0712846-35.2022.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Autor  Ricardo do Vale da Frota
Advogado:  Igor Porto Amado  
Advogado:  Ana Paula Gomes da Silva  
Requerido  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Movimentações

Data Movimento
11/02/2026 Arquivado Definitivamente
11/02/2026 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos julgou procedente a demanda e condenou o INSS a pagar à parte autora o benefício denominado auxílio-doença acidentário, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei (Lei 8.213/91), devendo submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, cuja recusa injustificável poderá, após apuração pela autarquia previdenciária, ser causa para a cessação do benefício, bem como os retroativos e consectários legais que não foram pagos a partir da data da negativa administrativa ocorrida em 19 de agosto de 2022 (p. 23). O INSS também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O TJ/AC, pela Primeira Câmara Cível, não conheceu o reexame necessário, mantendo a sentença. O INSS é isento do pagamento de custas judiciais (art. 2º, II da lei estadual nº 1.422/2001), conforme registrado na sentença (p. 180) imutabilizada pela coisa julgada. O autor foi intimado para requerer o cumprimento de sentença no sistema EPROC. Com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER promovo o arquivamento dos presentes autos em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025. Na hipótese de eventual pedido de desarquivamento, deverá o interessado comunicar a respeito no whatsapp/telefone +55 (68) 3212-8464 ou e-mail vafaz2rb@tjac.jus.Br.
15/12/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 16/12/2025
12/12/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0731/2025 Teor do ato: Vistos em correição (art. 6º, § 8º do Provimento 16/2016 COGER). Processo com tramitação em ordem, uma vez que os autos vieram à conclusão há dois dias. Considerando-se a implementação, em 5 de agosto último, do sistema eproc no âmbito desta unidade jurisdicional, bem como a impossibilidade do processamento de novas demandas por intermédio da plataforma SAJ, determino o arquivamento dos presentes autos virtuais, após a adoção das medidas necessárias à cobrança das custas processuais, dada a inadequação do sistema utilizado para requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para que, querendo, promova a execução do julgado diretamente no sistema eproc, o qual se encontra disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observadas as normas de cadastramento e funcionamento próprias. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 4/12/2025. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito Advogados(s): Igor Porto Amado (OAB 3644/AC), Ana Paula Gomes da Silva (OAB 4383/AC)
04/12/2025 Arquivamento
Vistos em correição (art. 6º, § 8º do Provimento 16/2016 COGER). Processo com tramitação em ordem, uma vez que os autos vieram à conclusão há dois dias. Considerando-se a implementação, em 5 de agosto último, do sistema eproc no âmbito desta unidade jurisdicional, bem como a impossibilidade do processamento de novas demandas por intermédio da plataforma SAJ, determino o arquivamento dos presentes autos virtuais, após a adoção das medidas necessárias à cobrança das custas processuais, dada a inadequação do sistema utilizado para requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para que, querendo, promova a execução do julgado diretamente no sistema eproc, o qual se encontra disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observadas as normas de cadastramento e funcionamento próprias. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 4/12/2025. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito
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Petições diversas

Data Tipo
02/03/2023 Petição
12/07/2023 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
04/09/2023 Petição
03/01/2024 Petição
08/02/2024 Petição
17/09/2025 Informações

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.