| Requerente |
Herison Viana dos Santos
Advogada: Natalia Olegario Leite |
| Requerido |
Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70071876-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2025 08:32 |
| 11/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Trata-se de direto disponível, sobre o qual as partes podem transigir nos moldes do art. 840 do CC. Isto posto, ante a transação entre as partes, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no termo de acordo de pp.458/460 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declarar extinto o processo. Sem custas finais. Publique-se, intimem-se. Após, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 11/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 11/07/2025 |
Homologada a Transação
Trata-se de direto disponível, sobre o qual as partes podem transigir nos moldes do art. 840 do CC. Isto posto, ante a transação entre as partes, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no termo de acordo de pp.458/460 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declarar extinto o processo. Sem custas finais. Publique-se, intimem-se. Após, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado. |
| 22/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70071876-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2025 08:32 |
| 11/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Trata-se de direto disponível, sobre o qual as partes podem transigir nos moldes do art. 840 do CC. Isto posto, ante a transação entre as partes, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no termo de acordo de pp.458/460 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declarar extinto o processo. Sem custas finais. Publique-se, intimem-se. Após, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 11/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 11/07/2025 |
Homologada a Transação
Trata-se de direto disponível, sobre o qual as partes podem transigir nos moldes do art. 840 do CC. Isto posto, ante a transação entre as partes, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no termo de acordo de pp.458/460 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declarar extinto o processo. Sem custas finais. Publique-se, intimem-se. Após, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 11/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70068212-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/07/2025 13:38 |
| 29/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0278/2025 Data da Disponibilização: 28/05/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 Número do Diário: 7.787 Página: 109/110 |
| 29/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 24/04/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0207/2025 Data da Disponibilização: 23/04/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 07/04/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70032395-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/04/2025 10:13 |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 18/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/07/2024 10:36:58 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBRIGAÇÃO PRESCRITA. COBRANÇA JUDICIAL E/OU EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. LESÃO. FALTA. MERO DISSABOR. RECURSO DESPROVIDO. Conforme recente julgado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: "(...) o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito." (REsp 2.088.100-SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Data do julgamento 17/10/2023, Data da publicação DJe 23/10/2023)". A cobrança de débito prescrito, por si, não caracteriza dano à esfera extrapatrimonial/violação a atributos de personalidade do Recorrente. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0712720-82.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 31 de julho de 2024 Relatora: Eva Evangelista |
| 21/12/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 21/12/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 21/12/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 21 de dezembro de 2023. |
| 14/12/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70102279-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/12/2023 08:41 |
| 07/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0349/2023 Data da Disponibilização: 07/12/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 7435 Página: 80/91 |
| 05/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.282/370. Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.282/370. |
| 27/11/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70096589-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 27/11/2023 13:54 |
| 06/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0327/2023 Data da Disponibilização: 06/11/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 7.415 Página: 125/131 |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de fls. 242/248 em todos os seus termos, como lançada. P. R. I Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 31/10/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de fls. 242/248 em todos os seus termos, como lançada. P. R. I |
| 29/08/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 22/08/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70067634-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/08/2023 09:41 |
| 17/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70066141-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/08/2023 07:37 |
| 14/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0251/2023 Data da Disponibilização: 10/08/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 7.359 Página: 33/41 |
| 09/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora apenas para DECLARAR, em razão da prescrição, a inexigibilidade da dívida referente aos contratos nº 29322204, nº 63788991 e nº 16556685 (p. 29/34), no valor total de 1.639,61 (R$ 305,44 + R$ 1.145,49 + 188,68), com vencimento, respectivamente, em 01/07/2012, 12/06/2012 e 16/06/2012. Diante da sucumbência recíproca, distribuo o ônus da sucumbência e, por conseguinte, condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC, já que o proveito econômico obtido (inexigibilidade do débito) é baixo. Condeno também a parte autora ao pagamento dos outros 50% das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído aos danos morais, na forma do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas, quanto à parte autora, condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro para arcar com mencionadas verbas (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se e intimem-se, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o pedido da parte credora para o cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Não recolhida as custas quanto a parte demandada, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa n. 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Da mesma forma quanto ao pagamento da multa pela parte autora. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /) |
| 02/08/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora apenas para DECLARAR, em razão da prescrição, a inexigibilidade da dívida referente aos contratos nº 29322204, nº 63788991 e nº 16556685 (p. 29/34), no valor total de 1.639,61 (R$ 305,44 + R$ 1.145,49 + 188,68), com vencimento, respectivamente, em 01/07/2012, 12/06/2012 e 16/06/2012. Diante da sucumbência recíproca, distribuo o ônus da sucumbência e, por conseguinte, condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC, já que o proveito econômico obtido (inexigibilidade do débito) é baixo. Condeno também a parte autora ao pagamento dos outros 50% das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído aos danos morais, na forma do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas, quanto à parte autora, condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro para arcar com mencionadas verbas (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se e intimem-se, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o pedido da parte credora para o cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Não recolhida as custas quanto a parte demandada, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa n. 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Da mesma forma quanto ao pagamento da multa pela parte autora. Intimem-se e cumpra-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 13/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70055315-3 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 13/07/2023 12:47 |
| 11/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70054112-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2023 10:06 |
| 05/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0211/2023 Data da Disponibilização: 05/07/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 7.333 Página: 46/48 |
| 30/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem de forma justificada as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /) |
| 30/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem de forma justificada as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. |
| 22/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70048034-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 22/06/2023 09:17 |
| 31/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0180/2023 Data da Disponibilização: 31/05/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 7.311 Página: 107/ |
| 30/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /) |
| 17/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC. |
| 17/04/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 14/04/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YI002279574BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança |
| 21/03/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70019582-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2023 12:31 |
| 21/03/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70019574-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2023 11:42 |
| 21/03/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70019562-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2023 10:56 |
| 19/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70018967-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/03/2023 20:33 |
| 09/03/2023 |
Mero expediente
Termo de audiência _Conciliação _Ordinário_Banco |
| 08/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70015393-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/03/2023 10:37 |
| 17/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0049/2023 Data da Disponibilização: 17/02/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 7.246 Página: 97/101 |
| 16/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Dá a parte DEMANDANTE, por intimada, na pessoa de sua Advogado, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/03/2023, às 10h15min, a ser realizada de forma presencial, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 71/2022, que determinou a retomada presencial de 100% dos usuários internos no âmbito deste Tribunal, o que inclui a realização das audiências presenciais, bem como, em razão da decisão do Plenário do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, deliberando que as audiências devem ser presenciais, na sala de audiência desta Vara, com endereço Rua Benjamin Constant, n° 1165, Bairro Centro - CEP 69900-064, Rio Branco-AC. Rio Branco (AC), 14 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 14/02/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 14/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte DEMANDANTE, por intimada, na pessoa de sua Advogado, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/03/2023, às 10h15min, a ser realizada de forma presencial, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 71/2022, que determinou a retomada presencial de 100% dos usuários internos no âmbito deste Tribunal, o que inclui a realização das audiências presenciais, bem como, em razão da decisão do Plenário do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, deliberando que as audiências devem ser presenciais, na sala de audiência desta Vara, com endereço Rua Benjamin Constant, n° 1165, Bairro Centro - CEP 69900-064, Rio Branco-AC. Rio Branco (AC), 14 de fevereiro de 2023. |
| 14/02/2023 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 08/03/2023 Hora 10:15 Local: 5ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 14/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70090466-4 Tipo da Petição: Informações Data: 14/12/2022 13:42 |
| 07/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 2068/2022 Data da Disponibilização: 07/12/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 7.198 Página: 21/27 |
| 06/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2068/2022 Teor do ato: DECISÃO Inicialmente, considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao demandante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Outrossim, tendo em vista que a relação existente entre as partes é de consumo, bem como em virtude da hipossuficiência da parte autora diante da produção de provas, DEFIRO o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada exibir todos os documentos pertinentes aos contratos discutido nos autos e demais documentos que entender pertinentes à solução da lide. Considerando que a Portaria Conjunta nº 71/2022 determinou a retomada presencial de 100% dos usuários internos no âmbito deste Tribunal, o que inclui a realização das audiências presenciais, bem como em razão da decisão do Plenário do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, deliberando que as audiências devem ser presenciais, e que as telepresenciais só poderão ser realizadas nas situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, sendo portanto, a regra, a realização da audiência na modalidade presencial, destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação presencial, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação da autora para a referida audiência, através de seus advogados (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20(vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Faça-se consignar do mandado que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estarem expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Faça-se constar, também, que o desinteresse pela autocomposição, pela parte demandada deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias da data que antecede a audiência (art. 334, § 5º), e que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º, do CPC). Acaso alguma das partes ou seus patronos se enquadrem nas situações especificas da Resolução CNJ n. 354/2020, poderá formular requerimento para designação de audiência telepresencial, com antecedência de 15 (quinze) dias, fazendo prova da situação especifica, vindo os autos conclusos para deliberação do Juízo. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 05/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Inicialmente, considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao demandante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Outrossim, tendo em vista que a relação existente entre as partes é de consumo, bem como em virtude da hipossuficiência da parte autora diante da produção de provas, DEFIRO o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada exibir todos os documentos pertinentes aos contratos discutido nos autos e demais documentos que entender pertinentes à solução da lide. Considerando que a Portaria Conjunta nº 71/2022 determinou a retomada presencial de 100% dos usuários internos no âmbito deste Tribunal, o que inclui a realização das audiências presenciais, bem como em razão da decisão do Plenário do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, deliberando que as audiências devem ser presenciais, e que as telepresenciais só poderão ser realizadas nas situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, sendo portanto, a regra, a realização da audiência na modalidade presencial, destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação presencial, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação da autora para a referida audiência, através de seus advogados (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20(vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Faça-se consignar do mandado que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estarem expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Faça-se constar, também, que o desinteresse pela autocomposição, pela parte demandada deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias da data que antecede a audiência (art. 334, § 5º), e que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º, do CPC). Acaso alguma das partes ou seus patronos se enquadrem nas situações especificas da Resolução CNJ n. 354/2020, poderá formular requerimento para designação de audiência telepresencial, com antecedência de 15 (quinze) dias, fazendo prova da situação especifica, vindo os autos conclusos para deliberação do Juízo. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Informações |
| 08/03/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/03/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/03/2023 |
Contestação |
| 21/03/2023 |
Contestação |
| 21/03/2023 |
Contestação |
| 22/06/2023 |
Impugnação da Contestação |
| 11/07/2023 |
Petição |
| 13/07/2023 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 17/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 22/08/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/11/2023 |
Apelação |
| 14/12/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 07/04/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 10/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/07/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/03/2023 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |