| Autor |
Evilazio Chagas
Advogado: Felipe Henrique de Souza Advogado: Luiz Meireles Maia Neto |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Italo Scaramussa Luz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/02/2026 |
Evolução da Classe Processual
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| 20/02/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/12/2025 07:01:56 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20250000018063, com 3 folhas. Relatora: Regina Ferrari |
| 08/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/02/2026 |
Evolução da Classe Processual
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| 20/02/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/12/2025 07:01:56 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20250000018063, com 3 folhas. Relatora: Regina Ferrari |
| 08/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 26/09/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70090133-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/09/2024 19:47 |
| 02/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0289/2024 Data da Disponibilização: 02/09/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 7.612 Página: 52/55 |
| 30/08/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 27/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 26/08/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70078146-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/08/2024 11:40 |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70070081-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2024 08:59 |
| 02/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0234/2024 Data da Disponibilização: 01/08/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 7.591 Página: 94/97 |
| 31/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 30/07/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70066489-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2024 11:40 |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70029826-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 15/04/2024 19:15 |
| 08/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0097/2024 Data da Disponibilização: 05/04/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Julgado o Tema 1150, o presente processo foi retirado da suspensão. Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas e, sendo positivo, indiquem as referidas provas, ou se requerem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Rio Branco-AC, 01 de abril de 2024. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) |
| 01/04/2024 |
Mero expediente
Julgado o Tema 1150, o presente processo foi retirado da suspensão. Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas e, sendo positivo, indiquem as referidas provas, ou se requerem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Rio Branco-AC, 01 de abril de 2024. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Processo Reativado
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| 13/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0305/2023 Data da Disponibilização: 13/10/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 7401 Página: 52-61 |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0305/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos. Considerando que o STJ nos REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF decidiu afetar a matéria de direito aqui debatida (discussão quanto a legitimidade passiva do Banco do Brasil e ao prazo prescricional para pretensão de ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP), determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema n.º 1150 por aquela Corte Superior. Julgada a matéria, voltem-me os autos. Cumpra-se, dando ciência às partes. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) |
| 09/10/2023 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DECISÃO Vistos. Considerando que o STJ nos REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF decidiu afetar a matéria de direito aqui debatida (discussão quanto a legitimidade passiva do Banco do Brasil e ao prazo prescricional para pretensão de ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP), determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema n.º 1150 por aquela Corte Superior. Julgada a matéria, voltem-me os autos. Cumpra-se, dando ciência às partes. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 01/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0244/2023 Data da Disponibilização: 31/07/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 7.352 Página: 19/27 |
| 28/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB ), Luiz Meireles Maia Neto (OAB ), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190DF/) |
| 28/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. |
| 26/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70059715-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 26/07/2023 16:05 |
| 05/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0214/2023 Data da Disponibilização: 05/07/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 7.333 Página: 38/42 |
| 03/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919AC /), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190DF/) |
| 30/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC. |
| 18/05/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70036905-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2023 15:51 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 01/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70030978-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/05/2023 18:39 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Carta
CARTA DE CITAÇÃO (Procedimento Comum art. 335 do CPC/2015) DESTINATÁRIOBANCO DO BRASIL S/A., pessoa jurídica de direito privado, com cadastro no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, com endereço à Rua Arlindo Porto Leal, Nº 85, Agência 0071-X, Bairro Centro, CEP 69900-058, Rio Branco AC. FINALIDADEFica o destinatário acima CITADO para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, tudo nos termos da petição inicial e da decisão judicial. ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015). OBSERVAÇÃOEm se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha znyywg, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 32115443, Rio Branco-AC - E-mail: vaciv5rb@tjac.jus.br. Carta expedida e subscrita por ordem do(a) Juíza de Direito Olívia Maria Alves Ribeiro, em analogia ao disposto no artigo 250, inciso VI, do CPC/2015. Rio Branco-AC, 12 de abril de 2023. Regis Welington Aires Alves de Freitas Diretor(a) Secretaria Carta Postal assinada eletronicamente, nos termos do art.1º, § 2º, III, da Lei 11.419/06 |
| 03/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0101/2023 Data da Disponibilização: 03/04/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 7.273 Página: 22/24 |
| 31/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2023 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de ação revisional do PASEP c/c danos morais. Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao demandante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, bem como, fica DEFERIDA a prioridade na tramitação (art. 71, do Estatudo do Idoso e art. 1.048, do CPC). Importa mencionar, desde já, que inicialmente o IRDR n. 71-TO suspendeu as demandas onde se discute a legitimidade passiva do Banco do Brasil quanto a saques indevidos e desfalques relativos ao PASEP, bem como o prazo prescricional. Posteriormente, a matéria foi afetada através do Tema nº 1150 pelo STJ, apenas no tocante à fase processual, de maneira que a marcha processual deve prosseguir até o momento em que se for julgar o mérito. Por fim, embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma, mormente em processos da espécie. Não obstante possa designar posteriormente, se necessário. Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-AC, 30 de março de 2023. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919AC /) |
| 30/03/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Trata-se de ação revisional do PASEP c/c danos morais. Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao demandante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, bem como, fica DEFERIDA a prioridade na tramitação (art. 71, do Estatudo do Idoso e art. 1.048, do CPC). Importa mencionar, desde já, que inicialmente o IRDR n. 71-TO suspendeu as demandas onde se discute a legitimidade passiva do Banco do Brasil quanto a saques indevidos e desfalques relativos ao PASEP, bem como o prazo prescricional. Posteriormente, a matéria foi afetada através do Tema nº 1150 pelo STJ, apenas no tocante à fase processual, de maneira que a marcha processual deve prosseguir até o momento em que se for julgar o mérito. Por fim, embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma, mormente em processos da espécie. Não obstante possa designar posteriormente, se necessário. Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-AC, 30 de março de 2023. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/05/2023 |
Contestação |
| 26/07/2023 |
Impugnação |
| 15/04/2024 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 24/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/08/2024 |
Petição |
| 26/08/2024 |
Apelação |
| 25/09/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/02/2026 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 28/03/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |