0801546-84.2022.8.01.0001 Suspenso
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
Pr J Mun:  Jefferson Marinho  
Devedora  Adriana Veiga da Silva

Movimentações

Data Movimento
21/01/2026 Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.26.08002174-9 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2026 10:50
07/01/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
29/09/2025 Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento está elencado dentre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para satisfação voluntária da obrigação em execução, de modo que a sua adesão impede, de plano, a efetivação de qualquer outro ato judicial. Em razão do parcelamento noticiado, suspenda-se a execução pelo prazo de seis meses, com a movimentação correspondente, no sistema SAJ. Decorrido o prazo acima referido, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, por ato ordinatório, para impulsionar o processo no prazo de dez dias, mediante juntada do cálculo atualizado de eventual débito remanescente, sempre limitado à dívida em cobrança nestes autos.
08/09/2025 Conclusos para Decisão
08/09/2025 Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08039442-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/09/2025 10:12
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/06/2024 Apelação
09/06/2025 Petição
08/09/2025 Petição
21/01/2026 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.