| Autor |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Requerido | Mateus Silva de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/10/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/12/2023 14:45:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Posto isso, encaminho pelo desprovimento do apelo. Relator: Laudivon Nogueira |
| 23/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/10/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/12/2023 14:45:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Posto isso, encaminho pelo desprovimento do apelo. Relator: Laudivon Nogueira |
| 23/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 23/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0186/2023 Data da Disponibilização: 23/08/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 7367 Página: 49 |
| 22/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinação a citação da parte apelada por não ser o caso do art. 331, § 1º, CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 21/08/2023 |
Outras Decisões
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinação a citação da parte apelada por não ser o caso do art. 331, § 1º, CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 30/06/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70050844-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 30/06/2023 08:48 |
| 19/06/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0163430-50 - Recursos |
| 19/06/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0163429-17 - Recursos |
| 01/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0118/2023 Data da Disponibilização: 01/06/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 7.312 Página: 39/43 |
| 31/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Importa em cancelamento da distribuição, e consequente arquivamento a ausência de recolhimento da taxa judiciária (CPC, artigo 290). Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos artigos 290 e 485, incisos IV, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /) |
| 30/05/2023 |
Indeferida a petição inicial
Importa em cancelamento da distribuição, e consequente arquivamento a ausência de recolhimento da taxa judiciária (CPC, artigo 290). Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos artigos 290 e 485, incisos IV, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70031925-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 16:39 |
| 25/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0087/2023 Data da Disponibilização: 25/04/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 7.286 Página: 51/56 |
| 24/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Teor do ato. (...)"Emitidas as guias, intimar o autor para comprovar o recolhimento das taxas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição." Guia de p. 87 e 92 Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541S/P) |
| 20/04/2023 |
Ato ordinatório
Teor do ato. (...)"Emitidas as guias, intimar o autor para comprovar o recolhimento das taxas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição." Guia de p. 87 e 92 |
| 20/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0085/2023 Data da Disponibilização: 20/04/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 7.284 Página: 35/40 |
| 20/04/2023 |
Recebidos os autos
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| 20/04/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 20/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70027706-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 19/04/2023 13:34 |
| 19/04/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0160175-01 - Custas Complementares |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0085/2023 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria do Juízo para emissão das guias de recolhimento das custas processuais e taxa de diligência externa. Emitidas as guias, intimar o autor para comprovar o recolhimento das taxas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Após, uma vez comprovado o recolhimento das custas. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541S/P) |
| 19/04/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 19/04/2023 |
Outras Decisões
1. Defiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria do Juízo para emissão das guias de recolhimento das custas processuais e taxa de diligência externa. Emitidas as guias, intimar o autor para comprovar o recolhimento das taxas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Após, uma vez comprovado o recolhimento das custas. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar. |
| 13/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70025805-4 Tipo da Petição: Petição Data: 13/04/2023 15:07 |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70021930-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 29/03/2023 10:37 |
| 22/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0064/2023 Data da Disponibilização: 22/03/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 7.265 Página: 39/42 |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Apresente a parte autora, em 15 dias, comprovante de recolhimento das custas processuais e da taxa de diligência externa, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 20/03/2023 |
Mero expediente
Apresente a parte autora, em 15 dias, comprovante de recolhimento das custas processuais e da taxa de diligência externa, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. |
| 15/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70017797-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 15/03/2023 13:32 |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 07/03/2023 através da Guia nº 001.0158166-05 |
| 08/03/2023 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0701846-04.2023.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 29/03/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 13/04/2023 |
Petição |
| 19/04/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2023 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |