| Requerente |
Maria Janete Araujo de Lima
Advogado: Adelino Jaunes de Andrade Junior |
| Requerido |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70117477-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/11/2025 22:43 |
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19, promovo o arquivamento dos autos. |
| 06/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0711/2024 Data da Disponibilização: 03/12/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 13/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70119278-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2024 09:40 |
| 14/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70117477-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/11/2025 22:43 |
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19, promovo o arquivamento dos autos. |
| 06/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0711/2024 Data da Disponibilização: 03/12/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 13/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70119278-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2024 09:40 |
| 13/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0720/2024 Data da Disponibilização: 06/12/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 05/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/AM) |
| 03/12/2024 |
Juntada de certidão
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| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 02/12/2024 |
Recebidos os autos
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| 02/12/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 02/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/12/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0192070-77 - Custas Finais: Banco Bradesco S/A |
| 02/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/AM) |
| 29/11/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 29/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 21/11/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/10/2024 16:27:34 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 31/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0304/2024 Data da Disponibilização: 26/06/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 7.565 Página: 52/53 |
| 25/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs.166/182. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340AC /), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/AM) |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs.166/182. |
| 19/06/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70051875-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/06/2024 15:45 |
| 10/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70048466-7 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2024 19:33 |
| 31/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70045230-7 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2024 10:07 |
| 29/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0180881-80 - Recursos |
| 27/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0246/2024 Data da Disponibilização: 27/05/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 7.545 Página: 79/83 |
| 23/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Isto posto, julgo procedente o pedido formulado por MARIA JANETE ARAÚJO DE LIMA e condeno a parte ré BANCO BRADESCO S/A a apresentar todos os contratos, extratos e demais documentos pactuadas com a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do CPC, tendo em vista a baixa complexidade do feito e pouco tempo de tramitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 01/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340AC /), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/AM) |
| 21/05/2024 |
Julgado procedente o pedido
Isto posto, julgo procedente o pedido formulado por MARIA JANETE ARAÚJO DE LIMA e condeno a parte ré BANCO BRADESCO S/A a apresentar todos os contratos, extratos e demais documentos pactuadas com a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do CPC, tendo em vista a baixa complexidade do feito e pouco tempo de tramitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 01/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 16/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70040340-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2024 15:05 |
| 12/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70038429-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2024 21:56 |
| 12/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70038427-1 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2024 21:51 |
| 26/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0178/2024 Data da Disponibilização: 26/04/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 7.525 Página: 44/47 |
| 24/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2024 Teor do ato: 1 - Concedo ao requerido o prazo de 15 dias para acostar aos autos os documentos solicitados pelo requerente. 2 Decorridos com ou sem manifestação, façam os autos concluso em fila de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340AC /), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/AM) |
| 23/04/2024 |
deferimento
1 - Concedo ao requerido o prazo de 15 dias para acostar aos autos os documentos solicitados pelo requerente. 2 Decorridos com ou sem manifestação, façam os autos concluso em fila de sentença. Intimem-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70000446-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 07/01/2024 18:50 |
| 06/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0681/2023 Data da Disponibilização: 06/12/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 7435 Página: 72-75 |
| 05/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0681/2023 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340AC /), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/AM) |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 22/11/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70094900-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2023 15:47 |
| 09/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0632/2023 Data da Disponibilização: 09/11/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 7418 Página: 59-68 |
| 08/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0632/2023 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC). 2) Diante do comparecimento espontâneo da instituição financeira, ora parte ré (pgs.30/63), reputo-a citada e concedo o prazo de 05 dias subsequentes à intimação desta decisão para apresentar sua resposta (art. 398 do CPC). Advirta-se a parte ré das consequências elencadas nos arts. 399 a 404 do CPC. 3) Proceda a Secretaria a habilitação dos advogados da parte ré, nos termos solicitados na pgs.30/31. Anote-se no SAJ. Intime-se, após concluso em fluxo de decisão. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340AC /), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/AM) |
| 07/11/2023 |
deferimento
1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC). 2) Diante do comparecimento espontâneo da instituição financeira, ora parte ré (pgs.30/63), reputo-a citada e concedo o prazo de 05 dias subsequentes à intimação desta decisão para apresentar sua resposta (art. 398 do CPC). Advirta-se a parte ré das consequências elencadas nos arts. 399 a 404 do CPC. 3) Proceda a Secretaria a habilitação dos advogados da parte ré, nos termos solicitados na pgs.30/31. Anote-se no SAJ. Intime-se, após concluso em fluxo de decisão. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70083340-7 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 11/10/2023 21:55 |
| 04/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70081069-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/10/2023 21:41 |
| 19/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0559/2023 Data da Disponibilização: 19/09/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 7384 Página: 60-65 |
| 18/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0559/2023 Teor do ato: 1. Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada. O único comprovante de renda colacionado aos autos, um holerite de fevereiro de 2019, não é suficiente para comprovar a necessidade da concessão do benefício. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340AC /) |
| 15/09/2023 |
Outras Decisões
1. Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada. O único comprovante de renda colacionado aos autos, um holerite de fevereiro de 2019, não é suficiente para comprovar a necessidade da concessão do benefício. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/10/2023 |
Pedido de Assitência Judiciária Gratuita |
| 21/11/2023 |
Contestação |
| 07/01/2024 |
Impugnação |
| 12/05/2024 |
Petição |
| 12/05/2024 |
Petição |
| 16/05/2024 |
Petição |
| 31/05/2024 |
Petição |
| 10/06/2024 |
Petição |
| 19/06/2024 |
Apelação |
| 13/12/2024 |
Petição |
| 14/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |