0700113-03.2023.8.01.0001 Tramitação prioritária Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Empréstimo consignado
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Credora  Elizabeth Lopes Filgueira
Advogado:  Idaildo Souza da Silva  
Advogada:  Tays Coelho de Lima  
Advogada:  Elenira Gadelha Bezerra Mendes  
Devedor  Banco Agibank S.a
Advogado:  Alexandre Passos Schleich  
Advogado:  Rogério Leal da Cunha Domingues  
Advogado:  ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO  

Movimentações

Data Movimento
23/02/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0040/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
20/02/2026 Juntada de Outros documentos
20/02/2026 Juntada de Outros documentos
20/02/2026 Juntada de Ofício
20/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0040/2026 Teor do ato: Em petição de pp. 493/496, postula a parte exequente a expedição de alvará para transferência dos valores à disposição do juízo, bem como o prosseguimento da ação no tocante ao valor remanescente da dívida (R$ 2.619,11 - dois mil, seiscentos e dezenove reais e onze centavos). Com relação ao valor incontroverso, tendo em vista que a parte diligenciou junto à Caixa Econômica Federal, confirmando o depósito dos valores, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária a ser informada pela parte exequente. No mais, considerando a existência de crédito remanescente, DEFIRO o pedido de penhora de valores via SISBAJUD. Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC). Restando infrutífera a diligência acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Idaildo Souza da Silva (OAB 5291/AC), Tays Coelho de Lima (OAB 5539/AC), Elenira Gadelha Bezerra Mendes (OAB 5500/AC), Rogério Leal da Cunha Domingues (OAB 85641/RS), Alexandre Passos Schleich (OAB 76284/RS)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/05/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
08/05/2023 Contestação
08/05/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
04/10/2023 Apelação
17/10/2023 Razões/Contrarrazões
03/07/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
21/08/2024 Petição
04/09/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
10/09/2024 Petição
26/11/2024 Petição
11/03/2025 Petição
12/03/2025 Pedido de Expedição de Alvará
15/04/2025 Petição
21/04/2025 Petição
09/07/2025 Petição
11/07/2025 Petição
09/09/2025 Petição
22/09/2025 Petição
30/01/2026 Pedido de Expedição de Alvará

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
09/05/2023 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
13/11/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível Por força da decisão de pp.437/438
10/01/2023 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -