| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 1404/2022 | Delegacia Central de Flagrantes | Rio Branco-AC |
| Autor | Justiça Publica |
| Indiciada |
Aline Maria Ferreira da Silva
D. Público: Gerson Boaventura de Souza |
| Aut Pl | Delegacia Central de Flagrantes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi gerado o PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL para o acompanhamento da pena da ré ALINE MARIA FERREIRA DA SILVA nº 9000084-98.2024.8.01.0001 na VEPMA Sistema SEEU. |
| 18/01/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 18/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/01/2024 |
Expedição de Ofício
Ofícios Guia Definitiva - SECVA - IIC e PF |
| 18/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi gerado o PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL para o acompanhamento da pena da ré ALINE MARIA FERREIRA DA SILVA nº 9000084-98.2024.8.01.0001 na VEPMA Sistema SEEU. |
| 18/01/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 18/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/01/2024 |
Expedição de Ofício
Ofícios Guia Definitiva - SECVA - IIC e PF |
| 18/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/01/2024 |
Juntada de Ofício
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| 10/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/01/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício Monitoramento Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/11/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Guia de Execução - GABJU |
| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Despacho O Tribunal de Justiça do Estado do Acre reformou a Sentença proferida em nome de Aline Maria Ferreira da Silva, fixando como concreta e definitiva a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída pro prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. Transitado em Julgado o acórdão (pág. 195), e em cumprimento aos termos do art. 888, § 6º, do Código de Serviços Judiciais de primeira instância (alterado pelos Provimentos nº 3 e 4/2021 da Corregedoria Geral do TJ/AC), determino que: a) Encaminhem-se as peças necessárias à VEPMA; b) Cumpra-se as demais deliberações contidas na Sentença de mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se a defesa da ré. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 20 de novembro de 2023. Raimundo Nonato da Costa Maia Juiz de Direito |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 13/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70092755-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2023 12:54 |
| 09/11/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/09/2023 14:22:47 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A CÂMARA, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO. CÂMARA CRIMINAL DO TJAC EM 26 DE SETEMBRO DE 2023. Relator: Francisco Djalma |
| 13/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 08/03/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08008359-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/03/2023 11:00 |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/03/2023 |
Juntada de Ofício
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| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 23/02/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
D E C I S Ã O I Recebo o recurso de apelação da defesa (págs. 140/145), eis que interposto no prazo legal (art. 593, inciso I, do CPP). II Dê-se vista ao Ministério Público do Estado do Acre para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões, conforme art. 600 do Código de Processo Penal. III Cumprida a providência assinalada, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as nossas homenagens de estilo. Rio Branco-(AC), 23 de fevereiro de 2023. Raimundo Nonato da Costa Maia Juiz de Direito |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão Recurso da Defesa - Razões no Tribunal |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.23.70009119-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/02/2023 09:05 |
| 09/02/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08004881-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/02/2023 11:29 |
| 05/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 25/01/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 25/01/2023 |
Juntada de Ofício
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| 24/01/2023 |
Juntada de Alvará
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| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/01/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício Monitoramento Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício Monitoramento Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado - Intimação de Sentença |
| 19/01/2023 |
Expedição de Alvará
Mandado nº: 001.2023/002196-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Cumprimento de mandado de prisão - BNMP2.0 |
| 19/01/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
... 3 DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR a ré ALINE MARIA FERREIRA DA SILVA nas penas do art. 33, caput, c/c 33, § 4º, (tráfico privilegiado), c/c art. 40, inciso III, todos da Lei 11.343/06. ... por fim, reconheço o tráfico na forma privilegiada e diminuo a pena em 1/6 (um sexto), resultando em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, valor que torno concreto e definitivo. ... O regime inicial de cumprimento de pena será SEMIABERTO (monitorado), nas conformidades do Art. 33, § 2.º, alínea "b" e § 3.º do Código Penal e do art. 888, § 6º, do Código de Serviços Judiciais de primeira instância (alterado pelos provimentos 3 e 4 de 2021 da Corregedoria Geral do TJ/AC). ... Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, eis que ela foi condenada no regime semiaberto pelo crime de tráfico de drogas. ... Como medida cautela diversa da prisão determino a instalação imediata do monitoramento eletrônico, devendo a sentenciada se submeter as seguintes restrições: receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, bem como responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; não remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica, ou permitir que outrem o faça, salvo em casos fortuitos ou força maior, que será devidamente analisado pelo Juízo da execução, sob pena de responsabilidade penal e civil; manter o equipamento sempre carregado, principalmente após ser notificado pela equipe de monitoramento; comunicar a este juízo, bem como à Administração Penitenciária, qualquer mudança de endereço; caso entre em território cujo GPS fique sem sinal, deverá dirigir-se para aonde haja sinal; manter ligado o telefone fornecido para contato; não se envolver em crimes ou contravenções; sujeitar-se à fiscalização das autoridades competentes e seus servidores, tratando-os com urbanidade e respeito. Por isso, determino a expedição do alvará de soltura em favor da sentenciada, que somente deverá ser colocada em liberdade se inexistir outra determinação judicial em contrário, o que deverá ser rigorosamente observado pelo responsável pelo cumprimento da presente decisão. Comunique-se à UMEP acerca do teor da presente sentença para que disponibilize o equipamento eletrônico necessário para o monitoramento eletrônico da sentenciada, bem como providencie a instalação com brevidade, deixando-o em uma fila de espera caso não tenha disponibilidade no presente momento. .... |
| 19/01/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 19/01/2023 |
Mero expediente
Audiência - modelo - instrução criminal - gravada |
| 19/01/2023 |
Juntada de mandado
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| 18/01/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/01/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08001705-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2023 13:12 |
| 18/01/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08001704-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2023 13:11 |
| 10/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/01/2023 |
Expedição de Ofício
ofício - requisita preso - audiência instrução |
| 10/01/2023 |
Expedição de Ofício
Oficio ao Sec. de Segurança audiência - VIRTUAL - policial civil |
| 10/01/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/000548-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2023 |
| 10/01/2023 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 19/01/2023 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 10/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 09/01/2023 |
Recebida a denúncia
Modelo Padrão |
| 09/01/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70000703-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 09/01/2023 10:05 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 19/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/12/2022 |
Expedição de Mandado
Notificação - Ação Penal - Drogas - Lei n.º 11.343-06 art. 55 caput |
| 07/12/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08054122-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2022 13:27 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 18/11/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 17/11/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Processo Redistribuído por Sorteio
termo |
| 16/11/2022 |
Mero expediente
audiência apresentação custódia |
| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2022 |
Juntada de mandado
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| 14/11/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/036669-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 14/11/2022 |
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
"Analisando os autos, verifico que o procedimento policial encontra-se revestido das formalidades que lhe são legalmente exigíveis, ficando, portanto, descartada a hipótese de relaxamento da prisão. Diante do exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e CONVERTO EM PRISÃO PREVENTIVA, o que faço com fundamento nos arts. 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal. Indefiro o pedido de concessão de prisão domiciliar em razão da ausência de prova documental da maternidade. Expeça-se mandado de prisão em desfavor da flagranteada Aline Maria Ferreira da Silva. Remeta-se o presente feito ao Distribuidor para as providências cabíveis. Decisão publicada em audiência e intimados os presentes." |
| 14/11/2022 |
Juntada de Petição de Parecer
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| 14/11/2022 |
de Custódia
de Custódia Data: 14/11/2022 Hora 12:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 14/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70082402-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/11/2022 11:29 |
| 14/11/2022 |
Juntada de certidão
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| 14/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/11/2022 |
Juntada de Auto de Prisão em flagrante
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| 14/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/12/2022 |
Denúncia |
| 09/01/2023 |
Defesa Prévia |
| 18/01/2023 |
Petição |
| 18/01/2023 |
Petição |
| 09/02/2023 |
Petição |
| 10/02/2023 |
Alegações Finais |
| 08/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/11/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/11/2022 | de Custódia | Realizada | 1 |
| 19/01/2023 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/01/2023 | Evolução | Procedimento Especial da Lei Antitóxicos | Criminal | - |
| 21/11/2022 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | Recebimento do IPL |
| 14/11/2022 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |