| Autor |
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Advogada: Maria Lucilia Gomes |
| Requerido |
Heleno Antonio Mourao Marinho
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.26.70015006-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/03/2026 13:27 |
| 26/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214070-53 - Custas Intermediárias |
| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0034/2026 Data da Disponibilização: 12/02/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 11/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado. Sem custas. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Maria Lucilia Gomes (OAB ), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) |
| 04/03/2026 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.26.70015006-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/03/2026 13:27 |
| 26/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214070-53 - Custas Intermediárias |
| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0034/2026 Data da Disponibilização: 12/02/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 11/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado. Sem custas. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Maria Lucilia Gomes (OAB ), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) |
| 30/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70005402-8 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2026 07:58 |
| 26/01/2026 |
Indeferida a petição inicial
Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado. Sem custas. |
| 23/01/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0212909-46 - Custas Intermediárias |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0782/2025 Data da Disponibilização: 11/12/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 10/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Intime-se o autor para efetuar o recolhimento da taxa de diligência externa. Após, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação no endereço indicado pelo autor à p. 175. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Maria Lucilia Gomes (OAB ), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) |
| 26/11/2025 |
Mero expediente
Intime-se o autor para efetuar o recolhimento da taxa de diligência externa. Após, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação no endereço indicado pelo autor à p. 175. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70109097-3 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2025 09:26 |
| 14/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 03/10/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 01/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0574/2025 Data da Disponibilização: 01/10/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 30/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0574/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Maria Lucilia Gomes (OAB ), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) |
| 30/09/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 18/09/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/07/2025 09:18:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". Relator: Roberto Barros |
| 11/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0304/2025 Data da Disponibilização: 06/06/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 Número do Diário: 06-06-2025 Página: DJEN-06-06 |
| 09/06/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/06/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 06/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Verifico que a parte autora interpôs recurso de apelação e o réu apresentou contrarrazões recursais, razão pela qual os autos devem ser encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Acre. Oriento à Cepre a que, doravante, o faça por meio de ato ordinatório, dispensando a conclusão dos autos. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Maria Lucilia Gomes (OAB 2599/AC), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) |
| 03/06/2025 |
Outras Decisões
Verifico que a parte autora interpôs recurso de apelação e o réu apresentou contrarrazões recursais, razão pela qual os autos devem ser encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Acre. Oriento à Cepre a que, doravante, o faça por meio de ato ordinatório, dispensando a conclusão dos autos. |
| 25/04/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70038843-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/04/2025 14:15 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 17/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70021882-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2025 07:39 |
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 18/02/2025 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.25.70015208-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/02/2025 11:55 |
| 13/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0195517-97 - Custas Intermediárias |
| 03/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0028/2025 Data da Disponibilização: 28/01/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 27/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Destarte, declaro a falta de pressuposto para prosseguimento válido do processo e o extinguo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas processuais integralmente recolhidas. Publique-se, intimem-se. Arquive-se independentemente de trânsito em julgado, com fundamento no Provimento Conjunto nº 03/2024 do TJAC. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) |
| 27/01/2025 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Destarte, declaro a falta de pressuposto para prosseguimento válido do processo e o extinguo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas processuais integralmente recolhidas. Publique-se, intimem-se. Arquive-se independentemente de trânsito em julgado, com fundamento no Provimento Conjunto nº 03/2024 do TJAC. Cumpra-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso de prazo sem manifestação do advogado |
| 10/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0472/2024 Data da Disponibilização: 10/10/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 7.639 Página: 51/54 |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0472/2024 Teor do ato: 1) Indefiro o pedido de suspensão do processo porque carece de amparo legal, não se amoldando às hipóteses do art. 313 do CPC. 2) Concedo ao autor o prazo de quinze dias para postular o que entender necessário à citação da parte adversa, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto para seu válido prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) |
| 09/10/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 07/10/2024 |
Indeferimento
1) Indefiro o pedido de suspensão do processo porque carece de amparo legal, não se amoldando às hipóteses do art. 313 do CPC. 2) Concedo ao autor o prazo de quinze dias para postular o que entender necessário à citação da parte adversa, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto para seu válido prosseguimento. Intimem-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70070377-6 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2024 12:49 |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 15/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0269/2024 Data da Disponibilização: 12/07/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 7.577 Página: 53/55 |
| 11/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifstar-se sobre a petição da p. 109, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) |
| 11/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifstar-se sobre a petição da p. 109, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. |
| 09/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70060331-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/07/2024 18:03 |
| 09/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70060330-5 Tipo da Petição: Informações Data: 09/07/2024 18:01 |
| 08/07/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/07/2024 |
Expedição de Certidão
Juntada mandado Paula |
| 18/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Comunicado Interno - Solicita Mandado CEMAN |
| 04/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Comunicado Interno - Solicita Mandado CEMAN |
| 05/05/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 22/04/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/014842-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2024 Local: Oficial de justiça - Gracely Kelly Brizon |
| 05/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70016690-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/03/2024 06:42 |
| 05/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0050/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 7.485 Página: 68/70 |
| 01/03/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0175534-07 - Custas Intermediárias |
| 26/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de intimação pessoal do réu para que informe o paradeiro do veículo objeto da lide no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Para tanto, concedo ao autor o prazo de cinco dias para demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) |
| 26/02/2024 |
deferimento
Defiro o pedido de intimação pessoal do réu para que informe o paradeiro do veículo objeto da lide no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Para tanto, concedo ao autor o prazo de cinco dias para demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa. Intimem-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70010491-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2024 05:32 |
| 08/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0028/2024 Data da Disponibilização: 08/02/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 7.475 Página: 22/26 |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) |
| 25/01/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 25/01/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 04/12/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 30/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2041/2023 Data da Disponibilização: 30/11/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 7.431 Página: 53/56 |
| 29/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2041/2023 Teor do ato: Banco Volkswaen S.A requereu contra Heleno Antônio Mourão Marinho busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Há prova de que a parte devedora foi constituída em mora, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, razão pela qual concedo liminarmente a busca e apreensão do bem dado em garantia, devendo o depósito recair em mãos da parte autora e o bem mantido nesta cidade de Rio Branco Acre, no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Decorridos cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, quando então estará autorizado a vender o bem a terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, visando a satisfação de seu crédito, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato (Lei n.º 4.728/65, artigo 66-B acrescido pela Lei n.º 10.931, de 2.8.2004, c.c. artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei nº 13.043, de 2014). Em caso de alienação do bem apreendido, o credor deverá prestar contas ao devedor acerca do valor apurado, entregando-lhe, se houver, após o pagamento do seu crédito, o saldo remanescente (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 2º, caput). Providencie a Escrivania: expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, com a observação de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias fluirá da execução da liminar, sendo que nos primeiros cinco 5 (cinco) dias poderá a parte devedora obter a restituição do bem mediante o pagamento do débito informado na petição inicial, (Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações da Lei n.º 10.931/04, sem prejuízo da garantia ao devido processo legal CF, art. 5º, LIV e LV). No mandado que der cumprimento à busca e apreensão, deverá constar a ressalva de que o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, § 14º). Determino que a secretaria providencie a restrição de circulação sobre o veículo objeto da ação, a efetivar-se por intermédio do RENAJUD e, após a comunicação da apreensão aqui determinada, a retirada do gravame (artigo 3º, § 10º, incisos I e II do referido Decreto- Lei). Intime-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) |
| 28/11/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 28/11/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/050543-1 Situação: Parcialmente cumprido em 14/01/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando Leite de Paula Filho |
| 15/11/2023 |
Concedida a Medida Liminar
Banco Volkswaen S.A requereu contra Heleno Antônio Mourão Marinho busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Há prova de que a parte devedora foi constituída em mora, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, razão pela qual concedo liminarmente a busca e apreensão do bem dado em garantia, devendo o depósito recair em mãos da parte autora e o bem mantido nesta cidade de Rio Branco Acre, no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Decorridos cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, quando então estará autorizado a vender o bem a terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, visando a satisfação de seu crédito, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato (Lei n.º 4.728/65, artigo 66-B acrescido pela Lei n.º 10.931, de 2.8.2004, c.c. artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei nº 13.043, de 2014). Em caso de alienação do bem apreendido, o credor deverá prestar contas ao devedor acerca do valor apurado, entregando-lhe, se houver, após o pagamento do seu crédito, o saldo remanescente (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 2º, caput). Providencie a Escrivania: expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, com a observação de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias fluirá da execução da liminar, sendo que nos primeiros cinco 5 (cinco) dias poderá a parte devedora obter a restituição do bem mediante o pagamento do débito informado na petição inicial, (Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações da Lei n.º 10.931/04, sem prejuízo da garantia ao devido processo legal CF, art. 5º, LIV e LV). No mandado que der cumprimento à busca e apreensão, deverá constar a ressalva de que o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, § 14º). Determino que a secretaria providencie a restrição de circulação sobre o veículo objeto da ação, a efetivar-se por intermédio do RENAJUD e, após a comunicação da apreensão aqui determinada, a retirada do gravame (artigo 3º, § 10º, incisos I e II do referido Decreto- Lei). Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2024 |
Petição |
| 05/03/2024 |
Petição |
| 09/07/2024 |
Informações |
| 09/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/08/2024 |
Petição |
| 18/02/2025 |
Apelação |
| 11/03/2025 |
Petição |
| 24/04/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/10/2025 |
Petição |
| 30/01/2026 |
Petição |
| 04/03/2026 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |