| Embargante |
Claudia Ferreira da Silva
D. Público: Rodrigo Almeida Chaves D. Público: Celso Araujo Rodrigues D. Pública: Aryne Cunha do Nascimento |
| Embargado |
União Educacional do Norte
Advogado: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/04/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/01/2024 11:48:51 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA. ______________________________________ Relator: Roberto Barros |
| 10/10/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/04/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/01/2024 11:48:51 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA. ______________________________________ Relator: Roberto Barros |
| 10/10/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/10/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 28/09/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70079291-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/09/2023 16:00 |
| 05/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0273/2023 Data da Disponibilização: 05/09/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 7.376 Página: 30/33 |
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Dá a parte Embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB ), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB ) |
| 21/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 31/07/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70060832-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 31/07/2023 10:07 |
| 10/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0212/2023 Data da Disponibilização: 04/07/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 7.332 Página: 57/62 |
| 03/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2023 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Fica a exigibilidade de tais verbas, em relação à parte embargante, suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, em virtude da gratuidade judiciária deferida a parte embargante (p. 24). Transitada em julgado, insira-se cópia da presente sentença nos autos da execução em apenso. Publique-se, intimem-se e proceda-se com a cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido, da parte credora, do cumprimento da sentença quanto aos honorários, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC. Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654AC /), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977AC /), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861AC /) |
| 30/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Fica a exigibilidade de tais verbas, em relação à parte embargante, suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, em virtude da gratuidade judiciária deferida a parte embargante (p. 24). Transitada em julgado, insira-se cópia da presente sentença nos autos da execução em apenso. Publique-se, intimem-se e proceda-se com a cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido, da parte credora, do cumprimento da sentença quanto aos honorários, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC. Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 21/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70047779-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 21/06/2023 14:44 |
| 26/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0168/2023 Data da Disponibilização: 26/05/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 7.308 Página: 71/75 |
| 25/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2023 Teor do ato: DECISÃO Tratam os autos de embargos à execução, devendo haver o apensamento destes autos aos do processo de execução (nº 0714274-91.2018.8.01.0001), na forma do que dispõe o art. 914, §1º, do CPC. Considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária à Embargante/executada, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Não se verificando quaisquer das situações elencadas no art. 918, I a III, do CPC, RECEBO os presentes embargos, sem, porém, atribuir-lhe efeito suspensivo, considerando que a execução não se encontra garantida em juízo por penhora, depósito ou caução (art. 919, §1º do CPC). Intime-se a parte embargada/exequente para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC). Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 24 de maio de 2023. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654AC /), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977AC /), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861AC /) |
| 25/05/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0714274-91.2018.8.01.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Estabelecimentos de Ensino |
| 24/05/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Tratam os autos de embargos à execução, devendo haver o apensamento destes autos aos do processo de execução (nº 0714274-91.2018.8.01.0001), na forma do que dispõe o art. 914, §1º, do CPC. Considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária à Embargante/executada, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Não se verificando quaisquer das situações elencadas no art. 918, I a III, do CPC, RECEBO os presentes embargos, sem, porém, atribuir-lhe efeito suspensivo, considerando que a execução não se encontra garantida em juízo por penhora, depósito ou caução (art. 919, §1º do CPC). Intime-se a parte embargada/exequente para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC). Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 24 de maio de 2023. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Impugnação |
| 31/07/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 28/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |