| Requerente |
Castorina Castor de Moura, rep. Laíssa Campos Castor de Moura e Vítor Campos Chaves
Advogada: Sabrini Alves Castro |
| Requerida |
Francisca Vânia Castor de Moura
D. Público: Gerson Boaventura de Souza D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 30/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0400/2024 Data da Disponibilização: 30/09/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 7.631 Página: 34/36 |
| 27/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas (art. 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001). Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 30/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0400/2024 Data da Disponibilização: 30/09/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 7.631 Página: 34/36 |
| 27/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas (art. 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001). Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Extinto o processo por desistência
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas (art. 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001). Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 24/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70089047-9 Tipo da Petição: Desistência do Feito Data: 23/09/2024 20:43 |
| 12/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 7193/2024 Data da Disponibilização: 12/09/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 7.619 Página: 37/38 |
| 06/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7193/2024 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 06/09/2024 |
Expedição de Certidão
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 06/09/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 12/08/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 09/08/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/030776-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2024 Local: Oficial de justiça - Jackson Maia Lima da Costa |
| 22/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70065160-1 Tipo da Petição: Petição Data: 22/07/2024 09:32 |
| 21/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 03/07/2024 |
Expedição de Ofício
GENÉRICO - DIRETOR DE SECRETARIA |
| 19/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0161/2024 Data da Disponibilização: 09/05/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 7.533 Página: 25-28 |
| 08/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Considerando-se a declaração de impedimento de fl. 171, oficie-se à Defensoria Pública na pessoa da Defensora Geral, para indicação de outro defensor público para atuação nos autos, como curador especial, devendo proceder a indicação no prazo de 5(cinco) dias. Intimem-se. Publique-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Defensoria Pública para ciência da decisão de p. 177. |
| 06/05/2024 |
Outras Decisões
Considerando-se a declaração de impedimento de fl. 171, oficie-se à Defensoria Pública na pessoa da Defensora Geral, para indicação de outro defensor público para atuação nos autos, como curador especial, devendo proceder a indicação no prazo de 5(cinco) dias. Intimem-se. Publique-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70034982-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 30/04/2024 12:41 |
| 08/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0101/2024 Data da Disponibilização: 08/04/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 7511 Página: 54-60 |
| 05/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Considerando-se o Acórdão de fls. 142/149, que anulou a sentença de fls. 73/77, anulando todos os atos processuais praticados após o ato de fl. 68, intimem-se as partes para especificarem, em 05 (cinco) dias, que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá o requerente articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais, porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) de acordo com o art. 455 do CPC, caberá ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. A seguir, com ou sem especificação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem -se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Outras Decisões
Considerando-se o Acórdão de fls. 142/149, que anulou a sentença de fls. 73/77, anulando todos os atos processuais praticados após o ato de fl. 68, intimem-se as partes para especificarem, em 05 (cinco) dias, que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá o requerente articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais, porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) de acordo com o art. 455 do CPC, caberá ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. A seguir, com ou sem especificação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem -se. Cumpra-se. |
| 05/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 7.490 Página: 20-22 |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Ato ordinatório
Equivoco |
| 04/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 04/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 04/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/02/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 01/11/2023 11:10:53 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 15/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 15/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/08/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70064631-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/08/2023 19:34 |
| 19/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0261/2023 Data da Disponibilização: 19/07/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 7.343 Página: 25/26 |
| 18/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 18/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Relação: 0111/2023 Data da Disponibilização: 22/03/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 7.265 Página: 29-33 Advogados(s): Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 18/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0257/2023 Data da Disponibilização: 18/07/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 7.342 Página: 18/28 |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 17/07/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 17/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Em petição ás fls 80/82, a parte Requerente, informa o descumprimento da decisão Judicial, por parte da Requerida. Compulsando os autos, verifica-se que não consta a intimação da Defensoria Pública, quanto a sentença proferida às fls. 73/77. Portanto, não há que se falar em descumprimento da sentença. Trata-se de obrigação de fazer e a parte Requerida terá obrigatoriamente que ser intimada pessoalmente, o que ainda não ocorreu. Ante o exposto, considerando que a Requerida não teve ciência da Sentença, visando evitar eventuais nulidade, intimem-se imediatamente a Requerida na pessoa da Defensoria Pública para ciência da Sentença de fls. 73/77. Intimem-se. Cumpra-se imediatament Advogados(s): Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 15/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70056018-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 15/07/2023 10:05 |
| 12/07/2023 |
Mero expediente
Em petição ás fls 80/82, a parte Requerente, informa o descumprimento da decisão Judicial, por parte da Requerida. Compulsando os autos, verifica-se que não consta a intimação da Defensoria Pública, quanto a sentença proferida às fls. 73/77. Portanto, não há que se falar em descumprimento da sentença. Trata-se de obrigação de fazer e a parte Requerida terá obrigatoriamente que ser intimada pessoalmente, o que ainda não ocorreu. Ante o exposto, considerando que a Requerida não teve ciência da Sentença, visando evitar eventuais nulidade, intimem-se imediatamente a Requerida na pessoa da Defensoria Pública para ciência da Sentença de fls. 73/77. Intimem-se. Cumpra-se imediatament |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70053934-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/07/2023 21:57 |
| 18/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0177/2023 Data da Disponibilização: 18/05/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 7.302 Página: 18/24 |
| 17/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedente os pedidos da inicial para acolher o pleito dos autores e determinar que a ré entregue as chaves do imóvel situado na Av. Ceará, 342, Habitasa, bairro Cadeia Velha, Rio Branco AC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, autorizo os curadores a adentrarem ao imóvel, acompanhados por um chaveiro, para realizarem a modificação da fechadura, a fim de garantir o acesso e a administração adequada do imóvel em benefício da interditada. Defiro, em favor da parte ré, o pedido de assistência judiciária gratuita. Ante a procedência dos pedidos, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios dos autores, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, entretanto, a exigibilidade de tal valor em decorrência da assistência judiciária gratuita concedida à parte ré. Advogados(s): Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 16/05/2023 |
Julgado procedente o pedido
Pelo exposto, julgo procedente os pedidos da inicial para acolher o pleito dos autores e determinar que a ré entregue as chaves do imóvel situado na Av. Ceará, 342, Habitasa, bairro Cadeia Velha, Rio Branco AC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, autorizo os curadores a adentrarem ao imóvel, acompanhados por um chaveiro, para realizarem a modificação da fechadura, a fim de garantir o acesso e a administração adequada do imóvel em benefício da interditada. Defiro, em favor da parte ré, o pedido de assistência judiciária gratuita. Ante a procedência dos pedidos, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios dos autores, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, entretanto, a exigibilidade de tal valor em decorrência da assistência judiciária gratuita concedida à parte ré. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70021061-2 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2023 18:05 |
| 22/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0111/2023 Data da Disponibilização: 22/03/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 7.265 Página: 29-33 |
| 21/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel objeto da lide esta relacionado no processo de inventário de Moyses Cabral de Moura (nº 0712029-83.2013.8.01.0001), inclusive, os litigantes são parte naqueles autos. A autora alega ser proprietária do imóvel, requerendo que a demandada proceda a entrega das chaves do imóvel. Diante dos fatos, constata-se que a autora seria meeira no imóvel, desta forma, uma vez que o imóvel encontra-se arrolado no rol de bens do de cujus, compete ao juízo do inventário processar ações de partilha e sobrepartilha, inclusive, com a destinação dos valores relativos a alugueres de imóveis. Por todo exposto, ante o principio da cooperação e da não surpresa, concedo o prazo de 5 (cinco) dias as partes, para se manifestarem acerca do tema posto. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 20/03/2023 |
Outras Decisões
Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel objeto da lide esta relacionado no processo de inventário de Moyses Cabral de Moura (nº 0712029-83.2013.8.01.0001), inclusive, os litigantes são parte naqueles autos. A autora alega ser proprietária do imóvel, requerendo que a demandada proceda a entrega das chaves do imóvel. Diante dos fatos, constata-se que a autora seria meeira no imóvel, desta forma, uma vez que o imóvel encontra-se arrolado no rol de bens do de cujus, compete ao juízo do inventário processar ações de partilha e sobrepartilha, inclusive, com a destinação dos valores relativos a alugueres de imóveis. Por todo exposto, ante o principio da cooperação e da não surpresa, concedo o prazo de 5 (cinco) dias as partes, para se manifestarem acerca do tema posto. Publique-se. Intimem-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/01/2023 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.23.70000473-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/01/2023 15:02 |
| 27/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 27/12/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YI002252695BR Situação : Ausente Modelo : CEPRE - Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - Videoconferência - CPC-2 Destinatário : Francisca Vânia Castor de Moura |
| 20/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0349/2022 Data da Disponibilização: 20/12/2022 Data da Publicação: 21/12/2022 Número do Diário: 7.206 Página: 79/88 |
| 19/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 16/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 15/12/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70091020-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2022 20:16 |
| 14/12/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 05/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70087538-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/12/2022 18:13 |
| 30/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/11/2022 |
Expedição de Carta
CEPRE - Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - Videoconferência - CPC-2015 - NCPC |
| 24/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0304/2022 Data da Disponibilização: 24/10/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 7.171 Página: 14/24 |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Proceda-se a exclusão de LAÍSSA CAMPOS CASTOR DE MOURA e VÍTOR CAMPOS CHAVES, do polo ativo da demanda, uma vez que os mesmo atuam como representantes da autora e não como litigantes. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 13/12/2022 às 9h30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, carreando aos autos instrumento procuratório em nome de Castorina Castor de Moura, representada por seus curadores. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sabrini Alves Castro (OAB 48228/DF) |
| 20/10/2022 |
Outras Decisões
Proceda-se a exclusão de LAÍSSA CAMPOS CASTOR DE MOURA e VÍTOR CAMPOS CHAVES, do polo ativo da demanda, uma vez que os mesmo atuam como representantes da autora e não como litigantes. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 13/12/2022 às 9h30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, carreando aos autos instrumento procuratório em nome de Castorina Castor de Moura, representada por seus curadores. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/10/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 13/12/2022 Hora 09:30 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 18/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70075204-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/10/2022 07:33 |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Juntada de certidão
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| 17/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/12/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/12/2022 |
Contestação |
| 05/01/2023 |
Réplica |
| 24/03/2023 |
Petição |
| 10/07/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/07/2023 |
Apelação |
| 10/08/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 30/04/2024 |
Pedido de Diligências |
| 22/07/2024 |
Petição |
| 23/09/2024 |
Desistência do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/12/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |