| Impetrante |
Akila Thatiany Lima Diniz
Advogado: REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTA Advogada: Ilva Maria Gardenal Cabrera Camolez da Costa |
| Impetrado |
DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito
ProcEst.: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0182/2024 Data da Disponibilização: 30/09/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 7.631 Página: 58/61 |
| 27/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do Acórdão de pp. 156/162, onde julgou improcedente a Remessa Necessária. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), Ilva Maria Gardenal Cabrera Camolez da Costa (OAB 6250/AC), REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTA (OAB 6253/AC) |
| 14/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0182/2024 Data da Disponibilização: 30/09/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 7.631 Página: 58/61 |
| 27/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do Acórdão de pp. 156/162, onde julgou improcedente a Remessa Necessária. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), Ilva Maria Gardenal Cabrera Camolez da Costa (OAB 6250/AC), REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTA (OAB 6253/AC) |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do Acórdão de pp. 156/162, onde julgou improcedente a Remessa Necessária. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/07/2024 09:25:42 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL JULGAR IMPROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA Relator: Roberto Barros |
| 24/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/09/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08040124-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 15/09/2023 12:22 |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2023 Data da Disponibilização: 05/09/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 7.376 Página: 35/37 |
| 04/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Sem maiores delongas, confirmo a limiar de pp. 99/100 e concedo a segurança para que a autoridade coatora proceda com a renovação da CNH da impetrante sem submetê-la a novo procedimento de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Sem custas e honorários. Escoado o prazo de recurso voluntário, determino a remessa do feito ao TJAC para a análise do reexame necessário, em obediência ao art. 14, § 1º da Lei nº 12.016. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB ), Ilva Maria Gardenal Cabrera Camolez da Costa (OAB 6250AC /), REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTA (OAB ) |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2023 |
Concedida a Segurança
Sem maiores delongas, confirmo a limiar de pp. 99/100 e concedo a segurança para que a autoridade coatora proceda com a renovação da CNH da impetrante sem submetê-la a novo procedimento de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Sem custas e honorários. Escoado o prazo de recurso voluntário, determino a remessa do feito ao TJAC para a análise do reexame necessário, em obediência ao art. 14, § 1º da Lei nº 12.016. Publique-se. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08035485-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 22/08/2023 10:50 |
| 21/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 09/08/2023 |
Mero expediente
Determino que a Secretaria cumpra o último dispositivo da decisão de pp. 99/100. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70063773-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/08/2023 21:43 |
| 26/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0137/2023 Data da Disponibilização: 26/07/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 7.348 Página: 33/36 |
| 25/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Determino a intimação da impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, à vista da petição de pp. 109/110, providenciar exames médicos e recolhimentos de taxas junto ao setor de habilitação para que seja emitida a CNH. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB ), Ilva Maria Gardenal Cabrera Camolez da Costa (OAB 6250AC /), REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTA (OAB ) |
| 24/07/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação da impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, à vista da petição de pp. 109/110, providenciar exames médicos e recolhimentos de taxas junto ao setor de habilitação para que seja emitida a CNH. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70057851-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/07/2023 08:21 |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 19/07/2023 |
Juntada de mandado
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| 12/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2023 Data da Disponibilização: 12/07/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 7.338 Página: 74/76 |
| 11/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, reconheço o erro material na decisão de pp. 38/39 e, na oportunidade recebo e acolho os embargos declaratórios e concedo a liminar para assegurar à impetrante o direito de renovação de sua CNH definitiva, sem necessidade de novo processo de habilitação, isto é, sem a aplicação à impetrante do disposto no art. 148, § 3º e § 4º. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autoridade impetrada proceda com a instauração do processo regular de renovação da CNH da impetrante, desde que a mesma apresente ao órgão todos os documentos necessários. Intime-se a impetrante e à autoridade coatora desta decisão. Determino a notificação da autoridade impetrada e da pessoa jurídica a qual representa para apresentarem suas informações, no prazo de 10 dias. Findo o prazo, remeta-se o feito ao MP, para exarar parecer no prazo de 10 dias. Advogados(s): Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567AC /), Ilva Maria Gardenal Cabrera Camolez da Costa (OAB 6250AC /), REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTA (OAB 6253AC /) |
| 10/07/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/028703-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2023 Local: Oficial de justiça - Danielle Freitas dos Santos |
| 10/07/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 07/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Assim, sem maiores delongas, reconheço o erro material na decisão de pp. 38/39 e, na oportunidade recebo e acolho os embargos declaratórios e concedo a liminar para assegurar à impetrante o direito de renovação de sua CNH definitiva, sem necessidade de novo processo de habilitação, isto é, sem a aplicação à impetrante do disposto no art. 148, § 3º e § 4º. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autoridade impetrada proceda com a instauração do processo regular de renovação da CNH da impetrante, desde que a mesma apresente ao órgão todos os documentos necessários. Intime-se a impetrante e à autoridade coatora desta decisão. Determino a notificação da autoridade impetrada e da pessoa jurídica a qual representa para apresentarem suas informações, no prazo de 10 dias. Findo o prazo, remeta-se o feito ao MP, para exarar parecer no prazo de 10 dias. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70052180-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/07/2023 23:12 |
| 01/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70046438-0 Tipo da Petição: Informações Data: 18/06/2023 20:44 |
| 12/06/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação dos reclamados para, à vista dos embargos de declaração interpostos, apresentar sua contrariedade em 5 (cinco) dias. Após, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Juntada de mandado
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| 30/05/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70039708-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/05/2023 16:11 |
| 23/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2023 Data da Disponibilização: 23/05/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 7.305 Página: 60/62 |
| 22/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Desta feita, em não se vislumbrando qualquer ilegalidade que tenha sido cometida pela autoridade impetrada INDEFIRO o pedido de liminar formulado. Determino a notificação da autoridade impetrada e da pessoa jurídica a qual representa para apresentarem suas informações, no prazo de 10 dias. Findo o prazo, remeta-se o feito ao MP, para exarar parecer no prazo de 10 dias. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ilva Maria Gardenal Cabrera Camolez da Costa (OAB 6250AC /), REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTA (OAB 6253AC /) |
| 22/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 22/05/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/020651-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2023 |
| 22/05/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 18/05/2023 |
Não Concedida a Medida Liminar
Desta feita, em não se vislumbrando qualquer ilegalidade que tenha sido cometida pela autoridade impetrada INDEFIRO o pedido de liminar formulado. Determino a notificação da autoridade impetrada e da pessoa jurídica a qual representa para apresentarem suas informações, no prazo de 10 dias. Findo o prazo, remeta-se o feito ao MP, para exarar parecer no prazo de 10 dias. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerido. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70035414-2 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 15/05/2023 15:51 |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2023 |
Emenda da Inicial |
| 28/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/06/2023 |
Informações |
| 04/07/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 21/07/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/08/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/08/2023 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 15/09/2023 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |