0702194-22.2023.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Bancários
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Autor  Alex Sandro Souza de Assis
Advogada:  Micheli Santos Andrade  
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Réu  Banco do Brasil Sa
Advogado:  MARCELO NEUMANN  

Movimentações

Data Movimento
09/01/2026 Arquivado Definitivamente
10/12/2025 Juntada de Outros documentos
04/12/2025 Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores
07/11/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
06/11/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0551/2025 Teor do ato: Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do NCPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO. Em decorrência disto, determino a liberação dos valores depositados, com expedição de alvará judicial, conforme requerido a pág. 404/405. Considerando que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes e expedição do alvará, promover o arquivamento do processo, acaso já tenha havido o recolhimento das custas da fase de conhecimento. Cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/02/2023 Petição
15/03/2023 Emenda da Inicial
11/05/2023 Contestação
06/07/2023 Manifestação sobre a Impugnação
04/08/2023 Petição
18/08/2023 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
16/01/2024 Petição
16/02/2024 Apelação
12/03/2024 Razões/Contrarrazões
26/07/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
14/10/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
14/10/2024 Pedido de Juntada de Documentos
11/11/2024 Petição
26/11/2024 Petição
04/12/2024 Pedido de Expedição de Alvará
25/02/2025 Pedido de Expedição de Alvará
12/06/2025 Petição
25/07/2025 Pedido de Desarquivamento
29/08/2025 Pedido de Desarquivamento
27/10/2025 Petição
29/10/2025 Pedido de Expedição de Alvará

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
18/09/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
01/03/2023 Correção Procedimento Comum Cível Cível decisão de pp. 34/35
24/02/2023 Inicial Mandado de Segurança Cível Cível -