0710792-96.2022.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Impetrante  Cleudo da Gama Viga Júnior
Advogada:  Alessandra Costa da Silva  
Impetrado  DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito
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Movimentações

Data Movimento
12/02/2025 Arquivado Definitivamente
12/02/2025 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos concedeu a segurança para garantir ao impetrante o direito de proceder aos trâmites administrativos relacionados à mudança de categoria para a letra "E" na sua CNH, permitindo-se, desde que inexistente motivo impeditivo diverso do analisado, a renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação na categoria "E". Sem condenação aos pagamentos de honorários advocatícios e de custas judiciais. O egrégio TJ/AC julgou improcedente o reexame necessário e confirmou a sentença. Com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER promovo o arquivamento dos presentes autos em razão da não manifestação no prazo assinalado no ato ordinatório de p. 149. Consigna-se, no entanto, a não exclusão da possibilidade de posterior desarquivamento a requerimento da parte credora, ressalvada a hipótese de prescrição da pretensão executiva, com prazo a iniciar-se a partir do trânsito em julgado (semelhante ao prazo prescricional para a ação de conhecimento - Súmula 150 do STF). Caso haja peticionamento de desarquivamento, deverá o interessado comunicar a respeito no whatsapp/telefone +55 (68) 3212-8464 ou e-mail vafaz2rb@tjac.jus.Br.
12/02/2025 Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 05/02/2025 o prazo assinalado no ato ordinatório de p. 149 para que a parte impetrante se manifestasse sobre o seu interesse no prosseguimento do feito do feito, informando sobre o cumprimento da segurança concedida na sentença ou postulando seu cumprimento.
11/12/2024 Juntada de certidão
10/12/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no prosseguimento ou no arquivamento do feito, informando sobre o cumprimento da segurança concedida na sentença ou postulando seu cumprimento, e requerer conforme lhe convier, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Alessandra Costa da Silva (OAB 5222/AC)
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Petições diversas

Data Tipo
04/10/2022 Informações
04/11/2022 Petição
18/04/2023 Petição
03/08/2023 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.