0801444-62.2022.8.01.0001 Suspenso
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
Procurador:  Waldir Gonçalves Legal Azambuja  
Devedor  Rociene Marciel Coelho

Movimentações

Data Movimento
02/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
05/11/2025 Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Mantenha-se suspensa a execução pelo prazo de seis meses, com a movimentação correspondente no sistema SAJ. Decorrido o prazo acima referido, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, por ato ordinatório, para impulsionar o processo no prazo de dez dias, mediante juntada do cálculo atualizado de eventual débito remanescente, sempre limitado à dívida em cobrança nestes autos. Intimem-se. Atos ordinatórios de estilo.
03/10/2025 Conclusos para Decisão
29/09/2025 Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08042679-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/09/2025 09:08
19/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/05/2024 Petição
12/11/2024 Petição
06/03/2025 Petição
29/09/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.