| Autora |
Marcia Maria de Albuquerque Ferreira
Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago |
| Réu |
Município de Rio Branco
ProcsMun: SANDRA DE ABREU MACÊDO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 17/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0010/2025 Data da Disponibilização: 16/01/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 7.703 Página: |
| 16/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Determino a intimação das partes para ciência do retorno dos autos a esta instância judicial, em razão do desprovimento do recurso interposto. Dessa forma, a sentença proferida mantém-se definitiva e imutável, em virtude da coisa julgada. Após, proceda-se ao arquivamento do feito e à devida baixa na distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 15/01/2025 |
Arquivamento
Determino a intimação das partes para ciência do retorno dos autos a esta instância judicial, em razão do desprovimento do recurso interposto. Dessa forma, a sentença proferida mantém-se definitiva e imutável, em virtude da coisa julgada. Após, proceda-se ao arquivamento do feito e à devida baixa na distribuição. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 17/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0010/2025 Data da Disponibilização: 16/01/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 7.703 Página: |
| 16/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Determino a intimação das partes para ciência do retorno dos autos a esta instância judicial, em razão do desprovimento do recurso interposto. Dessa forma, a sentença proferida mantém-se definitiva e imutável, em virtude da coisa julgada. Após, proceda-se ao arquivamento do feito e à devida baixa na distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 15/01/2025 |
Arquivamento
Determino a intimação das partes para ciência do retorno dos autos a esta instância judicial, em razão do desprovimento do recurso interposto. Dessa forma, a sentença proferida mantém-se definitiva e imutável, em virtude da coisa julgada. Após, proceda-se ao arquivamento do feito e à devida baixa na distribuição. Intimem-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/08/2024 12:53:42 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Laudivon Nogueira |
| 16/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 13/05/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70038640-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/05/2024 11:51 |
| 20/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º c/c art. 183 do CPC 2015. (Prazo já computado em dobro, conforme inteligência do art. 183, CPC) . 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC 2015) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70004287-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/01/2024 16:03 |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0216/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 7.439 Página: 81/84 |
| 12/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Asim julgo improcedente os pedidos, determinando a extinção do processo com resolução do mérito, sob o fundamento do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualização da causa, mas cuja exigibilidade fica suspensa por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita concedida em p. 93. Sem reexame necessário. Transitada em julgado, arquive-se. Sentença que não se submete ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 11/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Asim julgo improcedente os pedidos, determinando a extinção do processo com resolução do mérito, sob o fundamento do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualização da causa, mas cuja exigibilidade fica suspensa por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita concedida em p. 93. Sem reexame necessário. Transitada em julgado, arquive-se. Sentença que não se submete ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Intimem-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 20/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2023 Data da Disponibilização: 20/09/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 7.385 Página: 44/48 |
| 19/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 19/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Mero expediente
Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70068963-2 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2023 10:36 |
| 22/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70067880-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2023 16:05 |
| 18/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0153/2023 Data da Disponibilização: 18/08/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 7.364 Página: 93/95 |
| 17/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0153/2023 Teor do ato: O ente público apresentou contestação às pp. 99/109. De seu turno, a parte autora apresentou resposta à contestação às pp. 229. Pois bem. Assim, determino o prosseguimento do feito. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal o respectivo rol deve ser encartado nos autos, em igual prazo. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB ), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB ) |
| 17/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 09/08/2023 |
Mero expediente
O ente público apresentou contestação às pp. 99/109. De seu turno, a parte autora apresentou resposta à contestação às pp. 229. Pois bem. Assim, determino o prosseguimento do feito. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal o respectivo rol deve ser encartado nos autos, em igual prazo. Intimem-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70054361-1 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 11/07/2023 15:16 |
| 30/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2023 Data da Disponibilização: 30/05/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 7.310 Página: 102 |
| 29/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Autos n.º 0701213-90.2023.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 29 de maio de 2023.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777AC /), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419AC /) |
| 29/05/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701213-90.2023.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 29 de maio de 2023.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 26/05/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70039510-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2023 13:48 |
| 03/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 03/04/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 7.273 Página: 31/34 |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Recebo a inicial ao tempo em que defiro a gratuidade judiciária com suporte nos documentos de pp. 88/92 e determino a inserção da respectiva tarja no cadastro do feito. Ante a inviabilidade de composição entre as partes no caso concreto, dada a própria natureza do direito pretendido, deixo de designar audiência preliminar de conciliação, ao passo que determino a citação da demandada para que apresente resposta dentro do prazo legal, ficando consignado que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência conciliatória. Intime-se as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777AC /) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/03/2023 |
Mero expediente
Recebo a inicial ao tempo em que defiro a gratuidade judiciária com suporte nos documentos de pp. 88/92 e determino a inserção da respectiva tarja no cadastro do feito. Ante a inviabilidade de composição entre as partes no caso concreto, dada a própria natureza do direito pretendido, deixo de designar audiência preliminar de conciliação, ao passo que determino a citação da demandada para que apresente resposta dentro do prazo legal, ficando consignado que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência conciliatória. Intime-se as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70020671-2 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 23/03/2023 15:04 |
| 09/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2023 Data da Disponibilização: 09/02/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 7.240 Página: 40/42 |
| 08/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2023 Teor do ato: À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de comprovar, por intermédio de documentação inequívoca, o real estado de incapacidade financeira para a análise da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Na oportunidade deverá informar se deseja aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deve informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte autora e advogado. Sublinho que o descumprimento das determinações compreendidas no parágrafo acima acarretará a extinção do processo sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC) |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2023 |
Emenda da Inicial |
| 26/05/2023 |
Contestação |
| 11/07/2023 |
Impugnação da Contestação |
| 22/08/2023 |
Petição |
| 25/08/2023 |
Petição |
| 23/01/2024 |
Apelação |
| 13/05/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |