0706366-07.2023.8.01.0001 Suspenso Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Credor  Maria Marfisa Ferreira Brasil
Advogado:  THIAGO AUGUSTO SILVA VILA NOVA  
Devedor  Casa Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado:  Diego Marins Borges  
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Movimentações

Data Movimento
23/04/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0224/2025 Data da Disponibilização: 10/04/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN
09/04/2025 Expedição de Certidão
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado extra judicialmente, com suspensão do processo até o efetivo pagamento da dívida. Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840, do Código Civil. Posto isso, homologo o acordo realizado (fls. 327/330), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do processo até o termo final para pagamento da dívida, com base em convenção das partes, nos termos do art. 313, II do CPC. Aguarde-se o prazo, devendo as partes informarem o cumprimento da obrigação firmada. Em caso de cumprimento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Sendo noticiado descumprimento, retornem os autos conclusos para decisão no fluxo de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): THIAGO AUGUSTO SILVA VILA NOVA (OAB 3775AC), Diego Marins Borges (OAB 4630/AC)
08/04/2025 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado extra judicialmente, com suspensão do processo até o efetivo pagamento da dívida. Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840, do Código Civil. Posto isso, homologo o acordo realizado (fls. 327/330), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do processo até o termo final para pagamento da dívida, com base em convenção das partes, nos termos do art. 313, II do CPC. Aguarde-se o prazo, devendo as partes informarem o cumprimento da obrigação firmada. Em caso de cumprimento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Sendo noticiado descumprimento, retornem os autos conclusos para decisão no fluxo de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
03/04/2025 Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ611969888BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Gilmar Coutinho Silva
29/03/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70029010-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/03/2025 11:51
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Petições diversas

Data Tipo
25/05/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
03/07/2023 Pedido de Juntada de Documentos
03/07/2023 Pedido de Juntada de Documentos
24/07/2023 Contestação
08/09/2023 Razões/Contrarrazões
18/12/2023 Informações
19/12/2023 Petição
10/06/2024 Apelação
02/07/2024 Razões/Contrarrazões
02/07/2024 Razões/Contrarrazões
25/02/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
28/03/2025 Pedido de Homologação de Acordo
28/03/2025 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
01/06/2023 Audiência do art. 334 CPC Redesignada 2
03/07/2023 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
25/02/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
17/05/2023 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -