| Impetrante |
Amaro Ltda
Advogado: Danilo Andrade Maia |
| Impetrado | Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0200002-43 - Recursos |
| 07/05/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0200001-62 - Recursos |
| 12/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0187423-35 - Recursos |
| 12/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0187422-54 - Recursos |
| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 07/05/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0200002-43 - Recursos |
| 07/05/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0200001-62 - Recursos |
| 12/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0187423-35 - Recursos |
| 12/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0187422-54 - Recursos |
| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 31/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 19/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2023 Data da Disponibilização: 09/08/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 7.358 Página: 44/46 |
| 08/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alberto Tapeocy Nogueira (OAB ), Danilo Andrade Maia (OAB 4434AC /) |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 07/08/2023 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/07/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70056992-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/07/2023 17:55 |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 17/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 05/06/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70042140-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/06/2023 06:43 |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0161818-08 - Recursos |
| 15/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2023 Data da Disponibilização: 15/05/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 7.299 Página: 53/56 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08019076-9 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2023 11:06 |
| 12/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Isso posto, julgo improcedente todos os pedidos formulados e denego a segurança vindicada ao tempo em que determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento da taxa de diligência visto que as custas processuais foram adimplidas em pp. 63/65. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Transitada em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para emissão da guia das taxas de diligências (referente aos mandados de pp. 97/98). Após, intime-se a impetrante para que providencie o recolhimento no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Sentença não sujeita ao instituto da remessa necessária. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434AC /) |
| 12/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Denegada a Segurança
Isso posto, julgo improcedente todos os pedidos formulados e denego a segurança vindicada ao tempo em que determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento da taxa de diligência visto que as custas processuais foram adimplidas em pp. 63/65. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Transitada em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para emissão da guia das taxas de diligências (referente aos mandados de pp. 97/98). Após, intime-se a impetrante para que providencie o recolhimento no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Sentença não sujeita ao instituto da remessa necessária. Publique-se. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08018552-8 Tipo da Petição: Petição Data: 09/05/2023 10:54 |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 27/04/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70029730-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2023 23:48 |
| 26/04/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 26/04/2023 |
Juntada de mandado
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| 10/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 03/04/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 7.273 Página: 31/34 |
| 31/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Trata-se de mandado de segurança sem pedido liminar, assim determino a notificação da autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434AC /) |
| 31/03/2023 |
Mero expediente
Devido a um erro de sistema, os autos retornaram a este Gabinete. Volte-se à Secretaria para providências. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 30/03/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/013037-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2023 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 27/03/2023 |
Mero expediente
Trata-se de mandado de segurança sem pedido liminar, assim determino a notificação da autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 15/03/2023 através da Guia nº 001.0158518-50 |
| 23/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Contestação |
| 09/05/2023 |
Petição |
| 12/05/2023 |
Petição |
| 05/06/2023 |
Apelação |
| 18/07/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |