| Credor |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Bernardo Buosi Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Devedora |
Amanda da Silva Maia
D. Público: 'Rodrigo Almeida Chaves D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1120/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Autos n.º 0702183-90.2023.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Autor Banco do Brasil S/A. Réu Amanda da Silva Maia EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) DESTINATÁRIO AMANDA DA SILVA MAIA, brasileira, CPF 015.600.142-02, Rua Benjamin Constant, 351, Local de trabalho Acre Previdência, Cerâmica, CEP 69900-660, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA R$ 218.299,41 - ( DUZENTOS DEZOITO MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) ADVERTÊNCIA Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, fluirá o prazo para impugnação em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e (CPC/2015, arts. 523, § 3º, e 525). OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: vaciv3rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 24 de novembro de 2025. Thalita da Silva Mourão Lima Diretor(a) Secretaria Leandro Leri Gross Juiz de Direito Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 25/11/2025 |
Expedição de Edital
Autos n.º 0702183-90.2023.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Autor Banco do Brasil S/A. Réu Amanda da Silva Maia EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) DESTINATÁRIO AMANDA DA SILVA MAIA, brasileira, CPF 015.600.142-02, Rua Benjamin Constant, 351, Local de trabalho Acre Previdência, Cerâmica, CEP 69900-660, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA R$ 218.299,41 - ( DUZENTOS DEZOITO MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) ADVERTÊNCIA Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, fluirá o prazo para impugnação em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e (CPC/2015, arts. 523, § 3º, e 525). OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: vaciv3rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 24 de novembro de 2025. Thalita da Silva Mourão Lima Diretor(a) Secretaria Leandro Leri Gross Juiz de Direito |
| 07/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1120/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Autos n.º 0702183-90.2023.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Autor Banco do Brasil S/A. Réu Amanda da Silva Maia EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) DESTINATÁRIO AMANDA DA SILVA MAIA, brasileira, CPF 015.600.142-02, Rua Benjamin Constant, 351, Local de trabalho Acre Previdência, Cerâmica, CEP 69900-660, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA R$ 218.299,41 - ( DUZENTOS DEZOITO MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) ADVERTÊNCIA Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, fluirá o prazo para impugnação em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e (CPC/2015, arts. 523, § 3º, e 525). OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: vaciv3rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 24 de novembro de 2025. Thalita da Silva Mourão Lima Diretor(a) Secretaria Leandro Leri Gross Juiz de Direito Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 25/11/2025 |
Expedição de Edital
Autos n.º 0702183-90.2023.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Autor Banco do Brasil S/A. Réu Amanda da Silva Maia EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) DESTINATÁRIO AMANDA DA SILVA MAIA, brasileira, CPF 015.600.142-02, Rua Benjamin Constant, 351, Local de trabalho Acre Previdência, Cerâmica, CEP 69900-660, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA R$ 218.299,41 - ( DUZENTOS DEZOITO MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) ADVERTÊNCIA Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, fluirá o prazo para impugnação em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e (CPC/2015, arts. 523, § 3º, e 525). OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: vaciv3rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 24 de novembro de 2025. Thalita da Silva Mourão Lima Diretor(a) Secretaria Leandro Leri Gross Juiz de Direito |
| 25/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70098397-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2025 06:12 |
| 24/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0849/2025 Data da Disponibilização: 24/09/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0849/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Deverá a secretaria alterar a classe do processo para Cumprimento de Sentença. 2. Determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada do débito, a justificar o valor da causa e viabilizar o contraditório, excluindo-se a multa (e honorários da fase de execução) prevista no art. 523, §1º, do CPC, alterando o valor atribuído à causa, sob pena de arquivamento. 3. Cumprida a determinação retro proceda-se à CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 6. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via BACEN. 7. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 8. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 9. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 10. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 11. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 12. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 13. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 14. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 15. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 16. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 23/09/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 17/09/2025 |
Outras Decisões
1. Trata-se de cumprimento de sentença. Deverá a secretaria alterar a classe do processo para Cumprimento de Sentença. 2. Determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada do débito, a justificar o valor da causa e viabilizar o contraditório, excluindo-se a multa (e honorários da fase de execução) prevista no art. 523, §1º, do CPC, alterando o valor atribuído à causa, sob pena de arquivamento. 3. Cumprida a determinação retro proceda-se à CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 6. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via BACEN. 7. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 8. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 9. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 10. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 11. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 12. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 13. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 14. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 15. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 16. Publique-se. Intimem-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70094015-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/09/2025 13:54 |
| 08/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0784/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 25/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 24/08/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 17/06/2025 10:59:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 25/09/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70089841-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/09/2024 11:48 |
| 03/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0493/2024 Data da Disponibilização: 02/09/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 7612 Página: 47-49 |
| 30/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 19/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0431/2024 Data da Disponibilização: 09/08/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 7598 Página: 61/67 |
| 08/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 258/267, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Defensoria Pública para, no prazo de 15 quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 258/267. |
| 07/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 258/267, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 05/08/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70069895-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/08/2024 12:34 |
| 05/08/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70069890-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/08/2024 12:23 |
| 30/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Defensoria Pública para apresentar contrarrazões ao recurso de pp.237/250, no prazo de 15 quinze dias. |
| 15/07/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70062771-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 15/07/2024 19:30 |
| 07/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0300/2024 Data da Disponibilização: 21/06/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 7562 Página: 29-38 |
| 20/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0300/2024 Teor do ato: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS e declaro constituído, de pleno direito, em título executivo judicial, o documento de pp. 47/48, o que faço para condenar a parte Ré ao pagamento da dívida apontada na inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte Requerida no pagamento das custas processuais, condenando-a, também, no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 19/06/2024 |
Julgado procedente o pedido
3. DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS e declaro constituído, de pleno direito, em título executivo judicial, o documento de pp. 47/48, o que faço para condenar a parte Ré ao pagamento da dívida apontada na inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte Requerida no pagamento das custas processuais, condenando-a, também, no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 30/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70045183-1 Tipo da Petição: Informações Data: 30/05/2024 17:13 |
| 27/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70044014-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/05/2024 18:20 |
| 24/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0244/2024 Data da Disponibilização: 24/05/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 7544 Página: 57/59 |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0244/2024 Teor do ato: 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 23/05/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 22/05/2024 |
Outras Decisões
1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08015310-4 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2024 09:22 |
| 01/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0081/2024 Data da Disponibilização: 01/03/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 7.488 Página: 62/64 |
| 29/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 29/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Considerando a notícia de que a ré é interditada, cientifique-se o Ministério Público, no prazo estabelecido em lei, para intervir como fiscal da ordem jurídica tendo em vista que há interesse de incapaz. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 28/02/2024 |
Outras Decisões
Considerando a notícia de que a ré é interditada, cientifique-se o Ministério Público, no prazo estabelecido em lei, para intervir como fiscal da ordem jurídica tendo em vista que há interesse de incapaz. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 19/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70011590-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 19/02/2024 11:12 |
| 15/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0050/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 7477 Página: 51-54 |
| 09/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2024 Teor do ato: 1 A parte requerida apresentou embargos à ação monitória às pp. 152/169, desta forma, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 10 dias. 2 - Intimem-se. Advogados(s): 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 05/02/2024 |
Outras Decisões
1 A parte requerida apresentou embargos à ação monitória às pp. 152/169, desta forma, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 10 dias. 2 - Intimem-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70006834-5 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 31/01/2024 12:56 |
| 27/12/2023 |
Juntada de mandado
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| 27/12/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/11/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 10/11/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/047918-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Barreto Andrade da Costa |
| 10/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70082549-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 10/10/2023 08:41 |
| 04/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0572/2023 Data da Disponibilização: 04/10/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 7.395 Página: 55 |
| 03/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0572/2023 Teor do ato: I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa via SISBAJUD. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 29/09/2023 |
Ato ordinatório
I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa via SISBAJUD. |
| 29/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0509/2023 Data da Disponibilização: 07/08/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 7.356 Página: 43/46 |
| 04/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0509/2023 Teor do ato: 1 Desnecessário o pedido habilitação do causídico, conforme petição de pp. 135/137, pois já se encontra habilitado. Basta verificar as intimações anteriores. 2 Defiro a pesquisa de endereço via SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, conforme requerido à p. 134. 3 No que se refere ao pedido de constrição de bens através dos sistemas apontadas na petição de pp. 135/137, denota-se sua inoportuna postulação, eis que a parte ré não foi citada até o momento. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /) |
| 02/08/2023 |
Mero expediente
1 Desnecessário o pedido habilitação do causídico, conforme petição de pp. 135/137, pois já se encontra habilitado. Basta verificar as intimações anteriores. 2 Defiro a pesquisa de endereço via SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, conforme requerido à p. 134. 3 No que se refere ao pedido de constrição de bens através dos sistemas apontadas na petição de pp. 135/137, denota-se sua inoportuna postulação, eis que a parte ré não foi citada até o momento. |
| 30/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70040505-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/05/2023 12:52 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70037830-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 22/05/2023 14:58 |
| 17/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0243/2023 Data da Disponibilização: 17/05/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 7301 Página: 24-25 |
| 15/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0243/2023 Teor do ato: I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de pagamento negativa. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541S/P), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /) |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de pagamento negativa. |
| 11/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 03/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70031889-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 16:07 |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/04/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 17/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0112/2023 Data da Disponibilização: 17/03/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 7.262 Página: 37/45 |
| 16/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Vistos em correição. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 15/03/2023 |
Outras Decisões
Vistos em correição. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. |
| 06/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70014667-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2023 13:50 |
| 06/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70014648-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2023 12:57 |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 24/02/2023 através da Guia nº 001.0157721-28 |
| 01/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2023 |
Petição |
| 06/03/2023 |
Petição |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2023 |
Pedido de Diligências |
| 30/05/2023 |
Petição |
| 10/10/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 31/01/2024 |
Embargos a Ação Monitória |
| 19/02/2024 |
Impugnação |
| 11/04/2024 |
Petição |
| 27/05/2024 |
Petição |
| 30/05/2024 |
Informações |
| 15/07/2024 |
Apelação |
| 05/08/2024 |
Apelação |
| 05/08/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/09/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/09/2025 |
Petição |
| 25/09/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 01/03/2023 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |