0712502-20.2023.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Cédula de Crédito Rural
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Credor  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Delli Ribeiro Rodrigues  
Devedor  Sergio Henrique Goulart de Figueiredo Junior
Advogado:  Gustavo de Souza Caspary Ribeiro  

Movimentações

Data Movimento
27/06/2025 Arquivado Definitivamente
27/06/2025 Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
27/06/2025 Juntada de Outros documentos
09/06/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 10/06/2025
06/06/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Dá-se a parte autora por intimada quanto à expedição do alvará judicial para levantamento de valores, conforme consta à página 272 dos autos. Dessa forma, deverá comparecer à agência do Banco do Brasil, para proceder ao levantamento do referido alvará. Advogados(s): Gustavo de Souza Caspary Ribeiro (OAB 6001/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/10/2023 Petição
25/10/2023 Pedido de Habilitação
26/10/2023 Petição
13/03/2024 Exceção de Pré-executividade
15/05/2024 Manifestação sobre a Impugnação
10/07/2024 Apelação
27/08/2024 Razões/Contrarrazões
18/02/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
15/04/2025 Pedido de Juntada de Documentos
23/04/2025 Pedido de Expedição de Alvará

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
11/03/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
05/09/2023 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -