |
| 16/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0245/2024 Data da Disponibilização: 16/07/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 7.579 Página: 37/40 |
| 15/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação, busca e apreensão negativa de pp. 196, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 14/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação, busca e apreensão negativa de pp. 196, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 14/07/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 10/06/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 06/06/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/021143-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2024 Local: Oficial de justiça - Nozemar Leite de Souza |
| 05/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70046599-9 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2024 06:18 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70045642-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2024 10:37 |
| 27/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0180635-19 - Recursos |
| 23/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0177/2024 Data da Disponibilização: 23/05/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 7.543 Página: 53/55 |
| 22/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação, busca e apreensão negativa de pp. 185. Rio Branco - (AC), 19 de maio de 2024. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450PE/) |
| 19/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação, busca e apreensão negativa de pp. 185. Rio Branco - (AC), 19 de maio de 2024. |
| 19/05/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 07/04/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 03/04/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/011963-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2024 Local: Oficial de justiça - James Cley Nascimento Borges |
| 02/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70025193-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2024 08:31 |
| 01/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0091/2024 Data da Disponibilização: 01/04/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 7.506 Página: 64/69 |
| 27/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 7.490 Página: 20-22 Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450PE/) |
| 27/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450PE/) |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 19/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70021081-8 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2024 07:17 |
| 13/03/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0176160-93 - Custas Intermediárias |
| 05/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 7.490 Página: 20-22 |
| 04/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450PE/) |
| 01/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 01/02/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/11/2023 20:03:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO SURPRESA. VEDAÇÃO: ARTS. 9º E 10, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. a) No caso concreto, de surpresa, o Juízo de origem determinou a extinção do feito, conduta vedada pelos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil. b) Julgados das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: (a) "1. Nos termos do art. 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre o qual deva decidir de ofício. 2. O princípio da não surpresa recomenda que o julgador comunique as partes acerca da sua intenção, garantindo, assim, a higidez do contraditório. 3. Logo, ao extinguir o processo por falta de interesse processual, sem ter sido aventado tal matéria pela parte ré ou sem a autora ser previamente ouvida, viola o princípio da não surpresa, contemplado no artigo 10 do CPC. 4. Observada a afronta ao princípio da não-surpresa e do direito ao contraditório, a sentença é medida que se impõe. 5. Apelação provida. Nulidade de sentença reconhecida." (Relator Des. Júnior Alberto; Processo n.º 0708542-03.2016.8.01.0001; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 26/06/2018; Data de registro: 28/06/2018); (b) "1. A prolação de sentença terminativa sem a intimação do apelante, com o objetivo de comunicá-lo explicitamente da subsunção à hipótese do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, afronta os princípios da cooperação processual e da proibição de decisão surpresa. 2. Assim, a revisitar entendimento anterior sobre a matéria, e visando a garantia da coerência, integridade e uniformização da jurisprudência deste Sodalício, é de se declarar de ofício a nulidade da sentença, por força da existência de erro procedimental, consistente na transgressão ao princípio da proibição de decisão surpresa, disciplinado nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil vigente. 3. Sentença cassada. Apelo prejudicado." (Relator Des. Laudivon Nogueira; Processo: 0707582-71.2021.8.01.0001; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 21/06/2023; Data de registro: 21/06/2023)" c) Sentença anulada. Apelo prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0709609-90.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pela anulação da Sentença. Apelo prejudicado, desprovimento do recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de novembro de 2023. Relatora: Eva Evangelista |
| 18/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 06/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0341/2023 Data da Disponibilização: 06/09/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 7.377 Página: 12/22 |
| 04/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de busca e apreensão no qual a parte foi intimada para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça Decorrido o prazo sem que o autor comprovasse que a notificação do devedor a petição inicial foi indeferida fls 105/113. Em petição às fls 128/134 o autor apresentou apelação. Em decisão de 138 foi determinado a citação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Foi expedido cartas de citação para citação do réu, todas negativas (conforme certidões de fls 77, 89, 100 e 142). Em petição às fls 146 a parte autora pugna pela remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, tendo em vista que a parte ré não foi citada, de modo que não houve a triangulação processual. Ante o exposto, é importante mencionar a desnecessidade da citação da parte requerida para ofertar contrarrazões a apelação em se tratando de situação de indeferimento da petição inicial, sem que houvesse acitação do réu, desnecessária se torna a sua intimação paraapresentar contrarrazões, considerando que ainda não se operou efetivada a relação processual. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO -DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES - AGRAVADA AINDA NÃO CITADA NA AÇÃO DE ORIGEM - INEXISTÊNCIA DE TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL- PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMPROVADA - PARÂMETRO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR - 8a C. Cível -0026062-61.2020.8.16.0000- Centenário do Sul - Rel.: Desembargador Gilberto Ferreira - J. 02.03.2021)". Assim, defiro o pedido de fl. 146 e determino o cumprimento do último parágrafo da decisão de fls 138, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB ) |
| 01/09/2023 |
Outras Decisões
Trata-se de ação de busca e apreensão no qual a parte foi intimada para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça Decorrido o prazo sem que o autor comprovasse que a notificação do devedor a petição inicial foi indeferida fls 105/113. Em petição às fls 128/134 o autor apresentou apelação. Em decisão de 138 foi determinado a citação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Foi expedido cartas de citação para citação do réu, todas negativas (conforme certidões de fls 77, 89, 100 e 142). Em petição às fls 146 a parte autora pugna pela remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, tendo em vista que a parte ré não foi citada, de modo que não houve a triangulação processual. Ante o exposto, é importante mencionar a desnecessidade da citação da parte requerida para ofertar contrarrazões a apelação em se tratando de situação de indeferimento da petição inicial, sem que houvesse acitação do réu, desnecessária se torna a sua intimação paraapresentar contrarrazões, considerando que ainda não se operou efetivada a relação processual. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO -DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES - AGRAVADA AINDA NÃO CITADA NA AÇÃO DE ORIGEM - INEXISTÊNCIA DE TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL- PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMPROVADA - PARÂMETRO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR - 8a C. Cível -0026062-61.2020.8.16.0000- Centenário do Sul - Rel.: Desembargador Gilberto Ferreira - J. 02.03.2021)". Assim, defiro o pedido de fl. 146 e determino o cumprimento do último parágrafo da decisão de fls 138, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70068925-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 25/08/2023 09:52 |
| 23/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0288/2023 Data da Disponibilização: 23/08/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 7367 Página: 21-28 |
| 22/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 142. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB ) |
| 21/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 142. |
| 21/08/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BH951214407BR Situação : Não existe o número indicado Modelo : AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Gercimeiri Medeiros de Medina |
| 17/07/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 19/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0214/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 46/50 |
| 13/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 105/113 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se o requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 331, §1° do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 12/06/2023 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 105/113 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se o requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 331, §1° do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 12/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70043994-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/06/2023 07:16 |
| 24/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0162153-03 - Recursos |
| 19/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0162/2023 Data da Disponibilização: 19/05/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 7.303 Página: 41/47 |
| 05/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Assim, conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 03/05/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Assim, conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 28/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70030470-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2023 15:46 |
| 26/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0140/2023 Data da Disponibilização: 26/04/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 7.287 Página: 24-31 |
| 19/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas finais, tendo em vista que já houve recolhimento das custas iniciais no percentual de 3% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 17/04/2023 |
Indeferida a petição inicial
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas finais, tendo em vista que já houve recolhimento das custas iniciais no percentual de 3% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato de p. 101 sem manifestação da parte autora. A referida é verdade. |
| 04/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0122/2023 Data da Disponibilização: 04/04/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 7.274 Página: 69-82 |
| 03/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 31/03/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 17/02/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/005680-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 08/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70008576-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/02/2023 15:24 |
| 27/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70004848-3 Tipo da Petição: Petição Data: 27/01/2023 07:14 |
| 20/01/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0156135-93 - Custas Intermediárias |
| 17/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0010/2023 Data da Disponibilização: 16/01/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 7.224 Página: 8 |
| 13/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2023 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça da pag. 89. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça da pag. 89. |
| 12/01/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 30/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70086117-5 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2022 07:47 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/036493-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/01/2023 |
| 07/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70080260-8 Tipo da Petição: Petição Data: 07/11/2022 07:37 |
| 28/10/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0152812-21 - Custas Intermediárias |
| 26/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0305/2022 Data da Disponibilização: 26/10/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 7.173 Página: 25/29 |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, e querendo, indicar endereço válido para citação, sob pena de extinção. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 24/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, e querendo, indicar endereço válido para citação, sob pena de extinção. |
| 24/10/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 13/09/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/027366-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2022 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 22/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0265/2022 Data da Disponibilização: 22/08/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 7.130 Página: 17-28 |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0265/2022 Teor do ato: A parte autora requereu em face de Gercimeiri Medeiros de Medina busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, defiro liminarmente a medida pleiteada. Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º). Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 18/08/2022 |
Concedida a Medida Liminar
A parte autora requereu em face de Gercimeiri Medeiros de Medina busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, defiro liminarmente a medida pleiteada. Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º). Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 05/08/2022 através da Guia nº 001.0148263-72 |
| 17/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2022 |
Petição |
| 30/11/2022 |
Petição |
| 27/01/2023 |
Petição |
| 08/02/2023 |
Petição |
| 28/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 12/06/2023 |
Petição |
| 25/08/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 19/03/2024 |
Petição |
| 02/04/2024 |
Petição |
| 03/06/2024 |
Petição |
| 05/06/2024 |
Petição |
| 23/07/2024 |
Petição |
| 19/09/2024 |
Petição |
| 25/09/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Mandado/Cartas |
| 10/10/2024 |
Petição |
| 29/11/2024 |
Petição |
| 18/12/2024 |
Petição |
| 02/05/2025 |
Petição |
| 06/06/2025 |
Petição |
| 29/07/2025 |
Petição |
| 04/08/2025 |
Petição |
| 14/10/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/02/2026 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |