0712694-84.2022.8.01.0001 Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Acidente de Trânsito
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Credora  Raimunda Clevia Brandão Raulino
Advogado:  Aldo Rober Vivan  
Devedor  Jorge Cunha Brasil
Advogado:  Daniel de Araújo Braga  
Réu  Daurio Rodrigues da Silva
Advogado:  Robson de Aguiar de Souza  

Movimentações

Data Movimento
10/02/2026 Conclusos para Despacho
10/02/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70008630-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 10/02/2026 10:01
04/02/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
03/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0032/2026 Teor do ato: A parte credora, por meio da petição de fls. 317/318, alega que localizou informações referente ao imóvel indicado a penhora, os quais somente fora encaminhados pelo INCRA neste momento. Compulsando os documentos apresentados pela requerente (fls. 319/320) observa-se que o requerido possui apenas a posse do imóvel, uma vez que essa lhe foi repassada pelo INCRA por meio de título de domínio sob condição resolutiva. Portanto, não há como se falar na penhora do imóvel, sob o ponto de vista da propriedade, mas tão somente dos direitos de posse incidente sobre o domínio. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Bem imóvel de domínio da União (INCRA). Possibilidade de penhora sobre o domínio útil . Agravo provido. Tratando-se de bem imóvel sob o domínio da União (INCRA), é possível a penhora sobre o domínio útil, pois não se trata de penhora do imóvel, mas sobre os direitos de posse, uso e gozo daquele a quem foi outorgado. EMENTA Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial . Bem imóvel de domínio da União (INCRA). Possibilidade de penhora sobre o domínio útil. Agravo provido. Tratando-se de bem imóvel sob o domínio da União (INCRA), é possível a penhora sobre o domínio útil, pois não se trata de penhora do imóvel, mas sobre os direitos de posse, uso e gozo daquele a quem foi outorgado . AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809880-57.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des . Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 07/10/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08098805720248220000, Relator.: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 07/10/2024) Com base no exposto, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a autora indique se possui interesse na penhora incidente sobre os direitos possessórios do imóvel indicado. Havendo desinteresse, deverá, no mesmo prazo acima indicado, apresentar outros bens passiveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aldo Rober Vivan (OAB 3274/AC), Daniel de Araújo Braga (OAB 5610/AC)
28/01/2026 Outras Decisões
A parte credora, por meio da petição de fls. 317/318, alega que localizou informações referente ao imóvel indicado a penhora, os quais somente fora encaminhados pelo INCRA neste momento. Compulsando os documentos apresentados pela requerente (fls. 319/320) observa-se que o requerido possui apenas a posse do imóvel, uma vez que essa lhe foi repassada pelo INCRA por meio de título de domínio sob condição resolutiva. Portanto, não há como se falar na penhora do imóvel, sob o ponto de vista da propriedade, mas tão somente dos direitos de posse incidente sobre o domínio. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Bem imóvel de domínio da União (INCRA). Possibilidade de penhora sobre o domínio útil . Agravo provido. Tratando-se de bem imóvel sob o domínio da União (INCRA), é possível a penhora sobre o domínio útil, pois não se trata de penhora do imóvel, mas sobre os direitos de posse, uso e gozo daquele a quem foi outorgado. EMENTA Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial . Bem imóvel de domínio da União (INCRA). Possibilidade de penhora sobre o domínio útil. Agravo provido. Tratando-se de bem imóvel sob o domínio da União (INCRA), é possível a penhora sobre o domínio útil, pois não se trata de penhora do imóvel, mas sobre os direitos de posse, uso e gozo daquele a quem foi outorgado . AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809880-57.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des . Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 07/10/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08098805720248220000, Relator.: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 07/10/2024) Com base no exposto, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a autora indique se possui interesse na penhora incidente sobre os direitos possessórios do imóvel indicado. Havendo desinteresse, deverá, no mesmo prazo acima indicado, apresentar outros bens passiveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/11/2022 Emenda da Inicial
16/12/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
13/02/2023 Pedido de Juntada de Documentos
13/02/2023 Pedido de Juntada de Documentos
23/02/2023 Pedido de Juntada de Documentos
23/03/2023 Contestação
20/04/2023 Manifestação sobre a Impugnação
20/04/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
16/06/2023 Apelação
18/07/2023 Razões/Contrarrazões
18/07/2023 Apelação
03/12/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
05/02/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
27/03/2025 Pedido de Juntada de Documentos
28/03/2025 Petição
01/05/2025 Pedido de Juntada de Documentos
12/05/2025 Petição
23/06/2025 Pedido de Diligências
24/06/2025 Juntada de Procuração/Substabelecimento
01/07/2025 Petição
30/07/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
03/12/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
10/02/2026 Pedido de Diligências

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
13/02/2023 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/12/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
19/10/2022 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -