0713390-23.2022.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Impetrante  Francy Wellington Lopes da Costa
Advogado:  José Fernando da Silva Neto  
Impetrado  DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito
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Movimentações

Data Movimento
05/08/2024 Arquivado Definitivamente
05/08/2024 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos concedeu a segurança vindicada para o fim de declarar nulo o ato administrativo que cancelou a CNH definitiva do impetrante, permitindo a renovação da CNH do impetrante, desde que inexistente motivo impeditivo diverso do ora analisado. Não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009), nem de custas judiciais em razão de isenção da impetrada. O impetrante requereu o arquivamento do processo em razão do cumprimento da ordem de segurança concedida na sentença. Finda a prestação jurisdicional, promovo o arquivamento definitivo dos presentes autos com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER.
11/07/2024 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70061532-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 11/07/2024 17:46
10/07/2024 Publicado Ato Judicial
Relação: 0323/2024 Data da Disponibilização: 10/07/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 7.575 Página: 52/53
09/07/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando a finalização da tramitação recursal e o trânsito em julgado, fica a parte impetrante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse no arquivamento ou no prosseguimento do feito, informando a respeito do cumprimento da ordem de segurança concedida na sentença confirmada em instância superior ou postulando o seu cumprimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): José Fernando da Silva Neto (OAB 3938/AC)
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Petições diversas

Data Tipo
15/11/2022 Petição
23/11/2022 Informações
01/12/2022 Petição
08/01/2023 Petição
13/02/2023 Pedido de Juntada de Documentos
15/02/2023 Petição
03/08/2023 Petição
11/07/2024 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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