0712720-82.2022.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Prescrição e Decadência
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Requerente  Herison Viana dos Santos
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Requerido  Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
22/07/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70071876-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2025 08:32
11/07/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Trata-se de direto disponível, sobre o qual as partes podem transigir nos moldes do art. 840 do CC. Isto posto, ante a transação entre as partes, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no termo de acordo de pp.458/460 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declarar extinto o processo. Sem custas finais. Publique-se, intimem-se. Após, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN)
11/07/2025 Arquivado Definitivamente
11/07/2025 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
11/07/2025 Homologada a Transação
Trata-se de direto disponível, sobre o qual as partes podem transigir nos moldes do art. 840 do CC. Isto posto, ante a transação entre as partes, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no termo de acordo de pp.458/460 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declarar extinto o processo. Sem custas finais. Publique-se, intimem-se. Após, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/12/2022 Informações
08/03/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
19/03/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
21/03/2023 Contestação
21/03/2023 Contestação
21/03/2023 Contestação
22/06/2023 Impugnação da Contestação
11/07/2023 Petição
13/07/2023 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
17/08/2023 Embargos de Declaração
22/08/2023 Razões/Contrarrazões
27/11/2023 Apelação
14/12/2023 Razões/Contrarrazões
07/04/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
10/07/2025 Pedido de Homologação de Acordo
21/07/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
08/03/2023 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2