| Autora |
Dasdores Inácio da Silva
D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira D. Público: Rodrigo Almeida Chaves D. Pública: Fenísia Araújo da Mota Costa D. Pública: Wânia Lindsay de Freitas Dias |
| Réu |
Banco BMG S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70015730-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2026 12:45 |
| 28/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2026 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO (Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, para cumprimento da decisão de p. 762. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70015730-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2026 12:45 |
| 28/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2026 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO (Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, para cumprimento da decisão de p. 762. |
| 24/11/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 06/11/2025 |
Recebidos os autos
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| 06/11/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 06/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/10/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 31/10/2025 |
Expedição de Outros documentos
Remessa - Contador |
| 29/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0706/2025 Data da Disponibilização: 29/10/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 28/10/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Decisão Visto em correição. Processo em ordem. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e assistida pela Defensoria Pública, DEFIRO o pedido de p. 759/761, determinando a remessa destes autos à Contadoria para cálculo de liquidação do julgado. Após, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública para apresentar o competente pedido de cumprimento de sentença, consoante os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se com brevidade ante a prioridade na tramitação (idoso). Advogados(s): Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) |
| 24/10/2025 |
deferimento
Decisão Visto em correição. Processo em ordem. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e assistida pela Defensoria Pública, DEFIRO o pedido de p. 759/761, determinando a remessa destes autos à Contadoria para cálculo de liquidação do julgado. Após, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública para apresentar o competente pedido de cumprimento de sentença, consoante os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se com brevidade ante a prioridade na tramitação (idoso). |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Processo Reativado
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| 22/10/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70108762-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/10/2025 13:23 |
| 26/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Considerando o trânsito em julgado do acórdão de fls. 690/695, arquivem-se os autos efetivando as providências de baixa. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) |
| 25/06/2025 |
Mero expediente
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de fls. 690/695, arquivem-se os autos efetivando as providências de baixa. Cumpra-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 01/10/2024 15:57:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 05/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 04/07/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70058374-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/07/2024 13:38 |
| 27/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0246/2024 Data da Disponibilização: 27/06/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 7566 Página: 55/56 |
| 25/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 20/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 16/06/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70050334-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/06/2024 10:00 |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0133/2024 Data da Disponibilização: 14/05/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 7.536 Página: 33/36 |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, ficam sob responsabilidade da parte autora, observada a suspensão da exigibilidade de tal obrigação, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 10/05/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, ficam sob responsabilidade da parte autora, observada a suspensão da exigibilidade de tal obrigação, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.24.70018253-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/03/2024 20:01 |
| 18/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70002881-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2024 09:30 |
| 02/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 18/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 18/12/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70103580-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/12/2023 14:32 |
| 15/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70102987-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/12/2023 14:02 |
| 14/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0287/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 7.440 Página: 59/64 |
| 12/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0287/2023 Teor do ato: DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC e a prioridade na tramitação, conforme dispõe o art. 71 da Lei 10.741/2003. Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intimar. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 07/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70100376-9 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2023 15:10 |
| 07/12/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC e a prioridade na tramitação, conforme dispõe o art. 71 da Lei 10.741/2003. Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intimar. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2023 |
Petição |
| 15/12/2023 |
Petição |
| 18/12/2023 |
Contestação |
| 18/01/2024 |
Petição |
| 09/03/2024 |
Réplica |
| 16/06/2024 |
Apelação |
| 04/07/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/10/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 06/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/11/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão 762 |
| 15/11/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |