| Requerente |
Alzerino Paiva de Souza
Advogado: GIOVANNA BARROSO MARTINS |
| Requerido |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Transcorrido o prazo sem manifestação do requerido, intime-se o credor para que apresente a memória de cálculo necessária e requeira o que de direito ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 02/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70014102-8 Tipo da Petição: Petição Data: 02/03/2026 13:11 |
| 28/02/2026 |
Mero expediente
Transcorrido o prazo sem manifestação do requerido, intime-se o credor para que apresente a memória de cálculo necessária e requeira o que de direito ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 10/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 16/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Transcorrido o prazo sem manifestação do requerido, intime-se o credor para que apresente a memória de cálculo necessária e requeira o que de direito ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 02/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70014102-8 Tipo da Petição: Petição Data: 02/03/2026 13:11 |
| 28/02/2026 |
Mero expediente
Transcorrido o prazo sem manifestação do requerido, intime-se o credor para que apresente a memória de cálculo necessária e requeira o que de direito ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 10/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2026 Teor do ato: Decisão Às fls. 426 a parte ré apresentou manifestação na qual requer a dilação do prazo por mais 60 (sessenta) dias para o cumprimento da determinação à fl.421, sob a justificativa genérica de necessidade de adequação a "procedimentos administrativos". Ocorre que, analisando detidamente os autos, verifica-se que a decisão à fl. 421 foi cristalina ao assinalar que o prazo de 05 (cinco) dias concedido era peremptório e improrrogável, justamente por se tratar de exibição de prova documental simples (boletos e comprovantes de abatimento) que já deveriam estar na posse da instituição financeira. Sendo assim, o pleito de dilação por 60 (sessenta) dias revela-se desarrazoado e incompatível com o princípio da razoável duração do processo e da celeridade processual. Ademais, meras questões administrativas internas não configuram justo motivo apto a suspender ou prorrogar prazo judicial já identificado como improrrogável, especialmente tratando-se de instituição de grande porte com plena capacidade operacional. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado à fl. 426. Em observância ao dever de consulta e ao princípio da cooperação, previstos no artigo 6º do Código de Processo Civi, mas primando pela razoável duração do processo, concedo ao réu, pela última vez e sob as penas já cominadas, o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias úteis para o integral cumprimento da decisão à fl. 421. Decorrido prazo sem a apresentação dos documentos exigidos, operará de pleno direito a preclusão, nos termos do item 2 da decisão de p. 421, ficando o executado impedido de discutir o recálculo e autorizando-se o prosseguimento do feito com base nos cálculos a serem apresentados pela parte exequente. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 13 de janeiro de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 26/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0262/2025 Data da Disponibilização: 16/05/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL |
| 14/01/2026 |
Outras Decisões
Decisão Às fls. 426 a parte ré apresentou manifestação na qual requer a dilação do prazo por mais 60 (sessenta) dias para o cumprimento da determinação à fl.421, sob a justificativa genérica de necessidade de adequação a "procedimentos administrativos". Ocorre que, analisando detidamente os autos, verifica-se que a decisão à fl. 421 foi cristalina ao assinalar que o prazo de 05 (cinco) dias concedido era peremptório e improrrogável, justamente por se tratar de exibição de prova documental simples (boletos e comprovantes de abatimento) que já deveriam estar na posse da instituição financeira. Sendo assim, o pleito de dilação por 60 (sessenta) dias revela-se desarrazoado e incompatível com o princípio da razoável duração do processo e da celeridade processual. Ademais, meras questões administrativas internas não configuram justo motivo apto a suspender ou prorrogar prazo judicial já identificado como improrrogável, especialmente tratando-se de instituição de grande porte com plena capacidade operacional. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado à fl. 426. Em observância ao dever de consulta e ao princípio da cooperação, previstos no artigo 6º do Código de Processo Civi, mas primando pela razoável duração do processo, concedo ao réu, pela última vez e sob as penas já cominadas, o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias úteis para o integral cumprimento da decisão à fl. 421. Decorrido prazo sem a apresentação dos documentos exigidos, operará de pleno direito a preclusão, nos termos do item 2 da decisão de p. 421, ficando o executado impedido de discutir o recálculo e autorizando-se o prosseguimento do feito com base nos cálculos a serem apresentados pela parte exequente. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 13 de janeiro de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70120737-4 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2025 14:37 |
| 19/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0744/2025 Data da Publicação: 21/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0744/2025 Teor do ato: Diante do exposto e em prestígio aos princípios da efetividade e da cooperação processual (art. 6º do CPC): 1. Intime-se o Requerido/Executado, Banco Bradesco Financiamentos S.A., para, no prazo peremptório e improrrogável de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a cópia do comprovante de abatimento do valor remanescente da venda do veículo e os boletos bancários atualizados que demonstrem o recálculo das parcelas vincendas, em estrito cumprimento da decisão de p. 317 e do Acórdão, e em resposta à petição de p. 420. 2. Ressalte-se que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado implicará na preclusão do direito de discutir o cálculo apresentado e poderá ensejar o prosseguimento do feito com base nos cálculos que a parte exequente vier a apresentar. 3. Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, observe-se o requerimento da parte Autora à p. 420, de que a cobrança será realizada mediante a abertura de Incidente de Cumprimento de Sentença. 4. Mantenha-se a anotação no sistema para que as futuras intimações da parte Autora sejam direcionadas exclusivamente à advogada Dra. Giovanna Barroso Martins da Silva - OAB/AC 6571, sob pena de nulidade, conforme solicitado (art. 272, § 5º, do CPC). 5. Após o decurso do prazo concedido ao Executado, com ou sem manifestação, intime-se o Requerente para que tome ciência e promova o que entender de direito para o prosseguimento da execução do valor principal e dos honorários. Cumpra-se. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 18/11/2025 |
Mero expediente
Diante do exposto e em prestígio aos princípios da efetividade e da cooperação processual (art. 6º do CPC): 1. Intime-se o Requerido/Executado, Banco Bradesco Financiamentos S.A., para, no prazo peremptório e improrrogável de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a cópia do comprovante de abatimento do valor remanescente da venda do veículo e os boletos bancários atualizados que demonstrem o recálculo das parcelas vincendas, em estrito cumprimento da decisão de p. 317 e do Acórdão, e em resposta à petição de p. 420. 2. Ressalte-se que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado implicará na preclusão do direito de discutir o cálculo apresentado e poderá ensejar o prosseguimento do feito com base nos cálculos que a parte exequente vier a apresentar. 3. Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, observe-se o requerimento da parte Autora à p. 420, de que a cobrança será realizada mediante a abertura de Incidente de Cumprimento de Sentença. 4. Mantenha-se a anotação no sistema para que as futuras intimações da parte Autora sejam direcionadas exclusivamente à advogada Dra. Giovanna Barroso Martins da Silva - OAB/AC 6571, sob pena de nulidade, conforme solicitado (art. 272, § 5º, do CPC). 5. Após o decurso do prazo concedido ao Executado, com ou sem manifestação, intime-se o Requerente para que tome ciência e promova o que entender de direito para o prosseguimento da execução do valor principal e dos honorários. Cumpra-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70097684-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2025 13:32 |
| 29/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias a cerca dos documentos às pp. 322/412. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 23/08/2025 |
Mero expediente
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias a cerca dos documentos às pp. 322/412. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0432/2025 Data da Disponibilização: 22/08/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0414/2025 Data da Disponibilização: 18/08/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 21/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo autor à p. 320, concedendo-lhe mais 30 (trinta) dias para juntada dos boletos atualizados, nos termos do art. 139, VI, do CPC. Intime-se. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 15/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo autor à p. 320, concedendo-lhe mais 30 (trinta) dias para juntada dos boletos atualizados, nos termos do art. 139, VI, do CPC. Intime-se. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70079659-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2025 13:37 |
| 08/08/2025 |
deferimento
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo autor à p. 320, concedendo-lhe mais 30 (trinta) dias para juntada dos boletos atualizados, nos termos do art. 139, VI, do CPC. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70075698-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2025 15:56 |
| 30/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70075686-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2025 15:37 |
| 22/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Considerando a manifestação da parte autora à p.316, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se já procedeu ao recálculo conforme solicitado, bem como juntar os boletos atualizados, caso ainda não o tenha feito. No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca do pedido de pagamento dos honorários sucumbenciais formulado pela parte autora. Anote-se no sistema processual que as futuras intimações da parte autora deverão ser direcionadas exclusivamente à advogada Dra. Giovanna Barroso Martins da Silva - OAB/AC 6571, conforme requerido.Após, voltem conclusos. Intimem-se Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 16/07/2025 |
Mero expediente
Considerando a manifestação da parte autora à p.316, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se já procedeu ao recálculo conforme solicitado, bem como juntar os boletos atualizados, caso ainda não o tenha feito. No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca do pedido de pagamento dos honorários sucumbenciais formulado pela parte autora. Anote-se no sistema processual que as futuras intimações da parte autora deverão ser direcionadas exclusivamente à advogada Dra. Giovanna Barroso Martins da Silva - OAB/AC 6571, conforme requerido.Após, voltem conclusos. Intimem-se |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70051598-9 Tipo da Petição: Petição Data: 30/05/2025 14:02 |
| 16/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Intime-se o requerente para manifestação sobre a petição e documentos de pp. 224/311, no prazo de 10 dias, postulando o que de direito. Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 25/04/2025 |
Mero expediente
Intime-se o requerente para manifestação sobre a petição e documentos de pp. 224/311, no prazo de 10 dias, postulando o que de direito. Após, voltem-me conclusos. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0076/2025 Teor do ato: 1) Considerando o lapso temporal entre o pedido formulado à p.222 e a presente data, intime-se o réu para no prazo de 15 (quinze) dias atender as determinações da decisão de p.219. 2) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para requerer o que entender direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 17/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70014731-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2025 13:59 |
| 13/02/2025 |
Outras Decisões
1) Considerando o lapso temporal entre o pedido formulado à p.222 e a presente data, intime-se o réu para no prazo de 15 (quinze) dias atender as determinações da decisão de p.219. 2) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para requerer o que entender direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70105349-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/11/2024 07:52 |
| 31/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0503/2024 Data da Disponibilização: 31/10/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 7653 Página: 48/60 |
| 30/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Cumpra-se a parte final da sentença de pp. 133/137, observando o Acórdão de pp.204/210 e, ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 17/10/2024 |
Outras Decisões
Cumpra-se a parte final da sentença de pp. 133/137, observando o Acórdão de pp.204/210 e, ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se. Intimem-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 02/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0237/2024 Data da Disponibilização: 02/07/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 7569 Página: 83-84 |
| 01/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 03/06/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/03/2024 17:47:14 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Laudivon Nogueira |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo do ato de pág. 155, sem manifestação da parte apelada. |
| 24/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2036/2023 Data da Disponibilização: 23/11/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 7.426 Página: 86/88 |
| 22/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2036/2023 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 140/152. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272S/P) |
| 20/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 140/152. |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70091684-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 09/11/2023 09:00 |
| 20/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0267/2023 Data da Disponibilização: 18/10/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º CPC). Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, a ausência de instrução processual e a rápida tramitação. Suspendo a exigibilidade em relação ao autor, que é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intime-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272S/P) |
| 16/10/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Diante dos fundamentos expostos julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º CPC). Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, a ausência de instrução processual e a rápida tramitação. Suspendo a exigibilidade em relação ao autor, que é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intime-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.23.70062661-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/08/2023 14:23 |
| 18/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0184/2023 Data da Disponibilização: 14/07/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 7.340 Página: 79/80 |
| 13/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844AC /), GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272S/P) |
| 12/07/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 26/05/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70039499-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2023 13:23 |
| 17/05/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YJ437199047BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 Destinatário : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. |
| 11/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 18/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70027280-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2023 14:27 |
| 21/03/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 04/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0239/2022 Data da Disponibilização: 23/12/2022 Data da Publicação: 26/12/2022 Número do Diário: 7.210 Página: 1 a 9 |
| 22/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0239/2022 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença). Intimem-se. Advogados(s): GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) |
| 19/12/2022 |
deferimento
1) Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença). Intimem-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/05/2023 |
Contestação |
| 04/08/2023 |
Réplica |
| 09/11/2023 |
Apelação |
| 06/11/2024 |
Petição |
| 17/02/2025 |
Petição |
| 30/05/2025 |
Petição |
| 29/07/2025 |
Petição |
| 29/07/2025 |
Petição |
| 08/08/2025 |
Petição |
| 23/09/2025 |
Petição |
| 26/11/2025 |
Petição |
| 02/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |