| Autor |
Raimundo Nonato Azevedo da Silva,
Advogado: GIOVANNA BARROSO MARTINS |
| Réu |
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/11/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 11/10/2023 08:59:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/11/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 11/10/2023 08:59:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70066665-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/08/2023 09:45 |
| 26/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0235/2023 Data da Disponibilização: 26/07/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 7.348 Página: 30/33 |
| 25/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.197/216. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940AC /), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272S/P) |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.197/216. |
| 17/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70056172-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/07/2023 09:45 |
| 26/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0205/2023 Data da Disponibilização: 26/06/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 7.326 Página: 81/85 |
| 23/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2023 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Ante o exposto, tendo em vista o que foi pedido, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e, por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. art. 487, I, do CPC, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixandos em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro do autor para arcar com a mencionada verba (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se, intimem-se e, decorrido o prazo de eventual recurso, sem pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940AC /), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272S/P) |
| 22/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Ante o exposto, tendo em vista o que foi pedido, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e, por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. art. 487, I, do CPC, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixandos em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro do autor para arcar com a mencionada verba (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se, intimem-se e, decorrido o prazo de eventual recurso, sem pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 03/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70031658-5 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 03/05/2023 10:30 |
| 10/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0108/2023 Data da Disponibilização: 10/04/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 7.276 Página: 53/57 |
| 05/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às (pp. 125/155), nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940AC /), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272S/P) |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às (pp. 125/155), nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 04/04/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 28/03/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YI002279248BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Banco Pan S.A |
| 15/03/2023 |
Mero expediente
Termo de audiência _Conciliação _Ordinário_Banco |
| 15/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70017579-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/03/2023 09:39 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70017572-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/03/2023 09:27 |
| 14/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70017392-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/03/2023 15:21 |
| 07/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70015108-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/03/2023 12:55 |
| 28/02/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70013204-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2023 13:04 |
| 15/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0046/2023 Data da Disponibilização: 15/02/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 7.244 Página: 33/35 |
| 14/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Dá a parte DEMANDANTE, por intimada, na pessoa de seus Advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2023, às 10h00min, a ser realizada de forma presencial, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 71/2022, que determinou a retomada presencial de 100% dos usuários internos no âmbito deste Tribunal, o que inclui a realização das audiências presenciais, bem como, em razão da decisão do Plenário do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, deliberando que as audiências devem ser presenciais, na sala de audiência desta Vara, com endereço Rua Benjamin Constant, n° 1165, Bairro Centro - CEP 69900-064, Rio Branco-AC. Rio Branco (AC), 13 de fevereiro de 2023. Advogados(s): GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 13/02/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 13/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte DEMANDANTE, por intimada, na pessoa de seus Advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2023, às 10h00min, a ser realizada de forma presencial, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 71/2022, que determinou a retomada presencial de 100% dos usuários internos no âmbito deste Tribunal, o que inclui a realização das audiências presenciais, bem como, em razão da decisão do Plenário do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, deliberando que as audiências devem ser presenciais, na sala de audiência desta Vara, com endereço Rua Benjamin Constant, n° 1165, Bairro Centro - CEP 69900-064, Rio Branco-AC. Rio Branco (AC), 13 de fevereiro de 2023. |
| 13/02/2023 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 15/03/2023 Hora 10:00 Local: 5ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 13/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 2073/2022 Data da Disponibilização: 13/12/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 7.201 Página: 42/44 |
| 08/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2073/2022 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato em que a parte autora postula os benefícios da gratuidade. Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária ao Requerente, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Considerando que a Portaria Conjunta nº 71/2022 determinou a retomada presencial de 100% dos usuários internos no âmbito deste Tribunal, o que inclui a realização das audiências presenciais, bem como em razão da decisão do Plenário do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, deliberando que as audiências devem ser presenciais, e que as telepresenciais só poderão ser realizadas nas situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, sendo portanto, a regra, a realização da audiência na modalidade presencial, destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação presencial, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do autor para a referida audiência, através de sua advogada (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20(vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Faça-se consignar do mandado que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estarem expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Faça-se constar, também, que o desinteresse pela autocomposição, pela parte demandada deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias da data que antecede a audiência (art. 334, § 5º), e que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º, do CPC). Acaso alguma das partes ou seus patronos se enquadrem nas situações especificas da Resolução CNJ n. 354/2020, poderá formular requerimento para designação de audiência telepresencial, com antecedência de 15 (quinze) dias, fazendo prova da situação especifica, vindo os autos conclusos para deliberação do Juízo. Havendo relação de consumo e demonstrada a hipossuficiência processual da parte autora, inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), devendo a parte ré, quando da contestação, trazer aos autos toda documentação atinente ao objeto da demanda, bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 07 de dezembro de 2022. Advogados(s): GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 08/12/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato em que a parte autora postula os benefícios da gratuidade. Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária ao Requerente, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Considerando que a Portaria Conjunta nº 71/2022 determinou a retomada presencial de 100% dos usuários internos no âmbito deste Tribunal, o que inclui a realização das audiências presenciais, bem como em razão da decisão do Plenário do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, deliberando que as audiências devem ser presenciais, e que as telepresenciais só poderão ser realizadas nas situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, sendo portanto, a regra, a realização da audiência na modalidade presencial, destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação presencial, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do autor para a referida audiência, através de sua advogada (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20(vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Faça-se consignar do mandado que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estarem expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Faça-se constar, também, que o desinteresse pela autocomposição, pela parte demandada deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias da data que antecede a audiência (art. 334, § 5º), e que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º, do CPC). Acaso alguma das partes ou seus patronos se enquadrem nas situações especificas da Resolução CNJ n. 354/2020, poderá formular requerimento para designação de audiência telepresencial, com antecedência de 15 (quinze) dias, fazendo prova da situação especifica, vindo os autos conclusos para deliberação do Juízo. Havendo relação de consumo e demonstrada a hipossuficiência processual da parte autora, inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), devendo a parte ré, quando da contestação, trazer aos autos toda documentação atinente ao objeto da demanda, bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 07 de dezembro de 2022. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2023 |
Contestação |
| 07/03/2023 |
Petição |
| 14/03/2023 |
Petição |
| 15/03/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/03/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/05/2023 |
Impugnação da Contestação |
| 17/07/2023 |
Apelação |
| 18/08/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/03/2023 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |