0801275-75.2022.8.01.0001 Suspenso
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
Pr J Mun:  Waldir Gonçalves Legal Azambuja  
Devedor  Espolio Jose Barbosa de Lima

Movimentações

Data Movimento
19/03/2026 Execução frustrada
19/03/2026 Execução frustrada
Diante do resultado negativo das pesquisas, na forma do art. 40, §1º, da Lei 6.830/80, suspendo o processo a fim de que o credor possa adotar outras diligências para localização de bens penhoráveis. Anoto que o prazo legal de um ano tem início automaticamente na data da primeira ciência da Fazenda Pública a respeito da inexistência de bens penhoráveis (STJ, REsp 1340553/RS), seguindo-se então as demais diligências investigatórias. Acrescento, desde logo, que, caso reste configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo, isto é, o decurso do prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser movimentados no SAJ para a fase de arquivo provisório (Código SAJ 245), sem baixa na distribuição, dispensando-se nova intimação da Fazenda Pública. Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não terão o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional. Intimem-se. Atos ordinatórios de estilo.
27/02/2026 Conclusos para Decisão
27/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
27/02/2026 Juntada de Outros documentos
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/11/2023 Petição
21/05/2024 Petição
29/04/2025 Petição
20/09/2025 Petição
02/10/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.