| Impetrante |
Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda
Advogada: Lumy Miyano Mizukawa |
| Impetrado |
Diretor de Administração Tributária
ProcEst.: Alberto Tapeocy Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 01/04/2024 |
Mero expediente
Arquive-se o feito, com baixa na distribuição. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 01/04/2024 |
Mero expediente
Arquive-se o feito, com baixa na distribuição. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/03/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/12/2023 17:54:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NÃO CONHECER DO RECURSO ADESIVO E NEGAR PROVIMENTO AO APELO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 28/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 22/03/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70020232-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/03/2023 15:25 |
| 28/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2023 Data da Disponibilização: 28/02/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 7.250 Página: 39/40 |
| 27/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2023 Teor do ato: O Estado do Acre em pp. 443/450 apresentou apelação adesiva e, assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). Findo o prazo supramencionado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Intime-se. Advogados(s): Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Lumy Miyano Mizukawa (OAB 157952SP) |
| 23/02/2023 |
Mero expediente
O Estado do Acre em pp. 443/450 apresentou apelação adesiva e, assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). Findo o prazo supramencionado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70010790-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/02/2023 09:47 |
| 16/02/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70010786-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/02/2023 09:44 |
| 04/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/01/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70003153-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/01/2023 06:11 |
| 16/01/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155942-70 - Recursos |
| 27/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0225/2022 Data da Disponibilização: 19/12/2022 Data da Publicação: 20/12/2022 Número do Diário: 7.205 Página: 51/52 |
| 19/12/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08056165-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2022 08:39 |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Isso posto, julgo improcedente os pedidos formulados e denego a segurança vindicada. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem honorários (art. 25, Lei n.º 12.016/09). Sentença dispensada da remessa necessária. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Lumy Miyano Mizukawa (OAB 157952SP) |
| 16/12/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 16/12/2022 |
Denegada a Segurança
Isso posto, julgo improcedente os pedidos formulados e denego a segurança vindicada. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem honorários (art. 25, Lei n.º 12.016/09). Sentença dispensada da remessa necessária. Publique-se. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08055545-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 14/12/2022 13:51 |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 06/12/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70087983-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2022 11:52 |
| 05/12/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 19/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0203/2022 Data da Disponibilização: 09/11/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 7.181 Página: 38/40 |
| 08/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Recebo a inicial. Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso de procedência da pretensão mandamental, estará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Advogados(s): Lumy Miyano Mizukawa (OAB 157952SP) |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 08/11/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/035995-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2022 Local: Central de Mandados |
| 07/11/2022 |
Tutela Provisória
Recebo a inicial. Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso de procedência da pretensão mandamental, estará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70077753-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2022 20:56 |
| 07/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2022 Data da Disponibilização: 07/10/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 7.161 Página: 49/51 |
| 06/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Faculto à parte autora da ação mandamental, em homenagem aos princípios da cooperação, da economia processual e da adequação, o prazo de quinze dias (CPC, art. 321), para que emende a inicial para dar à causa valor econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido, notadamente em face do aleatório e irrisório valor indicado no importe de R$ 1.192,34 (um mil cento e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), asseverando que eventual tentativa de manutenção do sobredito valor ou mesmo a indicação de montante igualmente irrisório ou aleatório considerando-se o objeto discutido neste writ ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade de emenda. Advogados(s): Lumy Miyano Mizukawa (OAB 157952SP) |
| 03/10/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0151439-37 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 03/10/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Faculto à parte autora da ação mandamental, em homenagem aos princípios da cooperação, da economia processual e da adequação, o prazo de quinze dias (CPC, art. 321), para que emende a inicial para dar à causa valor econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido, notadamente em face do aleatório e irrisório valor indicado no importe de R$ 1.192,34 (um mil cento e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), asseverando que eventual tentativa de manutenção do sobredito valor ou mesmo a indicação de montante igualmente irrisório ou aleatório considerando-se o objeto discutido neste writ ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade de emenda. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2022 |
Petição |
| 06/12/2022 |
Contestação |
| 14/12/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 19/12/2022 |
Petição |
| 20/01/2023 |
Apelação |
| 16/02/2023 |
Apelação |
| 16/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |