0711913-28.2023.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária Há custas pendentes
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Assunto
Alienação Fiduciária
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Requerente  Banco Honda S/A
Advogado:  Hiran Leao Duarte  
Advogada:  Eliete Santana Matos  
Requerido  Thiago Dutra da Silva

Movimentações

Data Movimento
18/09/2024 Arquivado Definitivamente
02/09/2024 Processo Reativado
Data do julgamento: 31/07/2024 10:56:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL: DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que impulsionado o feito pelo autor para citação do réu, a extinção do feito ocorreu com fundamento no art. 485, IV, do CPC, dado que a ausência de citação caracteriza falta de pressuposto processual específico e, consequência lógica, tornando desnecessária a prévia intimação pessoal da parte por não ser caso de extinção do processo por abandono da causa. 2. Embora intimado o autor, por seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à certidão negativa do oficial de justiça que não localizou o réu e facultada manifestação em momento antecedente à extinção do feito, pena expressa de aplicação do art. 485, IV, do CPC, desprovida de ilegalidade a sentença. 3. Recurso desprovido.. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0711913-28.2023.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 30 de julho de 2024 Relatora: Eva Evangelista
25/04/2024 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
25/04/2024 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
25/04/2024 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu in albis o prazo do ato ordinatório de pág. 85.
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Petições diversas

Data Tipo
11/09/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
20/09/2023 Pedido de Juntada de Documentos
28/09/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
09/02/2024 Apelação
14/02/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.