| Impetrante |
Kabum S/A
Advogada: Maria Julia Santarosa de Oliveira Advogado: Diógenes Mizumukai Rodrigues Advogado: Clayton Pereira da Silva |
| Impetrado |
Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Administração Tributária
ProcEst.: Luiz Rogerio Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 06/06/2024 |
Mero expediente
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tendo em vista o adimplemento total das custas processuais. Cumpra-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 10/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 06/06/2024 |
Mero expediente
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tendo em vista o adimplemento total das custas processuais. Cumpra-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 24/05/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 24/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 24/05/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 24/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 23/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0090/2024 Data da Disponibilização: 23/05/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 7.543 Página: 88/89 |
| 22/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Desta forma, determino que os autos sejam remetidos à Contadoria para cálculo e apensamento da guia de custas processuais. Após o apensamento, determino a intimação da impetrante para o devido pagamento e comprovação. Em caso de inadimplemento determino, desde já, a inscrição do débito na dívida ativa. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Clayton Pereira da Silva (OAB 303159/SP), Diógenes Mizumukai Rodrigues (OAB 288514/SP), Maria Julia Santarosa de Oliveira (OAB 444171SP) |
| 18/05/2024 |
Mero expediente
Desta forma, determino que os autos sejam remetidos à Contadoria para cálculo e apensamento da guia de custas processuais. Após o apensamento, determino a intimação da impetrante para o devido pagamento e comprovação. Em caso de inadimplemento determino, desde já, a inscrição do débito na dívida ativa. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/05/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/03/2024 10:23:45 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar de litispendência e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). Relator: Laudivon Nogueira |
| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 30/08/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70070360-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/08/2023 10:07 |
| 29/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 17/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70056327-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/07/2023 13:16 |
| 06/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0164340-13 - Recursos |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08026358-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 29/06/2023 10:39 |
| 26/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0116/2023 Data da Disponibilização: 26/06/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 7.326 Página: 85/88 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado e denego a segurança vindicada. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários (art. 25, Lei n.º 12.016/09). Transitada em julgado determino o envio dos autos à Contadoria para emissão de guia das custas. Retornando os autos, intime-se o impetrante para pagamento no máximo em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sentença dispensada da remessa necessária. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920AC /), Clayton Pereira da Silva (OAB 303159/SP), Diógenes Mizumukai Rodrigues (OAB 288514/SP), Maria Julia Santarosa de Oliveira (OAB 444171SP) |
| 21/06/2023 |
Denegada a Segurança
Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado e denego a segurança vindicada. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários (art. 25, Lei n.º 12.016/09). Transitada em julgado determino o envio dos autos à Contadoria para emissão de guia das custas. Retornando os autos, intime-se o impetrante para pagamento no máximo em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sentença dispensada da remessa necessária. Publique-se. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08020462-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2023 08:59 |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 02/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2023 Data da Disponibilização: 24/03/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 7.267 Página: 43/44 |
| 23/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Advogados(s): Clayton Pereira da Silva (OAB 303159/SP), Diógenes Mizumukai Rodrigues (OAB 288514/SP), Maria Julia Santarosa de Oliveira (OAB 444171SP) |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 13/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. |
| 10/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70015073-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/03/2023 11:42 |
| 07/03/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70014920-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/03/2023 09:25 |
| 28/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2023 Data da Disponibilização: 28/02/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 7.250 Página: 39/40 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Intime-se o impetrado para, à vista dos embargos de declaração de pp. 122/129, apresentar contrariedade no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Clayton Pereira da Silva (OAB 303159/SP), Diógenes Mizumukai Rodrigues (OAB 288514/SP), Maria Julia Santarosa de Oliveira (OAB 444171SP) |
| 23/02/2023 |
Mero expediente
Intime-se o impetrado para, à vista dos embargos de declaração de pp. 122/129, apresentar contrariedade no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 19/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 17/02/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 16/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70010923-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/02/2023 13:58 |
| 09/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2023 Data da Disponibilização: 09/02/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 7.240 Página: 40/42 |
| 08/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Defiro a pretensão do impetrante (pp.111/114) e, assim, à vista da ausência de litispendência, determino o prosseguimento do feito. Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a clara possibilidade de irreversibilidade da medida acaso deferida neste momento, bem como a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso procedência da ação mandamental, restará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Intimem-se. Advogados(s): Clayton Pereira da Silva (OAB 303159/SP), Diógenes Mizumukai Rodrigues (OAB 288514/SP), Maria Julia Santarosa de Oliveira (OAB 444171SP) |
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 08/02/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/004507-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2023 |
| 07/02/2023 |
Não Concedida a Medida Liminar
Defiro a pretensão do impetrante (pp.111/114) e, assim, à vista da ausência de litispendência, determino o prosseguimento do feito. Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a clara possibilidade de irreversibilidade da medida acaso deferida neste momento, bem como a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso procedência da ação mandamental, restará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Intimem-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70007624-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2023 11:41 |
| 16/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2023 Data da Disponibilização: 16/01/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 7.224 Página: 28/29 |
| 13/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Examinando os autos, verifiquei que o presente Mandado de Segurança aparentemente, tem as mesmas partes, os mesmos pedidos e mesmas causas de pedir do Mandado de Segurança de nº 0701359-68.2022, distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública, considerando a emenda apresentada e recebida naqueles autos. Por tal razão, determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre eventual litispendência. Intime-se.Cumpra-se. Advogados(s): Clayton Pereira da Silva (OAB 303159/SP), Diógenes Mizumukai Rodrigues (OAB 288514/SP), Maria Julia Santarosa de Oliveira (OAB 444171SP) |
| 12/01/2023 |
Mero expediente
Examinando os autos, verifiquei que o presente Mandado de Segurança aparentemente, tem as mesmas partes, os mesmos pedidos e mesmas causas de pedir do Mandado de Segurança de nº 0701359-68.2022, distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública, considerando a emenda apresentada e recebida naqueles autos. Por tal razão, determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre eventual litispendência. Intime-se.Cumpra-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2023 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 13/12/2022 através da Guia nº 001.0154825-53 |
| 09/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2023 |
Petição |
| 16/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2023 |
Contestação |
| 07/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/05/2023 |
Petição |
| 29/06/2023 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 17/07/2023 |
Apelação |
| 30/08/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |