0712434-70.2023.8.01.0001 Julgado Transitado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Requerente  Antonio Penha da Silva
Advogado:  Thiago Amadeu Nunes de Jesus  
Requerido  Telefônica Brasil S/A
Advogado:  Paula Maltz Nahon  
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  

Movimentações

Data Movimento
07/02/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70007800-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2026 12:25
02/02/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
30/01/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0044/2026 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ, para os devidos fins, que nos autos do presente processo de execução verifica-se o seguinte: O valor previamente bloqueado, no montante deR$ 47,88 (quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), foi desbloqueado e restituído, por ser consideradoirrisóriopara os fins da execução. Diante disso,não foi expedido o alvará de levantamentocorrespondente. Dá a parte autora por intimada, para que,no prazo de 05 (cinco) dias, cumulativamente: a)Atualize o valor da dívida executiva, apresentando cálculo discriminado; e b)Indique bens penhoráveis sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 925, inciso III do CPC. Advogados(s): Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC)
30/01/2026 Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ, para os devidos fins, que nos autos do presente processo de execução verifica-se o seguinte: O valor previamente bloqueado, no montante deR$ 47,88 (quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), foi desbloqueado e restituído, por ser consideradoirrisóriopara os fins da execução. Diante disso,não foi expedido o alvará de levantamentocorrespondente. Dá a parte autora por intimada, para que,no prazo de 05 (cinco) dias, cumulativamente: a)Atualize o valor da dívida executiva, apresentando cálculo discriminado; e b)Indique bens penhoráveis sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 925, inciso III do CPC.
15/12/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 1125/2025 Data da Publicação: 16/12/2025
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/09/2023 Petição
27/09/2023 Petição
08/11/2023 Petição
13/12/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
15/12/2023 Contestação
18/12/2023 Contestação
19/12/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
08/02/2024 Impugnação da Contestação
27/03/2024 Petição
27/03/2024 Informações
22/04/2024 Petição
29/05/2024 Apelação
18/06/2024 Razões/Contrarrazões
14/02/2025 Petição
18/09/2025 Petição
06/02/2026 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
19/12/2023 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
18/03/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
04/09/2023 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -